Estatísticas revelam que os brasileiros estão mudando a forma de
relacionamento conjugal
Os dados da CENSEC, central de dados do Colégio
Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que congrega os
cartórios de notas, confirmam a percepção comumente compartilhada entre as
pessoas de que os casais estão preferindo se juntar a se casar. Os tabelionatos
de notas de todo o Brasil registraram um aumento de 57% no número de
formalizações de uniões estáveis de 2011 (87.085) a 2015 (136.941), enquanto os
casamentos cresceram aproximadamente 10% no mesmo período, segundo o Sistema
IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), passando de 1.026.736 para 1.131.734
atos realizados.
A união estável é configurada pela convivência
pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Vale
lembrar que desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) atribuiu à união homoafetiva
os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva. Nos dois casos, aplicam-se os
deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação
dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união
mediante escritura pública declaratória de união estável. O documento pode ser
utilizado para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre
os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos
junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
Requisitos da escritura de união estável
- A lei não exige prazo mínimo de duração da
convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o
casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de
constituir família.
- O casal interessado em formalizar a união estável
por escritura pública deve comparecer ao cartório de notas portando os
documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o
regime de bens aplicável à relação.
- Não há necessidade de presença de testemunhas na
escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos
matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que
separadas de fato ou judicialmente.
- Recomenda-se ainda que, após lavrada a união
estável no cartório de notas, os casais registrem a escritura no Livro “E” do
Registro Civil de Pessoas Naturais onde os companheiros têm o seu domicílio. “A
medida visa conferir mais segurança jurídica à relação mantida entre os
companheiros e desses com terceiros, inclusive no que tange aos aspectos
patrimoniais”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.
10 motivos para fazer escritura de união estável
1 Segurança
Com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência
e do regime de bens que vigora na união estável.
2 Liberdade
O casal pode estipular o regime de bens que desejar (comunhão parcial,
comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos),
salvo o caso de separação obrigatória de bens.
3 Prova plena
O tabelião de notas tem fé pública e a declaração feita em sua presença
independe de outras provas para comprovação da existência da união.
4 Garantia
Os companheiros têm direito à herança um do outro e a escritura de união
estável gera garantias ao sobrevivente.
5 Perenidade
Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda
via (certidão) do documento a qualquer tempo.
6 Facilidade
A escritura permitirá que o companheiro seja incluído como dependente em
planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem
burocracia.
7 Legitimidade
A escritura pública autoriza o levantamento integral do seguro
obrigatório DPVAT em caso de acidente do companheiro.
8 Praticidade
A escritura de união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em
caso de falecimento do companheiro.
9 Igualdade
Casais do mesmo sexo podem utilizar a escritura de união estável para
garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua
conversão em casamento.
10 Celebração
O casal pode fazer da assinatura da escritura um
evento para comemorar a formalização da união estável.
Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP)