É fato que o ser humano gosta de novidades. Nessa
ânsia por quebrar paradigmas, vejo cada vez mais gente propondo soluções
inovadoras, disruptivas, sejam elas tecnológicas ou de gestão, que prometem ser
a panaceia para todas as questões corporativas.
Sou um grande admirador da modernidade, mas
acredito que tais passos devem ser tomados com o devido cuidado.
Dentro da sociedade empresarial como um todo já há
um conhecimento intrínseco adquirido a duras penas ao longo dos anos que não
pode ser simplesmente ignorado em nome da inovação, sob pena de se desprezar as
lições aprendidas.
Infelizmente, vejo esses cuidados sendo deixados de
lado em prol da novidade, o que nem sempre combina com lucratividade ou
efetividade. Em alguns casos, o objetivo não exprimido dessas ações é apenas o
de deixar a própria marca dentro da companhia.
Tomo como exemplo grandes empresas, outrora com alta
rentabilidade, que decidiram alterar drasticamente seus métodos de gestão,
investimentos, sistemas, políticas de estoque, entre outros pelo simples desejo
de inovar. Como resultado, acabaram potencializando sua exposição à
volatilidade do mercado, evidenciando que a iniciativa de inovar pode ser uma
armadilha.
Antes de aplicar mudanças é necessário entender o
"por que fazemos o que fazemos".
Um exemplo é o que ocorre em processos de automação
de processos jurídicos. Tendo em mente a redução de custos imediatos, as
empresas acabam adotam sistemas que não foram submetidos à prova ou que não são
os mais adequados a suas realidades.
Longe das decisões de Conselho e da Diretoria,
muitos erros acabam sendo produzidos. Afinal, estamos falando de um sistema de
inteligência artificial muito recente, que ainda não é capaz de analisar toda a
riqueza de nuances de um processo de produção.
Como resultado, vejo trabalhos mal feitos que
acabam colocando em risco as empresas.
Na área jurídica já presenciei um caso em que defesa
produzida pelo software e "revisada" por um advogado, talvez por
tonelada, era tão incoerente que o juiz considerou a companhia indefesa, dando
ganho de causa à outra parte.
O mais absurdo é constatar que esse tipo de dado
não chega nas instâncias decisórias, ou quando chega é com ruído.
Por isso, repito: inovar pelo simples prazer em
inovar não é a melhor solução.
É preciso analisar o cenário, testar
possibilidades, consultar especialistas, entender os processos atuais e as
razões que o levaram a ser de determinada forma.
Há muitos exemplos de modernização menos
disruptivos, mas muito mais bem-sucedidos. Por exemplo: investimento em
processos de comunicação mais eficientes, em sistema jurídicos que tenham
interface com o sistema do escritório ou em softwares que podem ser alimentados
diretamente do site da Justiça para que informação chegue mais rápido.
Não basta jogar bonito. No mundo real, às vezes é
necessário "chutar bola pro mato, que o jogo é de campeonato".
O simples pode ser o mais eficiente.
Talles Franco - advogado
especialista em direito empresarial há vinte anos.
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