Em uma decisão marcante para o direito à saúde dos pacientes com câncer, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A a fornecer o medicamento oncológico Pembrolizumabe (Keytruda) a uma beneficiária de plano de saúde, mesmo em caráter off label. A determinação da Justiça estabelece um importante precedente para pacientes que necessitam de tratamentos não previstos na bula do medicamento.
O
Pembrolizumabe é um imunoterápico utilizado no tratamento de diversos tipos de
câncer, como melanoma, câncer de pulmão e linfoma de Hodgkin. Contudo, no caso
em questão, a paciente foi diagnosticada com sarcoma pleomórfico de alto grau,
uma forma rara e agressiva de câncer, para a qual o uso do Pembrolizumabe não
possui aprovação específica. A decisão foi embasada em laudo médico que indicou
o medicamento como a melhor alternativa terapêutica, dada a gravidade e a
urgência do caso.
O Tribunal paulista também frisou o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde, garantidos pela Constituição Federal. Apesar de o uso off label não estar regulamentado para certas condições, ele pode ser essencial para a sobrevivência e qualidade de vida de pacientes com doenças graves e sem outras opções terapêuticas disponíveis.
A decisão também reafirma a responsabilidade dos planos de saúde em garantir acesso a tratamentos prescritos por médicos, ainda que não constem especificamente em suas diretrizes, desde que amparados por evidências científicas e pela singularidade do quadro clínico.
Para os profissionais do direito, este caso sublinha a importância de uma defesa bem fundamentada em favor dos pacientes, unindo conhecimento técnico e sensibilidade. O sucesso da beneficiária reforça a necessidade de uma abordagem jurídica que considere as peculiaridades de cada caso clínico.
Em
tempos de Outubro Rosa, esse precedente pode influenciar futuras ações
judiciais, promovendo uma interpretação mais ampla e humanizada das coberturas
de planos de saúde, especialmente em tratamentos oncológicos e em outras áreas
de alta complexidade médica. A decisão do TJSP constitui um marco na luta pelo
direito à saúde e à vida digna, reafirmando a necessidade de uma justiça que se
adapta às demandas reais dos cidadãos.
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