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quinta-feira, 13 de abril de 2023

Dosimetria da pena e a LGPD

No dia 27 de fevereiro de 2023 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sansões Administrativas, em que regulamentou a aplicação dos artigos 52 e 53 da Lei Geral de Proteção de Dados e alterou os artigos 32, 55 e 62 da Resolução n.º 1 CD/ANPD aprimorando o processo administrativo fiscalizatório e sancionador.

 O referido regulamento ficou conhecido como “ a norma de dosimetria”, uma vez que, definiu os critérios e parâmetros para as sansões pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD e as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas. Além disso, passou a permitir à ANPD a atuação repressiva nos processos administrativos, desde que respeitado o devido processo legal.

 Para fins de esclarecimento, dosimetria é o método que orienta a escolha da sansão mais apropriada ao caso concreto. Assim, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sansões Administrativas é a norma que estabelece as circunstâncias e condições para aplicação da sansão apropriada sempre que houver violação à LGPD.

 Considerar-se-á o dano e a gravidade das infrações para determinar as medidas aplicadas ao infrator, a ANPD poderá impor qualquer uma das sansões previstas na LGPD, quais sejam: 

  1. Advertência
  2. Multa simples de 2% do faturamento da empresa
  3. Multa diária
  4. Publicização da infração
  5. Bloqueio dos dados pessoais
  6. Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados
  7. Suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados
  8. Proibição parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento de dados. 

Além das multas, a ANPD poderá aplicar punições severas aos infratores que não se adequarem às disposições da LGPD, como o bloqueio ou eliminação dos dados irregularmente tratados.

 O objetivo do regulamento de dosimetria é assegurar a aplicabilidade da LGPD, proporcionando segurança jurídica aos processos e garantindo a proporcionalidade entre a sansão aplicada e o dano ou prejuízo causado aos titulares dos dados tratados de forma irregular. 

Assim, as sansões são medidas usadas para complementar a abordagem repressiva do órgão para obrigar a adequação das empresas à lei, que deverão enxergar a importância da privacidade de dados pessoais no país.

 O regulamento entrou em vigor imediatamente após ser publicado e a ANPD já publicou os primeiros processos para aplicação de penas da LGPD. Diante deste cenário, a Data Protection Brasil é uma valiosa assessoria para auxiliar as empresas na conformidade com a LGPD e na proteção dos dados pessoais de seus clientes e funcionários. Temos as melhores soluções para lhe auxiliar nesse processo, fale com nossos especialistas e se adeque à LGPD. 

Acesse o regulamente da íntegra aqui.


Querer apenas anunciar produtos é um dos principais erros das empresas nas redes sociais

A especialista em vendas pelas redes sociais Camila Silveira aponta caminhos para o sucesso de uma marca na internet

 

A especialista em vendas pelas redes sociais Camila Silveira aponta caminhos para o sucesso de uma marca na internet

 

Algumas empresas conseguem engajar os clientes nas redes sociais, já outros empreendedores cometem erros e por isso não conseguem crescer e se destacar da concorrência na internet. Isso se deve a alguns erros e querer apenas anunciar produtos é um deles. 

 

"Vender hoje em dia passou a ser muito mais que o momento onde a relação financeira é estabelecida, os consumidores ganham um leque maior de informações e precisam ser “convencidos” da necessidade, preços e valores daquele produto, vendedor e cooperação antes deste feito. Onde literalidade todos passamos a ser influenciadores antes de vendedores e dominar todos os aspectos da necessidade dos produtos a serem comercializados", destaca a especialista em marketing e vendas pelas redes sociais Camila Silveira. 

 

Ela aponta outros erros que alguns empreendedores cometem nas redes sociais. "Algumas empresas ainda fazem uma divisão entre o digital e o físico e isso cada vez mais tem prejudicado o crescimento empreendedor. Com a rapidez do mercado, não utilizar as ferramentas digitais como uma extensão real e diária da empresa faz com que seu departamento comercial perca forças mediante ao mercado e a concorrência que é cada vez maior", explica. 

