Especialistas da
Express CTB explicam sobre profissionais liberais, seus direitos e as
diferenças para profissionais autônomos.
Um profissional liberal é "aquele legalmente
habilitado a prestar serviços de natureza técnico-científica, de cunho
profissional, com a liberdade de execução que lhe é assegurada pelos princípios
normativos de sua profissão". Essa é a definição de acordo com o Estatuto
da Confederação Nacional das Profissões Liberais.
Para saber mais sobre os profissionais liberais,
quais seus direitos e as diferenças para profissionais autônomos, especialistas
da Express CTB selecionaram aspectos importantes deste grupo. Confira!
Como posso definir um profissional liberal?
Ele tem formação e competências específicas, seja
por graduação ou curso técnico, que é regulamentada e fiscalizada por uma
entidade de classe (por exemplo, OAB, CREA e CRM). É preciso pagar uma taxa
para esses órgãos; muitos deles não permitem o exercício da profissão sem a
afiliação.
Basicamente, todas as pessoas que trabalham com
profissões regulamentadas podem ser enquadradas como "profissionais
liberais". Alguns exemplos são: administradores, advogados, corretores de
imóveis, médicos, educadores físicos, enfermeiros, músicos, contadores,
escritores, bibliotecários, biólogos, nutricionistas etc.
Regulamentações e Direitos do Profissional Liberal
O profissional liberal tem uma formação específica
que é regulamentada por órgãos e conselhos. Portanto, cada profissão tem suas
próprias regras.
Porém, só a formação não adianta. Segundo João
Esposito, CEO da Express CTB, “Se você não possuir registro nos devidos
órgãos/conselhos, não pode trabalhar na profissão. Por exemplo, uma pessoa
formada em Direito pode até trabalhar na área jurídica, mas só poderá advogar
em processos se for registrado na OAB”.
Com a reforma trabalhista em 2017, houve
modificações para os profissionais liberais, seja para quem será contratado
formalmente ou para quem irá contratar funcionários.
Para quem é profissional liberal e será empregado,
as instruções são:
- Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro
dia de trabalho;
- Salário mensal de acordo com a sua categoria;
- Mínimo de um dia de repouso por semana;
- Recebimento do décimo terceiro salário;
- Vale-transporte ou auxílio deslocamento para o
trajeto casa/trabalho;
- Férias de 30 dias a cada doze meses trabalhados
com direto a escolha do período;
- Adicional de férias;
- Para as mães, licença-maternidade com 120 dias e
para os pais, licença-paternidade de, no mínimo, 5 dias;
- Caso precise, recebimento do auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
seguro-desemprego;
- Jornada de trabalho fixa, seja ela integral ou
intermitente;
- Regulamentação do trabalho em Home Office;
- A remuneração também pode ser feita por
produtividade;
- Contratação sem regime de exclusividade;
- Pagamento da contribuição sindical em cota única
no mês de abril;
- Ter registro ou comprovação de que você possui
qualificação para atuar na área.
Para os profissionais liberais que irão contratar
outras pessoas, as indicações são:
- Registrar devidamente a empresa ou sociedade,
como qualquer outra empresa;
- Recolher a alíquota do INSS dos colaboradores;
- Todos os colaboradores devem trabalhar com
carteira assinada;
- A contribuição sindical é paga no mês de janeiro
de acordo com a alíquota progressiva de capital social;
- Fornecer equipamentos e materiais necessários
para que os colaboradores desenvolvam as suas atividades;
- Caso seja necessário, deve ser paga a
insalubridade ou periculosidade;
- Fazer o depósito do FGTS com valor equivalente a
8% do salário de cada colaborador;
- Pagar devidamente os rendimentos dos
colaboradores. No caso de atrasos, as correções monetárias deverão ser
aplicadas sobre os valores.
Tributações do Profissional Liberal
Os tributos a serem pagos vão depender da situação
do profissional. Existem quatro possibilidades:
1) Profissional liberal sem vínculo empregatício: a
tributação varia conforme o tipo de serviço prestado (a pessoas físicas ou
jurídicas).
2) Serviços para pessoa jurídica: para quem presta
serviço para empresas, os tributos são retidos na fonte (ou seja, pagos pela
própria empresa). É necessário pedir os informes de rendimento à empresa para
declarar o IR.
3) Serviços para pessoa física: é preciso recolher
os tributos mensalmente pelo Carnê-Leão, um programa que calcula tributos e
emite o DARF para pagamento. Nesse caso (como o de médicos e advogados), além
do IR, o INSS, PIS e ISS também devem ser pagos.
4) Profissional liberal com empresa aberta: a
tributação dependerá do porte da empresa e do regime de tributação escolhido.
Além dessas situações, também existe o profissional
liberal com vínculo empregatício. Para quem é empregado pela CLT, os tributos
são recolhidos pela própria empresa. A única obrigação é declarar o Imposto de
Renda de Pessoa Física.
Diferenças entre Profissional Liberal e Autônomo
Os autônomos não precisam necessariamente possuir
uma formação e trabalham por conta própria. Já o profissional liberal possui
uma formação técnica regulamentada. Além disso, o autônomo pode prestar
serviços à empresas, mas não pode ter vínculos empregatícios. O profissional
liberal pode ter esse vínculo sem problema algum.
O autônomo também pode se tornar MEI
(Microempreendedor Individual) para ganhar direitos trabalhistas e formalizar
seu negócio. O profissional liberal pode escolher qual é a melhor forma de
trabalho, mas algumas profissões regulamentadas por conselhos não permitem que
se tornem MEI. “Nos dois casos é possível abrir um CNPJ e atuar como empresa
individual, emitindo notas fiscais e prestando serviços”, ressalta Esposito.
Profissionais liberais na pandemia
Em junho de 2020, o presidente sancionou uma lei
que cria uma linha de crédito para profissionais liberais que atuam como pessoa
física, para aliviar as dificuldades financeiras causadas pela pandemia do
coronavírus.
Criada dentro do Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), possui juros de 5% ao
ano, além da taxa Selic, e 36 meses para pagamento. Nesse prazo estão incluídos
até oito meses de carência com os juros capitalizados. “No entanto,
profissionais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que
possuam algum tipo de vínculo empregatício não estão incluídos no programa”,
explica Lisiane Queiroga, coordenadora fiscal da Express CTB.
Lembrando que, um Novo Pronampe está em votação e
os especialistas da CTB já estão se preparando para as mudanças que estão por
vir.
O modo de consumo mudou e isso é inegável, com as
pessoas dando mais preferência aos serviços online e à distância, por conta da
necessidade do isolamento social.
É importante que os profissionais se adaptem, não
somente nestes tempos em que o isolamento social é tão importante. Mesmo depois
que pudermos sair sem preocupações novamente, sabendo da possibilidade do
atendimento online, muitos clientes podem preferir essa modalidade por
comodidade.
Se preparar para um modo de atendimento híbrido
(com a viabilidade de ser presencial ou online) será um diferencial imenso no
pós-pandemia.
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