As
discussões acerca das diferenças que permeiam estes dois institutos não são de
hoje, mas permanecem vívidas e ganham cada vez mais os holofotes com a
crescente valorização destes conceitos no Brasil. O empresário, o detentor da marca,
sabe que precisa proteger sua ideia, a fim de resguardar os frutos advindos do
esforço da sua criação em meio ao mercado competitivo.
A
marca é o sinal
visualmente perceptível através de denominação, figura ou logotipo que representará
serviço ou produto. Já o nome
empresarial, identifica o sujeito de direito, é a denominação adotada para o
exercício da empresa. Estes conceitos iniciais são facilmente
traçados pela doutrina, ocorre que a polêmica se encontra na principal diferença
que assola essas faculdades, que é proteção territorial abrangida pelo registro
da marca e do nome empresarial no órgão competente.
O
registro do nome
empresarial é realizado através da inscrição na Junta Comercial e a proteção do
nome devidamente registrado se limita ao Estado onde foi efetuado.
A lei prevê que para o nome empresarial alcance proteção nos demais Estados
brasileiros, deve-se realizar o registro nas juntas comerciais correspondentes.
Neste caso, o registro não tem data de validade e será vigente tanto quanto
perdurar a atividade empresária.
Já
o registro da marca é
realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), e os
direitos decorrentes da marca concedida estão amplamente protegidos por todo
território nacional, podendo se estender ainda, aos países
signatários da Convenção da União de Paris (desde que realizados os devidos
protocolos para tal).
Ou
seja, o detentor de registro
marcário pelo INPI, com a concessão, tem a sua marca protegida contra casos de
cópia, advinda de qualquer estado brasileiro. É indiscutível a
valorização do produto ou serviço regido sobre essas condições.
O
empresário deve estar atento se está conferindo a devida proteção à sua marca, lembrando que o nome empresarial
registrado na junta comercial não vincula proteção à atividade exercida como o
registro da marca no INPI.
Cada
vez mais os casos de
discussão envolvendo a marca e nome empresarial vêm à tona, e
uma questão fica clara, em meio ao mercado tão competitivo e decisões judiciais
não uniformizadas sobre o assunto, sempre tem uma vantagem o empresário com
registro de sua marca concedida pelo órgão federal.
Vanessa Carvalho - Advogada do
Grupo Marpa – Marcas, Patentes & Gestão Tributária
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