 

Camila lista algumas estratégias de marketing para sua empresa se destacar da concorrência:

 

-Estar presente de forma significativa em todas as fontes de divulgação e redes sociais de maneira estratégica é fundamental para alcançar o sucesso 

 

-Entender que as redes são nossos novos “balcões” e devem ser utilizadas da maneira correta para realmente alcançar o público necessário e que tenha o poder de compra 

 

-Utilizar métodos digitais para propagar a marca e fidelizar a autoridade das empresas também tornou-se fundamental 

 

-Quando a marca e a qualidade chegam antes, o método de influência para venda é mais fácil e rápido.


Pobres e consumidores pagarão mais caro para sustentar a sanha arrecadatória do Governo

O que parecia ser apenas uma chacota com caráter político, infelizmente se consubstanciou em uma verdade de difícil assimilação por parte expressiva da população brasileira. Isso porque durante a apresentação do fantasioso arcabouço fiscal, o Governo do Presidente Lula prometeu tributar as mercadorias enviadas por empresas asiáticas para o Brasil como forma de aumentar sua arrecadação. E a promessa se tornará realidade em breve, cabendo aos brasileiros mais pobres, grandes consumidores de empresas como Shein, Shopee e Aliexpress, pagarem mais caro para que o Governo possa manter sua sanha arrecadatória. 

O Ministério da Fazenda comunicou que expedirá uma Medida Provisória que decretará o fim da isenção de imposto de remessas internacionais abaixo de R$ 250,00. Segundo o Governo, houve um desvirtuamento do benefício para pessoas físicas. Para a Receita Federal do Brasil, o benefício fiscal estaria sendo utilizado de forma indevida por empresas que comercializam produtos na internet. O noticiário revela que uma parte das empresas brasileiras, ao invés de buscarem redução da carga tributária, se aliaram ao Governo e arguem concorrência desleal para pedir pelo fim da isenção. 

Numa rápida busca na internet se descobre que os produtos mais buscados numa dessas empresas asiáticas são sandálias, ventiladores, copos térmicos, protetor solar, boia infantil, cadeira de praia e rede de descanso. 

Em outra dessas grandes plataformas de comércio eletrônico se descobre que 76% dos brasileiros pretendiam realizar suas comprar em marketplaces e que a média do valor investido seria de R$ 250. Ainda segundo esse marketplace asiático, entre as motivações de compras, 62% dos entrevistados afirmaram que estão em buscas de itens de desejo com melhor preço e 30% procuram produtos de necessidades básicas. 

O detalhe interessante é que o atual presidente Lula liderou todas as intenções de voto entre os mais pobres na última eleição presidencial, justamente aqueles que serão diretamente afetados pela medida prometida pelo Ministério da Fazenda e terão que arcar com o plano de Fernando Haddad de arrecadar R$ 150 bilhões para cobrir o rombo nos cofres públicos federais. 

Margaret Thacher, ex-primeira-ministra da Inglaterra, conhecida como a Dama de Ferro, afirmou há mais de 4 décadas que se o Governo deseja gastar mais, ele só pode fazê-lo tomando emprestado sua poupança ou cobrando mais tributos, não adiantando pensar que alguém irá pagar essa conta. Como bem lembrado pela saudosa primeira-ministra britânica: Esse ‘alguém’ é você. Mais de 40 anos depois, o Brasil precisa descobrir que não existe essa coisa de dinheiro público, existe apenas o dinheiro dos pagadores de impostos.

 

Eduardo Bonates - advogado especialista em Contencioso Tributário e Zona Franca de Manaus e sócio do escritório Almeida, Barretto e Bonates Advogados.


O dilema da falta de investimento na Saúde

Como um país emergente, o Brasil definitivamente precisa de mais investimento em Saúde.

O Governo Federal direciona aproximadamente 4% do Produto Interno Bruto - cerca de US$ 72 bilhões - para o atendimento de 220 milhões de habitantes. Países desenvolvidos, como os EUA, investem US$ 3,8 trilhões para atender seus 350 milhões de habitantes (cerca de 18% do seu PIB). Um número que impressiona. 

A melhor forma de comparar os investimentos é avaliá-lo per capita. E, no Brasil, ele é 33 vezes menor que o dos americanos. Uma grande e trágica diferença para nós, brasileiros. Há que se levar em consideração, entretanto, que a população americana, por ser mais idosa, solicita ainda mais do seu sistema de saúde, especialmente quando se fala em doenças não transmissíveis (cardiovasculares, câncer, diabetes e, principalmente, respiratórias). Além disso, a judicialização da saúde nos EUA faz com que exames e procedimentos sejam superdimensionados. O custo por paciente aumenta. 

