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sexta-feira, 15 de março de 2019

Violência contra a mulher


Uma mulher é estuprada a cada 20 minutos na Índia. O dado, apresentado no documentário “Filha da Índia”, de Leslee Udwin, é assustador. O filme, ao tratar do caso em que, em 2012, em Nova Déli seis homens estupraram uma estudante de medicina de 23 anos em um ônibus, faz uma denúncia que precisa ser constantemente revigorada.

A moça morreu dias depois num hospital devido a graves ferimentos internos e, logo depois, que o caso se tornou público, mulheres e homens por todo o país se indignaram e saíram às ruas para protestar, enfrentando repressão policial, mas dando visibilidade a uma situação vergonhosa que o mundo precisava conhecer.

Certamente um fator essencial no documentário é que a direção, além de conseguir depoimentos da família e de amigos, reúne depoimentos do outro lado da questão, com falas dos acusados e de seus advogados e familiares. Explicita-se assim o raciocínio machista e conservador em que a estudante passa de vítima a culpada.

As vozes ouvidas apontam que o horário e a falta de um integrante da família, por exemplo, são os fatores decisivos em estupros como o sofrido por Jyoti Singh. É difícil acreditar que, em pleno século XXI, possam existir aqueles que utilizam esses argumentos para explicar/justificar ações violentas que nos desmerecem enquanto espécie humana.


Oscar D’Ambrosio- jornalista pela USP, mestre em Artes Visuais pela Unesp, graduado em Letras (Português e Inglês) e doutor em Educação, Arte e História da Cultura pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Gerente de Comunicação e Marketing da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

10 recomendações para garantir o maior aproveitamento da IoT na prevenção de perdas


Você já ouviu falar da indústria 4.0? O termo se refere à quarta revolução industrial que, de acordo com especialistas, estamos vivenciando neste momento. Se a primeira revolução industrial é caracterizada pelas máquinas a vapor, a quarta tem como seu principal fator a incorporação de tecnologias disruptivas, as quais têm um impacto direto nos âmbitos social, político e econômico.

Por tecnologias disruptivas, estamos falando de robótica, inteligência artificial, realidade aumentada, biologia sintética e a chamada Internet das Coisas (ou Internet of Things).

A IoT se refere à conectividade dos dispositivos que estão cada vez mais mais conectados uns aos outros - tudo graças à internet. Um exemplo disso é a construção das chamadas ?casas inteligentes?, onde tudo é automatizado via wireless: desde o funcionamento da máquina de lavar ao uso de energia elétrica.

Mas não é apenas no interior doméstico que a IoT pode ajudar. Ela também pode ser a solução ideal para a prevenção de incêndios e acidentes. Não apenas incêndios no sentido literal da palavra, como no figurado também, principalmente no que diz respeito à segurança dos processos produtivos de uma empresa.

De acordo Ana Flávia Rodrigues, diretora de operações (COO) na Alert System, empresa brasileira focada no desenvolvimento de soluções nesta área, uma das formas de utilizar a IoT como prevenção de problemas se dá por meio da sua característica principal: a automação de processos. "Você consegue tornar sua produção mais rápida, menos custosa e diminui consideravelmente as chances de acidentes e falhas", explica a executiva.

De uma maneira bem simplificada, podemos dizer que a IoT prevê a conexão em rede de objetos como carros, eletrodomésticos e até mesmo maquinário industrial e equipamentos de segurança. Tudo isso pelo uso de sensores e sistemas. Dessa forma, é possível fazer a transmissão de dados a partir de um dispositivo ou software para a ativação dos comandos. O sucesso e a credibilidade da IoT está crescendo cada vez mais, chegando a 29% o número de empresas que já adotam o método no mundo.

Aqui, reunimos as dicas da executiva Ana Flávia Rodrigues e separamos dez recomendações para garantir o maior aproveitamento da IoT na prevenção de perdas. Confira:


1 - Invista na IoT para todas as etapas de produção

Por meio da Internet das Coisas, você consegue integrar todos os dados do processo de produção. Investir na otimização de apenas uma etapa é um erro, já que todo o processo poderia ter sido otimizado com aplicações da IoT. E assim, todos eles estariam à prova de erros e automatizados.


