Antes o procedimento deveria ser feito mesmo sem o consentimento do paciente, afirma o CCO da GRS - Defesa Médica, Dr. Gladston Porto
O
Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (25) para
reconhecer que pacientes Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa,
recusar tratamentos médicos que envolvam transfusões de sangue, exceto em caso
onde haja menores de idade.
Além
disso, os pacientes podem solicitar ao Poder Público o custeio de procedimentos
alternativos, desde que estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e
não gerem custos excessivos.
Os
casos
Em um
dos processos, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, uma paciente de
Alagoas, Testemunha de Jeová, recusou transfusão de sangue em uma cirurgia
cardíaca e teve o procedimento cancelado após negar assinar um termo de
consentimento. Ela acionou a Justiça, mas teve o pedido negado por falta de
garantia de que o procedimento teria sucesso com as condições impostas por ela.
Outro
caso, no Amazonas, envolveu um paciente que também recusou transfusão para uma
cirurgia ortopédica, e o Poder Público foi condenado a oferecer o tratamento
sem sangue, respeitando suas convicções religiosas.
Por
que os Testemunhas de Jeová não fazem transfusão de sangue?
Os
Testemunhas de Jeová, denominação religiosa cristã, interpreta passagens da
Bíblia de uma forma muito particular, onde é estabelecida a necessidade de se
abster do consumo de sangue, que representaria a vida.
De
acordo com o grupo, a orientação bíblia se estenderia ao consumo por qualquer
via, inclusive a venosa, incluindo transfusões de sangue, que seriam, portanto,
proibidas de acordo com suas crenças, o que os leva a recusar esse tipo de
terapia.
O que
muda com a decisão do STF?
De
acordo com o COO da GRS - Defesa Médica, Dr. Gladston Porto,
a mudança passa a permitir que pessoas neguem a transfusão por questões
religiosas, tirando assim a possibilidade do médico fazer o procedimento mesmo
com a recusa do paciente.
“Antes,
caso o médico se verificasse que a recusa do paciente em receber o sangue
pudesse gerar um alto risco de morte ele poderia fazer mesmo sem o
consentimento”.
“Mas
agora, com essa mudança, em tese, se o paciente recusar o médico pode aceitar a
recusa e não fazer procedimentos que envolvam a transfusão e buscar
alternativas que estejam cobertas pelo SUS e tenha custos proporcionais”, explica o Dr. Gladston Porto.
Quais
procedimentos podem substituir a transfusão de sangue?
Atualmente, existem diversas alternativas à transfusão de sangue que podem ser usadas em pacientes que, por razões religiosas ou pessoais, preferem evitar o procedimento, como soluções salinas, que ajudam a manter a pressão sanguínea. Também existem técnicas de recuperação de sangue, como a autotransfusão, que permitem que o próprio sangue do paciente seja filtrado e reinfundido durante uma cirurgia, entre outros.
Não
há, até o momento, nenhum manual de procedimento no SUS para casos do tipo, no
entanto, com a decisão, devem ser elaboradas estratégias para o procedimento,
possivelmente incluindo as alternativas mais básicas, uma vez que há a
necessidade do custo do procedimento não ser desproporcional à transfusão.
Dr. Gladston Porto - Dr. Gladston Porto é advogado (OAB/MG nº 130.567), Pós - graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Arnaldo Janssen/BH, junto com o seu sócio Dr. Samir Coelho, tem a empresa ‘GRS - Defesa Médica’, que atua no Direito Médico-Sanitário e presta assessoria e consultoria jurídica para instituições e profissionais liberais no setor da saúde.
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