Apesar de ainda
não existir legislação vigente, advogada Beatriz Torres, explica que guarda e
despesas devem ser analisadas em juízo
O Brasil atualmente conta com a 4ª maior população
de animais de estimação do mundo, segundo dados da ABINPET – Associação
Brasileira da Indústria de Produtos de Animais de Estimação. Com este número
que reforça a grande quantidade de pets no país, muitas pessoas têm dúvidas
sobre a guarda dos bichinhos no caso de uma separação.
Segundo a advogada Beatriz Torres do escritório Alcoforado
Advogados Associados, ainda não existem leis que regulam a
guarda de animais dentro do ordenamento jurídico brasileiro, dessa forma,
existe muita divergência entre os Tribunais quanto ao tema. "Por exemplo,
a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu
serem competentes às varas de Família para solucionar questões relativas à
guarda e à visita de animais de estimação, enquanto que a 8ª Vara Cível do
Tribunal de Justiça de Brasília considerou-os semoventes (que andam ou se movem
por si próprios) ", explica.
O melhor seria a adoção de uma solução pacifica e
intermediária, no entanto, quando o consenso não é possível, a discussão deve
ser levada em juízo. Ainda de acordo com a especialista, nesse último caso, a
guarda tem sido concedida de forma compartilhada ou então, pela aplicação do
bom senso do julgador, ao cônjuge que melhor apresente condições financeiras,
espaço físico, disponibilidade de tempo e grau de afetividade conferindo-se ao
outro o direito a visitas.
Entretanto, já existe um projeto de lei (PL
1.365/2015), apresentado pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB/SP), que prevê a
solução desse conflito conforme o vínculo afetivo criado entre um dos
ex-cônjuges e o animal. "Apesar de não existir uma lei nesse âmbito,
tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro já adotam o entendimento de que, para
efeito de direitos e deveres, devem-se aplicar os mesmos critérios adotados
para julgar questões relativas à crianças e adolescentes", esclarece.
Apesar de ainda não votado, caso o projeto seja
aprovado, possivelmente os casais que compraram ou adotaram animais durante o
casamento passaram a ter que compartilhar também as despesas relacionadas a
eles. "Inclusive, um caso que abriu muitos precedentes foi que a Justiça
do Rio de Janeiro decidiu, pela primeira vez, condenar um ex-companheiro a
arcar com as despesas geradas por seis cães e uma gata que foram adquiridos
durante a união estável com a requerente", conclui a advogada.
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