Copa do Mundo: Combata o
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescente
O país deve redobrar a
atenção às violações de direitos que podem ser potencializadas nesta época
A uma semana da Copa do Mundo, o Brasil deve redobrar a atenção às potenciais vítimas dessa e de outras formas de violência – como o trabalho infantil, maus tratos e negligência. 70% das denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil tem foco nas 12 cidades que irão sediar a Copa, o que reforça o fato de que há uma relação visível entre o aumento das violações de direitos e a realização de megaeventos como o que iremos receber.
O fato de os eventos esportivos ocorrerem em grandes centros urbanos como São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza também faz com que as violações de direitos fundamentais se voltem aos alvos mais fáceis, isto é, às crianças socialmente mais excluídas dessas cidades, as quais que convivem diariamente com a violação de todos os tipos de direitos. Segundo uma pesquisa da UNICEF realizada em 2009, 17,6% dos adolescentes brasileiros de 12 a 17 anos vivem na miséria. É nas grandes cidades que a contradição entre a riqueza material e a pobreza tende a tomar sua forma mais dura.
Durante a Copa do Mundo, estima-se que adolescentes do sexo feminino estarão ainda mais vulneráveis ao aliciamento para a exploração sexual comercial, principalmente nas proximidades dos estádios sede de cada cidade.
Atualmente, o município que apresenta maior atraso no combate à exploração e abuso sexual de menores é Fortaleza. Só no entorno do Castelão, principal estádio do município, houve um aumento de 163% nos casos de exploração sexual nos últimos 3 anos. Em 2013, 59% dos casos identificados eram de adolescentes e jovens, mas provavelmente esse percentual é ainda maior já que 36% das pessoas não informaram sua idade exata**. No ponto de prostituição próximo ao estádio, mulheres, meninas e travestis usuárias de drogas chegam a cobrar cinco reais por um programa. Em Manaus, o número de casos de abuso e estupro dobrou nos últimos 4 anos, e em 2013 houve mais de 1.000 vítimas contabilizadas, a maioria com menos de 14 anos de idade.
O quadro de São Paulo não é muito diferente: autoridades mapearam os pontos mais vulneráveis para o abuso e exploração de crianças e adolescentes na capital e um dos endereços é o entorno das obras de construção da Arena Corinthians, sede de abertura Copa do Mundo. Esse dado se torna ainda mais preocupante quando sabemos que o Brasil espera receber mais de 600 mil turistas para o megaevento e que o tráfico e as redes de exploração sexual existentes no Brasil têm justamente os estrangeiros como principais clientes para os programas.
A Fundação Abrinq – Save the Children com o objetivo de mostrar como empresas, municípios, organizações sociais e a sociedade podem prevenir situações de violação de direitos de crianças e adolescentes antes e durante os megaeventos esportivos no Brasil lança a cartilha Copa 2014 e Olimpíadas 2016 – Juntos na proteção das Crianças e adolescentes.
COMO O ABUSO E A EXPLORAÇÃO DEVERIAM SER COMBATIDOS
Diversas investigações mostram que as cidades-sede têm apresentado dificuldades similares quanto à proteção e garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como por exemplo a fragilidade de órgãos responsáveis por dar andamento às denúncias de violações de direitos. Além disso, há um grande buraco no que diz respeito aos registros e encaminhamentos, uma vez que a própria população teme ou se abstêm da denúncia dos casos – principalmente de exploração e abuso sexual e de trabalho infantil.
Para se ter uma ideia, há 6 Conselhos Tutelares de Fortaleza, os quais atendem a população de mais de 3 milhões e 500 mil habitantes, sendo que, segundo a norma do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), deveria haver um conselho para cada 100 mil habitantes. Além disso, existe um grande problema de infraestrutura na redes de atendimento.*
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a denúncia pode e deve ser feita através de diversos meios e, a partir dai, ser encaminhada ao Conselho Tutelar mais próximo do local da violação. Cada Conselho deve decidir se a vítima precisa de atendimento psicológico ou encaminhamento a um abrigo (o conselho pode aplicar todas as medidas de proteção previstas no art. 101.1 a VII e no art. 129.1 a VII do ECA). Do conselho tutelar, a denúncia deve seguir ao Ministério Público ou Federal e, então, à Polícia, a qual encaminha à autoridade judiciária competente (Varas especializadas, Juizados da Infância e Juventude) que instaura o processo.
Quando a denúncia ocorre pelo Disque 100, o encaminhamento deve gerar providências imediatas para que o ciclo da violência em torno da vítima se encerre.
As denúncias podem ser feitas a qualquer uma dessas instituições:
Disque 100 – Disque Denúncia (ANÔNIMA)
Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
Disque 191 – Polícia Rodoviária Federal
Disque 190 – Polícia Militar
Disque 0800 619 619 – CPI da Exploração Sexual
Conselhos Tutelares mais próximos
Abrigos/ Espaços de Acolhimento Institucional
CREAS (Centro de Referência especializado de Assistência)
CRAS (Centro de Referência da Assistência Social)
Escolas
ONG’s
Unidades de Saúde
Ministério Público
*dados da Agência Pública de Reportagem e Jornalismo investigativo
Fundação Abrinq
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