Volume entre
janeiro e julho desse ano foi de 94 mil processos novos; montante de ações na
Justiça subiu 47% entre 2022 e 2023
O Brasil tem uma média de 443 processos por dia por
conta de cancelamentos de voo por companhias aéreas. Entre janeiro e julho
desse ano, o período mais recente disponível, a Justiça registrou um total 94
mil casos novos. Já entre 2022 e 2023, houve uma alta de 47% com uma variação
de 100 mil para 148 mil processos. Os dados foram obtidos a partir de
levantamento com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional
de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos
presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.
O estado de São Paulo é a federação em 2024 com o
maior número de ações na Justiça de consumidores que viveram o voo cancelado. A
média é de 68 processos todos os dias. O ranking segue com o Rio de Janeiro,
com 50 casos diários, e com a Bahia, com 35. Entre 2022 e 2023, o estado fluminense
viu o total de casos novos aumentar de 8 mil para 17 mil.
Outros estados com aumentos acentuados foram o
Amazonas, com alta de 2 mil para 5 mil, e o Mato Grosso, de 5 mil para 10 mil.
O Mato Grosso do Sul é a única federação que registrou queda, de modo que o
total de ações novas diminuiu de 1,8 mil para 889.
“As companhias são frequentemente responsabilizadas
por danos morais e materiais, com a Justiça estabelecendo valores que refletem
o transtorno causado pelo cancelamento. Há uma tendência de reconhecimento da
legitimidade das reivindicações dos consumidores, o que resulta em um alto
índice de processos considerados procedentes”, relata João
Valença, advogado consumerista do VLV Advogados.
O especialista também afirma que muitos casos
discutidos na Justiça hoje envolvem a falta de assistência das companhias e a
razão pelo qual os cancelamentos ocorreram. “Frequentemente também é discutida
a responsabilidade das companhias em prestar assistência adequada aos
passageiros, incluindo alimentação, hospedagem e transporte. E cabe ao
Judiciário decidir se os cancelamentos foram motivados por eventos controláveis
ou por força maior. O STJ tem firmado entendimento que facilita a
responsabilização das companhias”, complementa.
Como buscar o seu direito?
O primeiro passo para o consumidor que deseja
questionar na Justiça o transtorno pelo qual passou é reunir informações. O
especialista orienta que é interessante anotar todos os detalhes do voo
cancelado, como número do voo, data, horário e a razão apresentada pela
companhia. Além disso, é importante guardar qualquer comunicação com a empresa,
seja por e-mail, telefone ou WhatsApp.
Além disso, antes de entrar com uma ação judicial,
é recomendado que o consumidor entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento
ao Consumidor) da companhia aérea e formalize a reclamação. Utilizar
plataformas de defesa do consumidor, como o consumidor.gov.br, também é uma boa
prática.
A depender do valor que será solicitado de
indenização à Justiça, uma eventual ação pode ser ingressada no Juizado
Especial Cível, que trata das pequenas causas, ou à Justiça Comum. “As provas
que devem ser apresentadas no processo incluem passagens aéreas e cartões de
embarque; e-mails, mensagens ou anotações de contatos com a companhia; notas fiscais
de gastos decorrentes do cancelamento, como alimentação e hospedagem; e
declarações de outras pessoas que possam corroborar a situação vivida”, afirma
Valença.
A advogada consumerista Mayra Sampaio, do escritório
Mayra Sampaio Advocacia & Consultoria Jurídica, também
lembra que as ações podem ir além do pedido de indenização. “O passageiro que
tem o seu voo cancelado tem direito ao reembolso das passagens junto com as
taxas; a um voo alternativo se houver essa opção; e também a uma assistência
material dependendo de quanto tempo o voo tenha atrasado. Ele vai ter direito a
um lanche, a um valor referente a uma refeição e a um lugar para ele poder
dormir e tomar banho, dependendo de quanto tempo vai demorar até o próximo voo.
Quanto à indenização, ela pode variar entre o valor de R$ 3 mil a R$ 15 mil a
depender do caso”, orienta a especialista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário