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quinta-feira, 20 de maio de 2021

O que é um profissional liberal e quais são seus direitos?

Especialistas da Express CTB explicam sobre profissionais liberais, seus direitos e as diferenças para profissionais autônomos.


Um profissional liberal é "aquele legalmente habilitado a prestar serviços de natureza técnico-científica, de cunho profissional, com a liberdade de execução que lhe é assegurada pelos princípios normativos de sua profissão". Essa é a definição de acordo com o Estatuto da Confederação Nacional das Profissões Liberais. 

Para saber mais sobre os profissionais liberais, quais seus direitos e as diferenças para profissionais autônomos, especialistas da Express CTB selecionaram aspectos importantes deste grupo. Confira!

 

Como posso definir um profissional liberal? 

Ele tem formação e competências específicas, seja por graduação ou curso técnico, que é regulamentada e fiscalizada por uma entidade de classe (por exemplo, OAB, CREA e CRM). É preciso pagar uma taxa para esses órgãos; muitos deles não permitem o exercício da profissão sem a afiliação.

 Basicamente, todas as pessoas que trabalham com profissões regulamentadas podem ser enquadradas como "profissionais liberais". Alguns exemplos são: administradores, advogados, corretores de imóveis, médicos, educadores físicos, enfermeiros, músicos, contadores, escritores, bibliotecários, biólogos, nutricionistas etc.  

 

Regulamentações e Direitos do Profissional Liberal 

O profissional liberal tem uma formação específica que é regulamentada por órgãos e conselhos. Portanto, cada profissão tem suas próprias regras.  

Porém, só a formação não adianta. Segundo João Esposito, CEO da Express CTB, “Se você não possuir registro nos devidos órgãos/conselhos, não pode trabalhar na profissão. Por exemplo, uma pessoa formada em Direito pode até trabalhar na área jurídica, mas só poderá advogar em processos se for registrado na OAB”. 

Com a reforma trabalhista em 2017, houve modificações para os profissionais liberais, seja para quem será contratado formalmente ou para quem irá contratar funcionários. 

Para quem é profissional liberal e será empregado, as instruções são: 

- Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho;

- Salário mensal de acordo com a sua categoria;

- Mínimo de um dia de repouso por semana;

- Recebimento do décimo terceiro salário;

- Vale-transporte ou auxílio deslocamento para o trajeto casa/trabalho;

- Férias de 30 dias a cada doze meses trabalhados com direto a escolha do período;

- Adicional de férias;

- Para as mães, licença-maternidade com 120 dias e para os pais, licença-paternidade de, no mínimo, 5 dias;

- Caso precise, recebimento do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego;

- Jornada de trabalho fixa, seja ela integral ou intermitente;

- Regulamentação do trabalho em Home Office;

- A remuneração também pode ser feita por produtividade;

- Contratação sem regime de exclusividade;

- Pagamento da contribuição sindical em cota única no mês de abril;

- Ter registro ou comprovação de que você possui qualificação para atuar na área.

 

Para os profissionais liberais que irão contratar outras pessoas, as indicações são:

 - Registrar devidamente a empresa ou sociedade, como qualquer outra empresa;

- Recolher a alíquota do INSS dos colaboradores;

- Todos os colaboradores devem trabalhar com carteira assinada;

- A contribuição sindical é paga no mês de janeiro de acordo com a alíquota progressiva de capital social;

- Fornecer equipamentos e materiais necessários para que os colaboradores desenvolvam as suas atividades;

- Caso seja necessário, deve ser paga a insalubridade ou periculosidade;

- Fazer o depósito do FGTS com valor equivalente a 8% do salário de cada colaborador;

- Pagar devidamente os rendimentos dos colaboradores. No caso de atrasos, as correções monetárias deverão ser aplicadas sobre os valores.

 

Tributações do Profissional Liberal

Os tributos a serem pagos vão depender da situação do profissional. Existem quatro possibilidades: 

1) Profissional liberal sem vínculo empregatício: a tributação varia conforme o tipo de serviço prestado (a pessoas físicas ou jurídicas). 

2) Serviços para pessoa jurídica: para quem presta serviço para empresas, os tributos são retidos na fonte (ou seja, pagos pela própria empresa). É necessário pedir os informes de rendimento à empresa para declarar o IR. 

3) Serviços para pessoa física: é preciso recolher os tributos mensalmente pelo Carnê-Leão, um programa que calcula tributos e emite o DARF para pagamento. Nesse caso (como o de médicos e advogados), além do IR, o INSS, PIS e ISS também devem ser pagos. 

4) Profissional liberal com empresa aberta: a tributação dependerá do porte da empresa e do regime de tributação escolhido. 

Além dessas situações, também existe o profissional liberal com vínculo empregatício. Para quem é empregado pela CLT, os tributos são recolhidos pela própria empresa. A única obrigação é declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física.

 

Diferenças entre Profissional Liberal e Autônomo 

Os autônomos não precisam necessariamente possuir uma formação e trabalham por conta própria. Já o profissional liberal possui uma formação técnica regulamentada. Além disso, o autônomo pode prestar serviços à empresas, mas não pode ter vínculos empregatícios. O profissional liberal pode ter esse vínculo sem problema algum. 

O autônomo também pode se tornar MEI (Microempreendedor Individual) para ganhar direitos trabalhistas e formalizar seu negócio. O profissional liberal pode escolher qual é a melhor forma de trabalho, mas algumas profissões regulamentadas por conselhos não permitem que se tornem MEI. “Nos dois casos é possível abrir um CNPJ e atuar como empresa individual, emitindo notas fiscais e prestando serviços”, ressalta Esposito.

 

Profissionais liberais na pandemia 

Em junho de 2020, o presidente sancionou uma lei que cria uma linha de crédito para profissionais liberais que atuam como pessoa física, para aliviar as dificuldades financeiras causadas pela pandemia do coronavírus. 

Criada dentro do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), possui juros de 5% ao ano, além da taxa Selic, e 36 meses para pagamento. Nesse prazo estão incluídos até oito meses de carência com os juros capitalizados. “No entanto, profissionais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam algum tipo de vínculo empregatício não estão incluídos no programa”, explica Lisiane Queiroga, coordenadora fiscal da Express CTB. 

Lembrando que, um Novo Pronampe está em votação e os especialistas da CTB já estão se preparando para as mudanças que estão por vir. 

O modo de consumo mudou e isso é inegável, com as pessoas dando mais preferência aos serviços online e à distância, por conta da necessidade do isolamento social. 

É importante que os profissionais se adaptem, não somente nestes tempos em que o isolamento social é tão importante. Mesmo depois que pudermos sair sem preocupações novamente, sabendo da possibilidade do atendimento online, muitos clientes podem preferir essa modalidade por comodidade. 

Se preparar para um modo de atendimento híbrido (com a viabilidade de ser presencial ou online) será um diferencial imenso no pós-pandemia.

 

 

Express CTB

www.expressctb.com.br


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