Especialistas da Brasil Previdência
apontam as principais alterações propostas pelo governo e comenta pontos
polêmicos da mudança
A votação da reforma da Previdência
está prevista para ser realizada em fevereiro. Desde sua apresentação em
dezembro de 2016, o texto base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287)
sofreu várias alterações importantes, à medida em que negociações políticas e
entre setores da economia avançavam. Os advogados da Brasil Previdência, especialistas em
aposentaria especial, Fernando Gonçalves Dias e Hugo Gonçalves Dias, apresentam
as principais mudanças que contemplam a reforma previdenciária, seus prós e
contras.
Na mídia, a alteração na idade mínima
e valor inicial da aposentadoria têm sido os principais pontos a serem
abordados, talvez, porque sejam os de maior interesse público e porque algumas
mudanças sejam muito específicas e complexas para serem discutidas
massivamente, mas precisam ser abordadas.
A princípio, destacam os
especialistas, os pontos principais são, sim, a criação de idade mínima para os
trabalhadores e da iniciativa privada, com manutenção de idade mínima, já
exigida, do servidor público, em cinco anos a menos, tanto para mulher quanto
para o homem. “Ou seja, os servidores, que mais recebem e trabalham em condições
mais confortáveis (geralmente trabalho intelectual), terão direito de
aposentadoria mais cedo, em comparação a um pedreiro/servente”.
Outro ponto diz respeito à mudança na
maneira de apurar o valor da aposentadoria (que sofrerá redução de até 40% na
renda) e de 50% no caso da pensão por morte - prestação esta que é devida aos
dependentes do trabalhador ou aposentado falecido.
Aos trabalhadores rurais que, a
princípio, cogitou-se serem inclusos nas mesmas regras para os trabalhadores da
iniciativa privada, nada muda.
Aqui, os advogados chamam a atenção
para um ponto importante da reforma que não tem ganhado destaque nas
explicações, que é o fim da contagem do tempo fictício. “Hoje, sem sombra de
dúvidas, 70% dos trabalhadores da iniciativa privada se utilizam dessa contagem
(tempo fictício) para se aposentar. Esse número deve cair consideravelmente com
a reforma”, explicam.
Como exemplo de tempo fictício,
pode-se pensar no personagem João que tem 30 anos de serviço, ao todo. Desses
30 anos, trabalhou 15 anos em ambiente com ruído elevado. Hoje o João tem
direito de converter esses 15 anos pelo fator 1,40%, o que eleva esses 15 anos
para 21 anos. Ou seja, João ganha seis (6) anos de acréscimo. Assim, 30 anos +
6, João passa a ter 36 anos, suficiente para aposentar com 100% do salário de
benefício.
Caso a reforma seja aprovada, João
não terá mais esse direito e, portanto, terá que trabalhar + cinco (5) anos
para atingir 35 anos de serviço e aposentar com 70% do salário de
benefício. “Não tenho dúvida, o número de concessões de aposentadoria nos
postos do INSS irá sofrer, imediatamente, uma queda de 70%. De cada dez pessoas
que pedir a aposentadoria, apenas 3 vão conseguir aposentar com o fim do tempo
fictício”.
A Proposta de Reforma da Previdência
prevê ainda a criação de idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para o
Homem que trabalham para a iniciativa privada e contribuem com o Regime Geral
de Previdência Social (administrado pelo INSS), com tempo mínimo de 15 anos de
contribuição (e não mais 25 como estava previsto na proposta original) e
pretendam aposentar por tempo de contribuição que irá continuar exigindo 30 e
35 anos, para mulher e homem, respectivamente
Já para o servidor público, a idade mínima
seria menor: a) 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, porém com
tempo de contribuição mínimo de 25 anos.
Para os especialistas, esse é um dos
pontos problemáticos da reforma, pois a idade mínima para o trabalhador da
iniciativa privada aposentar deveria ser igual a idade mínima exigida ao
servidor, em respeito à própria Constituição Federal que assegura o direito à
igualdade, e não maior, como se propõe.
“É o mínimo que a proposta deveria
respeitar, pois é indiscutível que diversos trabalhos executados, geralmente
somente por trabalhadores da iniciativa privada, ou que contribuem para o RGPS,
traz muito mais desgaste físico do que a maioria dos trabalhos executados pelos
servidores públicos, que possuem melhores condições de trabalho e que geralmente
não são manuais. Não é razoável, e a razoabilidade é um princípio da
Constituição Federal, querer exigir de um trabalhador braçal (construção civil,
naval, mineração, motorista de transporte pesado) que trabalhe cinco anos a
mais que um servidor que exerce função eminentemente intelectual”, defendem os
advogados.
Fernando e Hugo destacam ainda que a
exigência de idade mínima, tão criticada, principalmente por representantes dos
trabalhadores, é um requisito para aposentar em dezenas de outros países e não
é o fim do mundo como vem sendo colocado no Brasil. “A criação desta idade é
para evitar aposentadorias precoces de pessoas com idade a partir de 35 anos de
idade, que a legislação atual permite. E aqui, mais uma vez, invocaria o
princípio da razoabilidade, agora para defender a exigência de uma idade
mínima, pois não é razoável a sociedade arcar com a aposentadoria de um cidadão
em plena idade produtiva e que tem uma expectativa de vida de pelo menos mais
30 anos”.
A proposta de reforma da previdência
também reduz o valor da pensão por morte em 50%. O valor, porém, não poderá ser
inferior a um (1) salário mínimo. A proposta original da reforma previa que o
valor poderia ser inferior a um (1) salário mínimo. Para os especialistas, a
pensão deveria continuar sendo paga à razão de 100%, ao menos para aqueles
dependentes que não tiverem outras fontes de renda.
Os especialistas finalizam defendendo
a necessidade da reforma da Previdência que é, sim, deficitária, mas que
somente alterar os direitos dos trabalhadores não basta.
“Os motivos para a previdência ser
deficitária são muitos e vão desde a falta de fiscalização, cobrança dos
devedores, isenções indevidas e desvio de recurso do sistema, até concessões de
benefícios para pessoas com idades precoces. A Reforma precisa ser feita, mas
antes é necessária ampla discussão, a fim de democratizar as mudanças
necessárias, seja para melhorar a arrecadação, seja para atualizar os
requisitos para concessão das prestações, o que somente será possível se houver
a participação de representantes dos trabalhadores, dos empresários,
especialistas em direito previdenciário, técnicos do governo, e não somente com
estes, como foi feito o projeto”.
Para finalizar, os especialistas
fizeram quadro com prós e contras da proposta que deve ir à votação em
fevereiro.
PRÓS DA REFORMA
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CONTRAS DA REFORMA
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- Assegurar às futuras gerações o direito de também
aposentarem e terem direito à pensão por morte, pois o envelhecimento da
população aliado aos avanços tecnológicos que reduzem o número de
contribuintes acabam por provocar queda na arrecadação;
- Trazer equilíbrio atuarial, pois a legislação atual possibilita que o aposentado
recupere todo o valor pago ao INSS ou aos Regimes de Previdência em até 18
meses;
- Evitar pagamento de pensão por morte acima daquele valor que
realmente era destinado ao dependente, assim como o pagamento para viúvas jovens de forma vitalícia,
considerando que o pagamento de pensão a uma viúva que tenha apenas 20 anos
vitaliciamente acarreta, indiscutivelmente, um desequilíbrio atuarial, já que
com esta idade, esta dependente poderá receber a pensão por mais de meio
século.
- Evitar situação que possibilita comprovação de 35 anos de
serviço, com apenas 15 anos de contribuição, o que é permitido pela legislação
atual em razão da possiblidade de computo de tempo fictício (sem nenhuma
contribuição).
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- Idade mínima de 65 anos, com possibilidade de aumentar esta idade a cada 2
anos, é o mesmo que acabar com a possibilidade de aposentadoria para grande
parte dos trabalhadores brasileiros que sequer alcançam esta idade,
notadamente os trabalhadores braçais, a exemplo de trabalhadores que exercem
atividades desgastantes como os da construção civil, naval e que trabalham em
ambientes hostis;
- Fim do acréscimo decorrente da conversão de tempo especial
para comum, do tempo rural, dentre outros, para fins de contagem de tempo para concessão da
aposentadoria, pois esta proibição vai levar 70% dos trabalhadores a terem
que trabalhar para além dos 65 anos, levando em consideração a queda no
emprego em razão do avanço das tecnologia e da alta rotatividade. Esse
cenário piora com a possibilidade de terceirização da atividade fim das
empresas, o que irá possibilitar a contratação por obra certa, ou seja,
temporariamente.
- A reforma não traz mudanças para melhorar a arrecadação das empresas
devedoras e não cuida de impedir as isenções de contribuição
previdenciária, ou seja, a reforma quer resolver o problema do déficit
sacrificando somente os direitos dos trabalhadores, sem cobrar grandes
devedores, ou seja, resolver o problema de arrecadação.
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