2 - Acompanhe dados e analise a segurança dos processos da empresa

Quando conectados a sensores e sistemas da IoT, os equipamentos da indústria começam a agrupar dados para análise e monitoramento, permitindo a automação do processo de produção.
Nesses dados, está incluso o acompanhamento de fatores relacionados à segurança do processo, proteção de dados e até mesmo do patrimônio. A vantagem? A detecção de irregularidades, alertas e a possibilidade de corrigir os erros em busca do resultado ideal.  


3 - Torne o seu monitoramento por câmeras mais efetivo com a IoT

Sim, sabemos que o monitoramento por câmeras não é algo exatamente novo na rotina da indústria. Mas a implementação da IoT eleva o monitoramento de perímetro a outro nível e torna a prevenção de eventos de risco muito mais assertiva.

Por exemplo, as imagens capturadas pela câmera passam a ser transmitidas via internet a uma central de inteligência wireless. A tecnologia implementada também permite personalizar a captação de imagens, com zoom e mudanças de ângulos sempre que necessário.

Não precisamos dizer que, dessa forma, torna-se mais fácil acompanhar áreas de alto risco, bem como identificar situações que comprometam a segurança do processo, certo?


4 -  O uso do IoT no rastreamento de pessoas em ambientes fabris

O uso de beacons IoT para  o rastreamento de colaboradores na área fabril permite não apenas o controle efetivo de onde estão seus colaboradores na planta como também a criação de um perímetro virtual de áreas ,  o que permitem o envio de alertas à central de controle e segurança sempre que houver uma situação de risco.

Dessa forma, os sensores avisam quando um colaborador acidentalmente ultrapassa a distância de segurança estabelecida para o uso de um equipamento perigoso, por exemplo.

Se o alerta é emitido, é possível deslocar uma equipe para corrigir qualquer irregularidade ou enviar os comandos necessários (como o desligamento de uma máquina) por meio da rede de IoT.


5 - Invista na tecnologia de reconhecimento facial

Falarmos em tecnologia de reconhecimento facial pode parecer algo extremamente futurista e que só vemos em filmes de Hollywood, porém cada vez mais empresas optam pelo uso e acabam agilizando suas rotinas e a de seus clientes.

Associada ao uso da IoT, a tecnologia de reconhecimento facial ganha novas aplicações. Em ambientes corporativos, ela permite, por exemplo, que cada vez que o sistema reconhece um rosto, seja emitida mensagem para abrir uma fechadura ou enviar alertas, por exemplo.  

Essa possibilidade abre novas portas para a segurança de qualquer corporação, já que monitora de perto a entrada e saída de pessoas autorizadas. Com o sistema ainda é possível controlar o acesso em áreas restritas ou de alta periculosidade, evitando circulação de pessoas não autorizadas.


6 - Monitore seu estoque por meio do RFID

O sistema RFID (ou Radiofrequency Identification) pode ser traduzido como Identificação por Radiofrequência. Por que ele pode ser útil? Bem, principalmente pela agilidade e segurança que ele traz para o seu estoque.

Por exemplo, com o RFID cada uma das caixas do seu estoque teria uma etiqueta de radiofrequência, capaz de emitir informações sobre as características do volume. Uma antena receberia os sinais e um transceptor transformaria tudo isso em dados.

Em poucos momentos é possível listar todas as caixas presentes no depósito e suas informações específicas. Mais um ponto para a Internet das Coisas!


7 - Não pense que o RFID pode ser somente usado no controle de estoque

Outra funcionalidade muito interessante do sistema RFID - aliado à Internet das Coisas - é a utilização na substituição de métodos tradicionais de pagamento.

Imagine se você pudesse substituir o código de barras de cada item por um sensor que conseguisse identificar tudo em poucos segundos e dar o valor final da compra de forma rápida e eficaz, à prova de erros...


8 - Facilite o seu rastreamento de carga

Por fim, mais uma funcionalidade do combo RFID e IoT: o rastreamento de cargas. É possível instalar algumas antenas de rádio para que acompanhem o trajeto de uma determinada carga, seja ela inerte ou viva.

