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domingo, 19 de fevereiro de 2017

Número de uniões estáveis cresce cinco vezes mais rápido do que o de casamentos



Estatísticas revelam que os brasileiros estão mudando a forma de relacionamento conjugal


Os dados da CENSEC, central de dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que congrega os cartórios de notas, confirmam a percepção comumente compartilhada entre as pessoas de que os casais estão preferindo se juntar a se casar. Os tabelionatos de notas de todo o Brasil registraram um aumento de 57% no número de formalizações de uniões estáveis de 2011 (87.085) a 2015 (136.941), enquanto os casamentos cresceram aproximadamente 10% no mesmo período, segundo o Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), passando de 1.026.736 para 1.131.734 atos realizados. 

A união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Vale lembrar que desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) atribuiu à união homoafetiva os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva. Nos dois casos, aplicam-se os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. O documento pode ser utilizado para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.


Requisitos da escritura de união estável

- A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.

- O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao cartório de notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

- Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente. 

- Recomenda-se ainda que, após lavrada a união estável no cartório de notas, os casais registrem a escritura no Livro “E” do Registro Civil de Pessoas Naturais onde os companheiros têm o seu domicílio. “A medida visa conferir mais segurança jurídica à relação mantida entre os companheiros e desses com terceiros, inclusive no que tange aos aspectos patrimoniais”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.


10 motivos para fazer escritura de união estável 


1 Segurança
Com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na união estável.

2 Liberdade
O casal pode estipular o regime de bens que desejar (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos), salvo o caso de separação obrigatória de bens. 

3 Prova plena
O tabelião de notas tem fé pública e a declaração feita em sua presença independe de outras provas para comprovação da existência da união.

4 Garantia
Os companheiros têm direito à herança um do outro e a escritura de união estável gera garantias ao sobrevivente. 

5 Perenidade
Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.

6 Facilidade
A escritura permitirá que o companheiro seja incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia.

7 Legitimidade
A escritura pública autoriza o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente do companheiro.

8 Praticidade
A escritura de união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento do companheiro.

9 Igualdade
Casais do mesmo sexo podem utilizar a escritura de união estável para garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento. 

10 Celebração
O casal pode fazer da assinatura da escritura um evento para comemorar a formalização da união estável.




Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) 





SOBREVIVI À CRISE DE 2016. QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS PASSOS PARA AMPLIAR OS NEGÓCIOS?



O ano de 2016 foi marcado pelo agravamento da crise econômica que afeta o Brasil nos últimos tempos. Os índices de desemprego subiram, com um saldo de mais de 12 milhões de pessoas sem ocupação e mais de 100 mil pontos de trabalho foram fechados, segundo os dados do IBGE. Esse cenário de instabilidade preocupou a todos, inclusive os brasileiros que são donos do próprio negócio.

Mas, mesmo em meio à turbulência, foi possível atravessar este desafiador cenário e até prosperar. O setor de franquias, segmento em que atuo, obteve crescimento de 8% no último ano, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF) e tem a projeção de aumento de 7 a 9% neste ano.

Quem sobreviveu à crise deve estar pensando qual é o próximo passo para ampliar os negócios e alcançar a estabilidade. Com o país caminhando para mudanças no cenário político e econômico, acredito que ainda é preciso ter cautela em sua empresa. O controle das finanças agora deve ser ainda mais rigoroso. Investimentos são importantes e fundamentais, mas é preciso avaliar com calma todas as vantagens e desvantagens antes de correr riscos. O momento pede atenção.

Porém, os detalhes mais importantes e que definem o sobressalto mesmo depois da  crise são a qualidade e inovação dos  produtos e serviços oferecidos.  Esses fatores te diferenciam dos concorrentes. Seja único, inovador, ofereça algo que os outros não têm isso fará com que você conquiste credibilidade no mercado. Em meu investimento, por exemplo, busquei novos horizontes para expandir os negócios e mesmo neste cenário, dei o primeiro passo para a internacionalização da empresa: abri a primeira franquia na Angola. Outra medida, foi trazer inovação à marca em uma aliança com a famosa turminha dos gibis. Além disso, ampliei o  leque de opções de cursos na área digital, que é uma das áreas mais promissoras do século 21. Acreditem, deu muito certo.

E, por último, e não menos importante, é estar atento às tendências do mercado.  Uma grande novidade é o interesse da geração Y nos negócios. Os jovens vêm se mostrando mais avessos aos modelos de trabalhos convencionais e indo em busca do próprio negócio. A ABF também apontou que a maioria dos donos de microfranquias possuem entre 25 e 36 anos, pertencentes à geração Y. Logo, este é um nicho que tem muito potencial. Com o dinheiro em falta, estes modelos com investimento até R$ 90 mil, têm se tornado um ponto forte da área.