Já no Brasil, por outro lado, as condições sanitárias contribuem para estressar nosso sistema de saúde, principalmente nas periferias e pequenas cidades. Doenças transmissíveis como hepatites, HIV, chagas ou leucemia, por exemplo, têm um maior protagonismo em países com pouca infraestrutura. E, finalmente, há que se mencionar a qualidade da gestão do sistema brasileiro. É correto dizer que, nos últimos 10 anos, esse sistema evoluiu bastante, mas ainda está muito longe do mínimo necessário.

O Brasil tem o sonho de fazer com que seu sistema, muito mais baseado no Estado, seja Universal - ou seja, promova acesso de qualidade igualitária a toda a população. Hoje, infelizmente, nada mais do que um sonho. A saúde já é o segundo maior orçamento da União, apenas atrás da Educação, mas na frente de Infraestrutura. Como política pública, Educação e Saúde são as duas maiores prioridades de um governo, principalmente emergente.

A solução ideal seria um crescimento acelerado da economia e do nosso PIB, conectado com um aumento gradual da porcentagem de investimento sobre ele. Investir muito mais em atividades e procedimentos preventivos deveria evoluir na participação total do investimento da União, evitando ao máximo a realização de procedimentos com alta complexidade no futuro. Investir cada vez mais na capacitação das equipes deveria fazer parte do plano geral de transformação da Saúde. 

O novo Presidente brasileiro e seus colaboradores (como o Presidente do Banco Central) devem nos guiar para o caminho do crescimento. Sem ele nada poderá ser realizado. A nova Ministra da Saúde, em conexão com a sociedade civil, deve buscar formas de implementar o que já foi dito por muitos. Agora, me parece muito mais sobre capacidade de execução do que propriamente sobre pensar em um plano.


Daurio Speranzini Jr - dos mais experientes líderes empresariais do mercado da tecnologia médica do Brasil. Formado em engenharia mecânica pela FEI, possui MBA pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e extensão em Business Administration pelo Massachusetts Institute of Technology - MIT. Há 20 anos ocupa posições muito destacadas - vice-presidente, presidente e/ou CEO - nas maiores companhias mundiais com foco em tecnologia, saúde e healthcare. Toda essa experiência proporcionou um capital importante para análises profundas sobre as características e os processos operacionais das estruturas de saúde, públicas e privadas.

7 comportamentos das investidoras que estão incluindo aspectos do ESG em seus investimentos

 

72% das mulheres brasileiras ainda não investem. O principal motivo é a falta de dinheiro, mas não só. Até 1962, as mulheres casadas precisavam de autorização do marido para trabalhar fora, abrir conta no banco, viajar ou empreender. Este contexto, tão recente, contribuiu para que sejamos a primeira geração de mulheres que cresceu com chances reais de ser dona de suas decisões de finanças e de investimentos.

 

É interessante notar que, embora as diferenças no acesso a investimentos entre homens e mulheres ainda sejam significativas, as investidoras têm aberto caminhos consistentes, com resultados muito positivos.

Pesquisas apontam que as investidoras são menos impulsivas e mais disciplinadas. Elas poupam mais, adotam menos comportamentos de risco, são mais críticas, menos influenciáveis, e estudam mais antes de tomar suas decisões de investimento.

 

Elas são relacionais: pensam não apenas no retorno financeiro, mas também no impacto ambiental e social que seu dinheiro vai causar, uma vez que estiver aplicado. Grande parte do meu trabalho envolve ajudar as mulheres a se relacionarem melhor com o dinheiro, entendendo o que funciona para elas, para além de dicas e receitas prontas.

 

Após viver esse processo de autoconhecimento, é natural que a mulher passe a investir de maneira mais autônoma, consciente e bem-informada. A partir daí, o esforço para incorporar os aspectos ESG ao modo como investem acaba sendo um passo natural.

 

Após ter atendido centenas de mulheres que fazem parte do grupo de investidoras brasileiras, identifiquei 7 comportamentos que elas compartilham:

 

- Não subestimam o autoconhecimento como fator chave de sucesso.

- Tomam decisões de consumo conscientes e bem-informadas, comprando menos, e melhor.

- Não estão tentando se tornar profundas conhecedoras de investimentos. Estão procurando profissionais que sejam.

- Não são categóricas na hora de deixar suas carteiras mais sustentáveis. Será que é factível excluir uma empresa completamente da carteira?

- Para alguém que investe diretamente em ações, sim. Para alguém que investe via fundos, não tanto. A responsabilidade ao investir é um valor a ser incorporado no caminho, não um destino a ser alcançado. Elas estão confortáveis com a transição.

- Pararam de seguir influenciadores de finanças que fazem com que se sintam "atrasadas" ou sempre perdendo alguma oportunidade de investimento. Assim, têm tranquilidade para focar no comportamento número 7.

- Estão focadas no longo prazo. Raramente compram ou vendem aplicações sem recomendação xpressa de um especialista. Priorizam o crescimento balanceado de suas carteiras.

Para elas, prosperidade individual não está acima da prosperidade compartilhada. Elas se interessam pelo impacto social de seus investimentos.

 

Dani Carvalho


Dinheiro caindo do céu!

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Ninguém é herdeiro por antecipação, nem mesmo os filhos. Esse é o primeiro aviso aos que pensam num futuro mais endinheirado apenas baseado na expectativa de herança

 

Ascender socialmente ou ter reservas monetárias suficientes para não pensar em trabalhar são desejos que acometem a maioria dos seres mortais. Espécie de situação paradisíaca, quando se percebe que conquistá-la é quase impossível na relação entre o salário e o tempo de vida, os devaneios chegam a possibilidades que vão de ganhar na mega-sena a receber uma herança polpuda. Quem vive nessa esperança pode não se dar conta de que, em relação a heranças e sucessões, há regras e leis bastante reais, que passam longe de devaneios.

Assim, sem querer acabar com o sonho dos leitores, retomo, aqui, o tema herança para esmiuçar quem são esses ditos "sortudos", os herdeiros, na forma como a lei os entende. Se você se reconhecer entre eles, bingo! Mas cuidado: ninguém é herdeiro por antecipação, nem mesmo os filhos. Esse é o primeiro aviso aos que pensam num futuro mais endinheirado apenas baseado na expectativa de herança, porque nenhuma lei tira o direito de uma pessoa gastar tudo o que tem.

Assim, herdeiros propriamente só passam a existir a partir do falecimento do autor da herança. Abre-se o processo de inventário e a lei pergunta: quem são os herdeiros?

São aqueles que recebem bens da pessoa falecida. Alguém pode se tornar herdeiro ou porque a lei lhe consagra o direito ou porque foi indicado em testamento pelo autor da herança.

No primeiro caso, ele pode ser um herdeiro necessário: estes não podem ser excluídos da sucessão, e são os detentores legais de, pelo menos, metade da herança. Eu explico: no Brasil, obrigatoriamente, metade dos bens deixados pelo autor da herança - o falecido – são destinados aos herdeiros necessários. É o limite que a lei impõe, tendo como base o conceito de proteger o patrimônio da família. Assim, os herdeiros necessários seguem uma linha de sucessão bem definida. Os primeiros da fila, digamos assim, são os descendentes, que são os filhos, na falta destes, os netos e bisnetos. Se não existirem descendentes, os próximos na linha de sucessão serão os ascendentes, ou seja, os pais e, na falta destes, os avós e bisavós. O cônjuge, em qualquer circunstância, é um herdeiro necessário e concorre com os descendentes e ascendentes. Ou seja, se não houver nem descendentes, tampouco ascendentes, o cônjuge herda tudo.

Se você mapeou sua situação e no seu devaneio não se vê como herdeiro necessário, portanto sem direito a concorrer, sem muitas delongas, a metade dos bens de um parente rico, tente outra categoria: herdeiro legítimo. Mas, antes de voltar a sonhar, saiba que o nome "legítimo" não dá necessariamente garantia de recebimento de herança. Essa categoria apenas indica que o herdeiro tem algum grau de parentesco com o falecido e que, portanto, integra a ordem de vocação hereditária e, eventualmente, pode ser chamado a suceder. Os herdeiros legítimos são os descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e parentes colaterais. Quem são os colaterais? São aqueles que têm um ancestral comum, mas que não são descendentes, nem ascendentes entre si: irmãos, tios, sobrinhos, primos-irmãos, tios-avós e os sobrinhos netos.