Além da localização, as etiquetas RFID e ou dispositivos IoT permitem que informações específicas ? como a temperatura interna, por exemplo ? sejam compartilhadas em tempo real. Dessa forma é possível tomar atitudes rapidamente sem colocar a carga em risco.


9 - Não subestime o poder do monitoramento em tempo real

Considerando que o Brasil é o quarto país no ranking mundial de acidentes de trabalho, não podemos subestimar o poder que o monitoramento em tempo real das atividades e dos colaboradores tem.

O monitoramento contra acidentes em tempo real baseia-se no uso de diferentes tecnologias - IoT - que podem integrar o sistema da empresa, de acordo com suas necessidades.

Você pode estar se perguntando qual a diferença disso e do monitoramento de diversas câmeras de vídeo ao mesmo tempo? Bem, admitimos que ela pode levar a melhorias, mas não a um cenário ideal. Por isso, a inteligência das novas tecnologias precisa ser aplicada.


10 - Invista na tecnologia de drones

Câmeras de segurança podem trazer a solução que você procura para monitorar a empresa. No entanto, se você acha que seria mais efetivo investir em um pouquinho mais de tecnologia, apresentamos os drones.

O diferencial é que os drones têm independência suficiente para circular por toda a fábrica , auxiliar em rondas preventivas ou até mesmo para checar uma possível invasão e manter você a par do que está acontecendo em qualquer local sem colocar em risco seu efetivo de segurança.



Alert System

Açúcar, etanol e bioeletricidade


Estamos iniciando uma nova safra da cana-de-açúcar. Particularmente na nossa região, Centro-Oeste/Sudeste, onde está a grande produção nacional, esse período significa cidades em efervescência. Imprime ritmo acelerado a toda a rede de atividades que funciona em torno das usinas. São trabalhadores da área agrícola, operários das próprias usinas, como também pessoal do setor administrativo e de logística, mobilizados em uma intensa mobilização.

O Brasil mais uma vez se consolida como grande produtor mundial de etanol e açúcar e também da bioleletricidade. De acordo com a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), a cana processada pelas usinas e destilarias do Centro-Sul no acumulado desde o início da atual safra 2018/2019 até 1 de março, totalizou 564,14 milhões de toneladas, abaixo do resultado apurado até a mesma data no ciclo 2017/2018 (585,13 milhões de toneladas).
Do ponto de vista da produtividade agrícola - segue este sendo grande desafio - precisamos muito de pesquisa. Pesquisa que nos auxilie a avançarmos na produtividade rumo à produção de cana na casa de três dígitos por hectare.
Novos cultivares, novos métodos de plantio, mais eficiência na colheita e melhorar a performance industrial, são necessidades prementes.
Do ponto de vista da bioeletricidade, vamos intensificar a pressão para que leilões específicos de contratação de energia oriunda da bioeletricidade, incorporem o conceito de externalidade, dando competitividade e fazendo com que a bioeletricidade aumente sua participação na matriz energética do nosso país.
Temos visto uma concorrência desigual de outras fontes de energia que embora tenham o mérito de serem renováveis, não garantem a perenidade e a firmeza de oferta que caracteriza a Bioeletricidade.
Defendemos maior previsibilidade na matriz energética nacional ampliando a presença da bioeletricidade, e implantação concreta do Rota 2030, fomentando o desenvolvimento de motores e veículos híbridos a partir do etanol.
A safra que se inicia traz algumas incertezas e vários desafios. A incerteza é sobre o quanto o período que tivemos de seca impactará na produtividade agrícola. Outra dúvida que deverá perdurar ao longo do ano é como se comportará a demanda e o preço internacional do açúcar.
Teremos com certeza uma safra "alcooleira", ou seja, com a maior parte da cana destinada à produção do Etanol, que hoje tem melhor rentabilidade e cujos preços devem se manter ao longo do período.
Para o futuro, e eu com responsabilidade de indicado por todos os elos da cadeia produtiva e pelos colegas parlamentares para continuar na presidência da Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucroenergético, temos a responsabilidade de focar o trabalho na completa implementação do Renovabio.
A legislação que conquistamos precisa efetivamente ser implantada e estamos avançando significativamente. Temos já certificadoras credenciadas, evoluímos no processo de definição dos CBIOS e como deverão ser transacionados. Acredito que neste ano consolidaremos todas as premissas para que esteja plenamente em vigor o Renovabio a partir de 2020.
Apoiaremos também as iniciativas de nos fortalecer nas negociações internacionais e combatermos o protecionismo de outros países que teem penalizado o nosso açúcar.
Com as necessárias reformas estruturais do Brasil, a primeira delas a da Previdência, a economia do País deve voltar a crescer. Isso demandará mais energia para as atividades produtivas, e essa ampliação deve ser limpa e renovável como são a Bioeletricidade e o Etanol.
Queremos assim ir consolidando cada vez mais este setor que é tão importante, tão decisivo para a geração de empregos e para a criação de riqueza em nosso Estado de São Paulo e no Brasil.
Vamos a uma boa safra!