Por isso, se você acredita em seu segmento, não é hora de desanimar! Seu negócio passou por todas essas dificuldades, isso mostra que ele tem força para continuar crescendo. Veja as oportunidades que o  setor apresenta e vá a luta. Lembre-se, o sucesso do empreendimento está no esforço do empreendedor!






Rogério Gabriel - fundador e presidente do Grupo Prepara, detentor das marcas Prepara Cursos, Ensina Mais e das recém-lançadas English Talk e Pingu’s English. Atualmente o Grupo possui mais de 800 franquias, distribuídas por todo o Brasil. Formado em Ciência da Matemática e Computação pela Unicamp, com MBA em Marketing pela FGV, Rogério há doze anos fundou o Grupo, que viria a construir a maior rede de cursos profissionalizantes do Brasil, a  Prepara Cursos. Empreendedor Endeavor desde 2012, ele teve a sua trajetória retratada no #VQD - VAI QUE DÁ, livro que traz dez histórias de empreendedores que criaram empresas de alto impacto.




A proteção justrabalhista das profissões regulamentadas



A proteção justrabalhista das profissões regulamentadas


Faz parte da cultura jurídica brasileira, de tradição romano-germânica, a busca por segurança jurídica pela via da regulamentação legal. Disso decorre o fato de que nossas leis costumam ser extensas e numerosas. A Constituição Federal, por exemplo, possui 250 artigos e sofreu 95 emendas ao longo de seus menos de trinta anos de vigência. A título comparativo, a Constituição Federal dos Estados Unidos, vigente desde 1789, possui apenas 7 artigos e 27 emendas.

Somente no ano de 2016, entre leis ordinárias e complementares, decretos e medidas provisórias, foram criadas no Brasil aproximadamente 600 novas leis federais. Some-se a isso toda a legislação produzida por cada um dos estados da federação. Em matéria trabalhista, as normas jurídicas heterônomas (produzidas pelo Estado) encarregam-se de ditar regras gerais sobre jornadas de trabalho, períodos de descanso, remuneração, segurança do trabalho, estabilidades provisórias e outros aspectos inerentes às relações de emprego.

Além disso, mais de uma centena de profissões são objeto de leis esparsas que as regulamentam de forma específica – e são inúmeros os projetos de lei apresentados no Congresso Nacional que visam regulamentar tantas outras profissões. A questão que se coloca é: o quanto, de fato, a regulamentação individual de tantas profissões pela via legislativa aumenta a proteção trabalhista destes trabalhadores? Os direitos assegurados pela Constituição Federal e pela CLT aplicam-se, como regra geral, a todos os empregados. Logo, a ausência de uma lei que regulamente especificamente uma dada profissão não significa, de forma nenhuma, ausência de proteção justrabalhista.

Ademais, dentre as atribuições do sindicato representativo de uma categoria profissional encontra-se, justamente, a negociação coletiva. É por meio dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho que sindicatos e empresas podem acordar pequenos ajustes nas normas genéricas para atender às particularidades de um dado contexto social, econômico ou trabalhista. Considerando que a atividade legislativa possui um elevado custo pecuniário, que é suportado pela sociedade, novas leis devem ser propostas de maneira responsável. A mera reiteração, no regulamento de uma profissão, de direitos que já existem na CLT, não faz sentido. Por isso, a proposição de uma nova lei deve ser pautada em verdadeiros benefícios que serão por ela produzidos, e não em uma tentativa de responder a um anseio social por maior proteção trabalhista.

Assim, a criação de uma lei específica para reger uma profissão somente se justifica em duas situações. A primeira refere-se à definição de requisitos relativos à qualificação profissional dos trabalhadores que exercerão determinada atividade, com o objetivo de garantir a segurança da população.  A segunda justificativa para que se regulamente em lei uma profissão repousa na existência de peculiaridades inerentes àquela atividade que demandem preceitos trabalhistas específicos, distintos da regra geral. É o caso dos motoristas profissionais, professores e empregados domésticos, por exemplo, cujas profissões já se encontram regulamentadas.

Na ausência de qualquer destas circunstâncias, desnecessária é a criação de uma lei específica para proteção de direitos trabalhistas de uma determinada profissão, devendo-se aplicar as disposições constitucionais e celetistas.





Alessandra Barichello Boskovic - doutora em Direito e advogada. É coordenadora da Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho e professora da graduação em Direito da Universidade Positivo (UP).




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