Segundo Daniel
Toledo, advogado especialista em Direito Internacional, essa é uma ferramenta
valiosa para empresas que buscam expandir suas operações no país
norte-americano
O visto L1 tem se destacado como uma das melhores
opções para empresas que desejam transferir seus principais executivos para os
Estados Unidos. Voltado para gerentes, administradores e funcionários com
conhecimento especializado, esse visto oferece a possibilidade de impulsionar a
expansão das operações corporativas no mercado americano.
Os tipos de Visto L1
O L1 é dividido em duas categorias: o L1A,
destinado a gerentes e executivos, e o L1B, voltado para funcionários com
conhecimento especializado. Ambos os tipos exigem que o solicitante tenha
trabalhado para a empresa no exterior por pelo menos 12 meses nos últimos três
anos. O vínculo empregatício contínuo é um requisito indispensável para garantir
que o processo de transferência seja legítimo e aceito pelas autoridades
americanas.
No caso do L1A, o solicitante deve ter exercido uma
função de liderança ou gerência, sendo responsável por decisões estratégicas. O
L1B, por sua vez, permite a transferência de profissionais cujo conhecimento
especializado seja essencial para o funcionamento da empresa nos EUA, mesmo que
eles não ocupem cargos de gerência.
Transferência de executivos e
conexão entre empresas
De acordo com Daniel Toledo,
advogado que atua na área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados, escritório de
advocacia internacional com unidades no Brasil e nos Estados Unidos, um
aspecto fundamental do visto L1 é a relação entre a empresa americana e a sua
matriz ou coligada no exterior. “A empresa nos EUA deve ser uma subsidiária,
afiliada ou filial da organização estrangeira. Isso significa que ambas as
empresas devem ter um vínculo claro, e a empresa no exterior deve continuar
operando para que o visto L1 seja válido”, revela.
Outro ponto importante é que a empresa nos EUA deve
estar devidamente estruturada e em operação. “Não basta ter um plano de
negócios. A organização precisa estar preparada para que o executivo ou
funcionário especializado assuma suas funções imediatamente. Essa regra busca
evitar que empresas fantasmas ou sem atividade real utilizem o visto L1 de
forma indevida”, pontua.
Capacidade operacional e
validade do visto
Segundo Toledo, a empresa nos Estados Unidos
precisa estar totalmente operacional, com condições reais de sustentar o
crescimento planejado e absorver o executivo transferido. “Antigamente, era
comum que as empresas apresentassem apenas planos futuros para obter o L1, mas
as exigências se tornaram mais rigorosas. Agora, é necessário demonstrar que a
empresa tem capacidade de manter suas operações imediatamente”, afirma.
O visto L1 tem uma validade inicial de até um ano
para novas empresas e de até três anos para empresas já estabelecidas. Essa
validade pode ser estendida, totalizando um período de até sete anos no caso do
L1A e cinco anos para o L1B.
Benefícios para cônjuges e
filhos
O advogado aponta que essa categoria de visto
permite que o cônjuge e os filhos menores de 21 anos acompanhem o titular
através do visto L2. “O cônjuge tem o direito de trabalhar legalmente nos
Estados Unidos, e os filhos podem frequentar instituições de ensino no país.
Esses benefícios tornam o L1 uma opção atraente para executivos que pretendem
se mudar com a família para os EUA”, declara.
Toledo acredita que o visto L1 é uma ferramenta valiosa para empresas que buscam expandir suas operações nos Estados Unidos, transferindo executivos e funcionários-chave para garantir o sucesso dessa empreitada. “No entanto, é essencial que o processo seja conduzido de forma cuidadosa, com atenção a todos os requisitos legais e estruturais exigidos pelas autoridades americanas”, finaliza.
Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Toledo também possui um canal no YouTube com mais 350 mil seguidores com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR. Para mais informações, acesse o site.
Toledo e Advogados Associados
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