Arnaldo Jardim - Deputado Federal - PPS/SP

Sancionada lei que proíbe casamento de menores de 16 anos


Na quarta-feira (13/3) foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.811 que alterou o Código Civil para proibir o casamento de menores de 16 anos. Agora, o artigo 1.520 do Código Civil passa a decretar o seguinte: "Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código".

Para jovens de 16 ou 17 anos foi mantida a possibilidade de se casarem, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis ou por um juiz.

"Até então, juridicamente era permitido que o casamento de pessoa com menos de 16 anos de idade fosse celebrado, em caráter excepcional, quando havia gravidez, já que a outra exceção legal - evitar consequências criminais ao cônjuge adulto - já havia sido bastante mitigada pelo direito penal", explica Eleonora G. Saltão de Q. Mattos do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas.

O projeto que resultou na lei é de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (DEM-RJ). Sua iniciativa foi baseada no estudo da ONG Promundo, publicado em 2015, que revelou que o Brasil é o quarto país em números absolutos de mulheres casadas até a idade de 15 anos, com 877 mil mulheres com idades entre 20 e 24 anos que se casaram até os 15 anos (11%).

De acordo com a pesquisa, os estados do Pará e Maranhão são onde casamentos infanto-juvenis são mais comuns. Diferentemente dos arranjos ritualísticos existentes em países africanos e asiáticos, com jovens noivas prometidas pelas famílias em casamentos arranjados pelos parentes ou até mesmo forçados, no Brasil ocorre um fenômeno cujas causas são sobretudo a pobreza e a repressão da sexualidade e da vontade femininas.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CRC) que o Brasil assinou e ratificou em 1990, reconhece o casamento infantil como uma violação aos direitos humanos. De acordo com o CRC casamento infantil é definido por qualquer uma união que envolve pelo menos um cônjuge abaixo dos 18 anos.
É importante ressaltar que a alteração da lei infelizmente não garantirá que os adolescentes estejam a salvo de constituir uma família prematuramente."Eles poderão ficar à margem da proibição estatual simplesmente se unindo aos seus companheiros por meio da constituição de união estável, que independe de formalidades".

De acordo com Eleonora, para o profundo enfrentamento do problema, também é imprescindível que sejam reforçadas as políticas públicas que enfrentam as razões do problema.

"Sabidamente entre estas questões estão a pobreza, a gestação precoce e a falta de instrução dos adolescentes e de seus familiares", completa a advogada.

Lei Maria da Penha: a previsão expressa da violência contra a mulher


Cada vez mais presentes na política, no mercado de trabalho e na chefia da família, as mulheres estão conquistando igualdade em relação aos homens, até mesmo com a conquista de um mês totalmente dedicado a elas: março. No entanto, alguns problemas históricos persistem, como a violência contra as mulheres. Por este motivo, em 07 de agosto de 2006 foi sancionada a Lei Maria da Penha, uma verdadeira ação afirmativa, que veio para tentar equacionar essa situação.

Logo nos primeiros artigos o legislador afirma que toda mulher goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se oportunidades para viver sem violência, e que a lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Constituição Federal.

A lei em agosto completará 13 anos, mas o que podemos pensar sobre a violência contra a mulher nesse mês de março? Houve mudança, melhoria ou diminuição da violência?

A primeira afirmação é: não houve diminuição da violência contra a mulher, pelo contrário, os números mostram um aumento de registro de casos de violência. O número 180, por exemplo, registrou 749.024 atendimentos em 2015. Comparando com os atendimentos realizados em 2014 (485.105), são mais de 263 mil novos casos em um ano, segundo o Panorama da Violência Contra as Mulheres no Brasil, do Senado Federal (http://www.senado.gov.br/institucional/datasenado/omv/indicadores/relatorios/BR 2018.pdf)

Esse aumento de casos foi esperado na entrada em vigor da LMP, pois sobre a violência em si sempre há uma cifra negra, ou seja, uma fração de ocorrências que existem, mas que não chega ao conhecimento das autoridades. Com o fortalecimento da lei e uma maior confiança das mulheres em buscar a Justiça, essas ocorrências que não seriam apresentadas à autoridade, agora são. Basta analisar o aumento do número de medidas protetivas em favor das mulheres concedidos no Brasil (no ano de 2016 195.038 medidas, sendo 20.153 somente no estado de São Paulo) (fonte: Panorama da Violência Contra as Mulheres no Brasil, do Senado Federal)

O feminicídio, que é uma qualificadora do crime de homicídio, é um outro indicativo de violência contra a mulher. Trata-se de matar a mulher em razão da sua condição de ser do sexo feminino. Só no estado de São Paulo, em 2017 foram registrados 508 casos de mulheres vítimas de homicídio, sendo que 108 foram registrados como feminicídio (fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2014-2017, edição especial 2018

Nesses quase 13 anos, portanto, a LMP fez provocar um melhor diagnóstico da violência contra a mulher, especializando o trabalho também estatístico além do judicial. No Poder Judiciário, o maior ganho para as mulheres é poder ter uma justiça especializada somente em violência doméstica – é o juizado de violência doméstica contra a mulher. Nele o trabalho é especializado, o que o torna mais eficiente.

Ainda se tem muito a melhorar, em especial para diminuir realmente os índices de violência, a sua causa. Quando esse patamar for atingido, a Lei Maria da Penha ou penas diferenciadas no homicídio contra a mulher não serão mais ações afirmativas, mas sim, casos de inconstitucionalidade por ferir a igualdade.





Erika Chioca Furlan – é Mestre em Direito Penal, professora e coordenadora de atividades complementares da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas. É membro efetivo da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/SP.

Especialista do Senac EAD destaca direitos desconhecidos do consumidor e orienta em caso de descumprimento do código


O primeiro passo é tentar resolver a questão com o fornecedor e ter a negociação registrada por escrito; se não tiver sucesso, recorra ao Procon

Para conscientizar a população sobre seus direitos dentro das relações de consumo, 15 de março foi instituído, no Brasil, como o Dia do Consumidor, em 1990. Embora exista o Código de Defesa do Consumidor, boa parte da sociedade desconhece as garantias asseguradas pela lei. “Mesmo com a obrigatoriedade de os estabelecimentos disporem uma cópia do documento, é raro que alguém o peça para checar uma dúvida”, aponta Diego Roth Rocha Faria, docente do curso livre Comportamento do Consumidor do Senac EAD.
A recomendação do especialista em caso de o consumidor se sentir lesado ou testemunhar o descumprimento do código é, primeiramente, tentar resolver a questão com o próprio fornecedor. O ideal é ter toda a negociação registrada por escrito, preferencialmente por carta ou e-mail. “Muitas vezes, dessa forma, é possível chegar a um consenso”, explica Diego.
Em situações em que não haja acordo ou o fornecedor descumpra o combinado, o cliente deve procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de seu município, de uma cidade próxima ou, se não houver os anteriores, o posto central de seu estado. O docente destaca que algumas regiões já dispõem do Procon on-line, que permite o registro de reclamações ou o acompanhamento dos processos. No caso de dúvidas, também é possível ter acesso ao Código de Defesa do Consumidor atualizado.
Em vigor há 28 anos, o Código de Defesa do Consumidor prevê uma série de direitos pouco disseminados e desconhecidos do público. O docente do Senac EAD selecionou uma lista de situações em que o cliente pode recorrer ao que prevê a lei para ter seus direitos assegurados, caso não haja acordo com o fornecedor.

Assinatura de TV a cabo – o consumidor pode, uma vez ao ano, suspender os serviços sem custo. Porém, deve ficar atento ao tempo estipulado no contrato. Alguns têm tempo limite de suspensão, outros não. Confira a taxa de religação do serviço, pois esta pode ser cobrada.

Devolução de cobrança indevida – o cliente não só tem o direito da devolução, como também, que ela seja o dobro do valor. Se um prestador cobrar R$ 200 por um serviço e depois verificar que o correto seria R$ 150, o comprador tem direito a receber não só R$ 50, mas sim, R$ 100.

Remarcação de viagem de ônibus – se o consumidor desistir da viagem, ele pode utilizar a passagem sem custo dentro de um ano, mesmo que haja aumento do valor. Basta comunicar a desistência até três horas antes do embarque.

Restrição a modo de pagamento – caso sejam permitidos pagamentos com cheque e cartão de crédito ou débito, um comércio não pode restringir a venda de produtos por esses meios. Há fornecedores que não aceitam pagamento em cartão para determinados produtos, como créditos de celular, o que é irregular.

 Veículos no estacionamento – os locais têm responsabilidade em caso de roubo de bens dentro dos carros, embora alguns exibam placas dizendo o contrário. A regra vale não só para os estacionamentos pagos, como para os oferecidos como cortesia em shopping centers, bancos e supermercados.

Taxas bancárias indevidas – os bancos são obrigados a disponibilizar aos clientes uma tabela de tarifas com uma quantidade mínima de serviços gratuitos. O consumidor não é obrigado a contratar o pacote de serviços. A dica é verificar qual aquela que oferece mais por menos.


Troco no estabelecimento comercial – é obrigação do local providenciar o valor correto para retorno. A entrega de balas e doces para compensar a falta de troco pode ser considerada venda casada, conforme o Artigo 39 do CDC.


Mercadoria com preço diferente na prateleira – caso haja exibição de dois valores para um item, o valor a ser cobrado deverá ser o menor. De acordo com a lei, é de responsabilidade do fornecedor a organização de seus produtos, conforme prevê o Artigo 30 da lei.


Valor mínimo para compras no cartão de crédito – ao exigir um valor mínimo para passar o cartão ou para parcelar, o fornecedor pode estar condicionando o cliente a consumir mais. Isso também pode configurar uma venda casada, proibida conforme o Artigo 39 do CDC.


Desistência de compras on-line – mesmo com o lançamento do CDC ter sido antes do surgimento da internet, a infração é enquadrada no Artigo 49. Ou seja, o cliente tem sete dias para desistir de um contrato ou compra de um produto. O prazo é contado a partir da data de assinatura do contrato ou da data de entrega do produto.


Cartões de crédito não solicitados – é vedado aos fornecedores o envio de cartões sem solicitação prévia. Ao receber um cartão não solicitado, não desbloqueie e inutilize-o. Se insistirem na cobrança ou registrarem seu nome em órgãos de proteção ao crédito, é cabível indenização por danos morais.




Senac EAD
Acesse a programação de cursos livres do Senac EAD em https://www.ead.senac.br/cursos-livres e o portfólio completo de cursos a distância da instituição em www.ead.senac.br.


5 maneiras de identificar quando a fome é emocional



Muitas pessoas comem no “piloto automático”, sem nem mesmo perceber, quando estão se sentindo incomodadas por alguma coisa que aconteceu em seu cotidiano; especialista em obesidade Gladia Bernardi  ensina a diferenciar os tipos de fome

Crédito: Envato Elements


É muito comum, quando algo dá errado no dia a dia de uma pessoa - seja no trabalho, em casa ou em outra situação -, que os fatores externos acabem por abalar o aspecto psicológico. E eis que, sem nem mesmo refletir, a pessoa devora uma pizza, come um pote inteiro de sorvete, ou passa o dia todo “beliscando” doces. É algo tão automático que o próprio indivíduo às vezes não percebe, mas acaba dando a si mesmo o “direito” de suprir o mal-estar comendo.

“Nem sempre quando achamos que temos ‘fome’ precisamos realmente comer. Diversos fatores emocionais influenciam a rotina alimentar de uma pessoa - como ansiedade, tédio, estresse, tristeza, frustração, ou apenas a força do hábito. E são esses sentimentos que, muitas vezes, fazem com que a pessoa ache que está com fome, quando, na verdade, é apenas uma vontade incontrolável de comer para encobrir essas sensações - que vêm de uma forma urgente e, geralmente, se tornam piores depois, quando o sentimento de culpa por ter comido em excesso aparece”, alerta  a nutricionista e especialista em obesidade, Gladia Bernardi, autora do best seller "Código Secreto do Emagrecimento” (Ed. Gente).
 

A especialista explica que muitas pessoas acham que a obesidade é causada pelo consumo de alimentos calóricos, quando, na verdade, é pela compulsão alimentar. “A busca incessante por conforto na comida faz com que a pessoa coma mais do que seu corpo precisa. É necessário mudar esse gatilho mental e ‘emagrecer’ a mente, pois comida não é calmante e não deve ser uma válvula de escape”, avalia.


Para descobrir se a “fome” é emocional ou física, segundo Gladia, a melhor maneira é estar consciente das reais necessidades do seu corpo. “Para enfrentar as situações difíceis, que produzem em nós impactos emocionais, é importante ter consciência do problema original que está causando a ansiedade, o estresse, e não descontar de forma inconsciente na comida”, explica. “Em prol de uma vida saudável - mental e fisicamente -, é preciso que a pessoa substitua o ato de esconder as emoções com o ato de comer por outras atividades, como exercícios físicos, ler um livro ou qualquer outro passatempo que seja prazeroso”, comenta.

Abaixo, Gladia lista dicas para identificar quando a “fome” é emocional:

 

Ela aparece em forma de desejos

 

A “fome” emocional nunca vai ser saciada por uma fruta ou um prato de salada ou de legumes. “Geralmente, esse tipo de fome pede comidas mais pesadas e pouco saudáveis, como doces ou alimentos em gorduras saturadas”, comenta Gladia.

Porém, a especialista ressalta que não há problema em comer uma vez ou outra alimentos mais calóricos. O importante é não exagerar. “Se você se alimenta com equilíbrio, não tem problema se permitir mesmo. Nenhum alimento é proibido. importante é ter em mente que isso é algo fora da rotina, e não um hábito", ensina.


Tenta preencher um vazio


Quando a “fome” é causada pelas emoções, ela tenta preencher um vazio - que não está exatamente no estômago. “Ela normalmente aparece como uma reação a algum mal-estar emocional que, ao invés de ser investigado sobre o por que de estar acontecendo, é coberto pela grande quantidade de comida, que serve como um alívio. Mas esse alívio é apenas momentâneo, acabando assim que o “banquete” acaba, e depois o sentimento de angústia volta”, completa Gladia.


Provoca sentimento de culpa

A especialista explica que, muitas vezes, quando o mal-estar volta após o alívio momentâneo que a comida costuma proporcionar, junto dele vem o sentimento de culpa, pela pessoa saber que comeu demais e “exagerou na dose”.

“Você sabe que não precisava comer aquele saco de batata frita ou aquela barra de chocolate inteira sozinho. Além da bagagem calórica que esses alimentos trazem, a pessoa não estava realmente com fome. A mente é quem fez com que pensasse dessa forma, e com que se sinta mal por não ter conseguido afastar essa compulsão”, ressalta a especialista.

 

Faz com que se coma por impulso


Para saciar a fome emocional, a pessoa age sem pensar e de maneira compulsiva, já que perde a noção do quanto está, de fato, ingerindo. “Quando você vai ao supermercado nesses momentos, por exemplo, passa pelo corredor de doces e comidas calóricas e compra tudo o que vê pela frente, e que acha que aquilo tudo vai servir como uma forma de aliviar o que está sentindo e trazer prazer para o seu dia, que está sendo tão difícil”, comenta Gladia.



Vira “desculpa” para fugir de responsabilidades


Suponha que, em um dia qualquer, você deixou de fazer algo porque precisava estudar ou ir à academia, por exemplo, mas acabou não “tendo forças” para realizar o que programou, e acabou ficando em casa. E, a partir desse momento, decidiu “atacar” a geladeira e comer aquele doce que tanto gosta.

“Dentro da mente, você já sabe que não cumpriu com suas obrigações (no caso, ir à academia) e, consequentemente, outras emoções, como a ansiedade, chegam para fazer companhia, e você usa a comida como um calmante. Mas, quando o doce acaba, você acaba se sentindo pior que antes, pois acumulou não só a culpa de ter fugido de uma responsabilidade, mas também de ter cedido ao ‘capricho’ de comer por compulsão”, diz Gladia. 

Quando você percebe que comer trouxe bem-estar- mesmo que passageiro-, passa a ir atrás de mais comida novamente, e repete o processo outras vezes, até se sentir muito cheio. “É essa falta de dosagem e equilíbrio, provocados por esses gatilhos que a mente nos proporciona, que faz com que a compulsão alimentar venha à tona e, por meio dela, a obesidade”, finaliza.






Gladia Bernardi -  Autora do best-seller "Código Secreto do Emagrecimento (Ed. Gente), Gladia Bernardi é nutricionista funcional, especialista em obesidade e em emagrecimento consciente. Há 18 anos pesquisa e trabalha em busca da solução para a obesidade, e após mais de 35 cursos em nutrição, medicina integrativa, física quântica, neurociência e programação neurolinguística, criou seu próprio método, o Emagrecimento Consciente. Por meio de técnicas e ferramentas pioneiras, que dispensam dietas restritivas, prescrição de medicamentos ou intervenções cirúrgicas, o método já eliminou 72 mil toneladas em todo o Brasil e em outros 15 países. Idealizadora do programa online de emagrecimento Casa da Mente Magra, que dura 10 semanas e  oferece todo o suporte para quem quer perder peso, com vídeo-aulas, exercícios mentais, programas de exercícios físicos, mitos e verdades sobre diversos tipos de alimentos, entre outros bônus e conteúdos exclusivos.  


Cada vez mais procurada, blefaroplastia deixa olhos mais bonitos e saudáveis


Especialista do Hospital CEMA explica como funciona a cirurgia de correção de pálpebras e por que esse procedimento anda fazendo tanto sucesso


O nome pode soar esquisito, mas se há uma cirurgia que tem crescido no Brasil essa é a blefaroplastia. “Esse procedimento é realizado com muita frequência na rotina médica de um profissional de Plástica Ocular”, explica a oftalmologista especialista em Plástica Ocular e Vias Lacrimais do Hospital CEMA, Rita de Cássia Lima Obeid. A blefaroplastia nada mais é o do que a retirada do excesso de pele ou gordura das pálpebras superiores e inferiores. É um procedimento cirúrgico indicado para fins estéticos, mas também para aliviar o incômodo, a sensação de peso que esse excesso pode causar, além de melhorar o campo de visão.

A cirurgia funciona da seguinte forma: após realização de exames para avaliar a aptidão para fazer o procedimento, o paciente passa por sedação, seguida de anestesia local, em ambiente cirúrgico apropriado. O processo envolve a retirada do excesso de pele ou gordura no local. “A operação dura, em média, 1 hora e meia a 2 horas. Depois o paciente fica 3 horas em acompanhamento e recebe alta no mesmo dia”, detalha a especialista. No primeiro mês, recomenda-se evitar o sol. Exercícios físicos estão liberados após duas semanas. Alguns pacientes podem apresentar hematomas, outros não. Tudo vai depender do fator fisiológico de cada um. As cicatrizes são quase inexistentes. O profissional indicado para fazer esse tipo de operação é o oftalmologista especialista em Plástica Ocular.

No entanto, vale lembrar, que é importante não tirar pele e gordura demais, pois pode ocorrer efeito inverso ao desejado. “Embora traga um aspecto estético melhor, pode haver fechamento incompleto das pálpebras, e com isto má lubrificação e ressecamento da superfície corneana. Nesse caso, o paciente apresenta queixa de lacrimejamento, dor, sensibilidade à luz. Esses sintomas podem ser reversíveis ou não, mas casos extremos podem necessitar de cirurgia”, diz a médica. O mais importante é consultar um especialista para tirar dúvidas e fazer uma avaliação adequada.




Instituto CEMA



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