Vale lembrar que em todos os casos, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação, cuja amplitude depende do regime de bens adotado no casamento. O companheiro também tem esse direito de meação sobre os bens adquiridos onerosamente ao longo da união estável. Porém, é bom pontuar: meação não é herança.

Sigamos. Caso você realmente não tenha qualquer possibilidade de sonhar com uma herança polpuda advinda de parente, pode, ainda, imaginar a possibilidade de ser um herdeiro testamentário. Como mencionei, se fizer um testamento, o autor da herança não pode deixar de contemplar os herdeiros necessários com aquela metade destinada a eles pela lei. Mas a outra metade dos bens, a chamada "parte disponível", pode ser legada a qualquer pessoa, parente ou não. Você conhece alguma pessoa que goste muito de você e tenha bens suficientes para legar? Ela já chegou a prometer algo como lhe deixar a mansão em Bariloche? Então, sonhe, mas aconselhe essa pessoa a fazer um testamento, só assim ela poderá realizar seu sonho. Sem testamento, quem herda a totalidade dos bens são os parentes na ordem estipulada acima. E se não houver parentes e tampouco testamento, todo o patrimônio se transforma em "herança jacente", justamente aquela na qual, não havendo herdeiros legítimos ou testamentários, os bens que a compõem são declarados vagos e entregues ao Estado. E por mais amigo que você tenha sido da pessoa falecida, ou mesmo que ela tenha apalavrado a promessa de lhe doar bens, nada será seu.

Mas se você quer mesmo dar asas à sua imaginação e pelo menos na fantasia ser contemplado com o direito de uma vida hedonista e sem preocupações, foque na condição de herdeiro universal: é aquele que recebe a totalidade da herança, ou seja, fica com tudo só para ele. Seja porque é cônjuge sobrevivente sem filhos, ou porque filho único do autor da herança divorciado ou viúvo, enfim, há várias configurações familiares que possibilitam essa situação.

Ou, ainda, se diferentemente do exemplificado anteriormente, seu amigo não tem herdeiros mas tem palavra, então, é o momento de sonhar, e alto! Se ele quiser cumprir com a promessa de lhe fazer herdeiro, contratará um advogado e testará a seu favor a mansão em Bariloche e todos os outros bens. Como herdeiro universal, será tudo seu, e sua única obrigação será pagar os impostos.

Se na vida real nenhuma dessas possibilidades se apresenta, o melhor é parar de sonhar, acordar e trabalhar. Mas não lamente! Antes assim do que receber uma herança polpuda e, com ela, uma montanha de dívidas.


Ivone Zeger - Advogada, consultora jurídica, palestrante e escritora.

Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/dinheiro-caindo-do-ceu
 

"É preciso mudar a cultura da exclusão, do preconceito e da negação das diferenças nas escolas", alerta Psicopedagoga do CEUB

Ações de sensibilização conjuntas e multidisciplinares podem auxiliar pais e mestres no combate à violência no ambiente escolar


A crescente onda de violência em instituições de ensino do Brasil tem gerado preocupação entre pais, professores e estudantes, demandando a implementação de medidas preventivas e de sensibilização. Garantir um ambiente seguro, acolher os estudantes, se aproximar das famílias e qualificar os profissionais da educação são ações necessárias para enfrentar o problema da violência no ambiente acadêmico. Especialista em Psicopedagogia e Coordenadora do curso de Serviço Social do CEUB, Ana Paula Barbosa comenta a importância de combater atos violentos nas escolas.

De acordo com levantamento apresentado durante a transição do governo federal em dezembro de 2022, 35 estudantes e professores haviam sido mortos em ataques a escolas no Brasil desde o início dos anos 2000. O relatório aponta que ataques realizados por estudantes e ex-alunos geralmente estão ligados a bullying e a exposição prolongada a situações violentas, incluindo negligência parental e conteúdo compartilhado em redes sociais.

Para Ana Paula, diante do cenário de pânico, é fundamental que as instituições mudem suas práticas e invistam em formação humana, que já vem sendo exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996). "Mas eles sabem como fazer? Eles estão preparando mudanças? A sensação é que entramos na pandemia, congelamos a sala de aula, e depois saímos e tiramos ela exatamente igual do freezer. Isso é lamentável. Não vamos gerar mudanças usando os mesmos instrumentos, pois já sabemos que não são suficientes", destaca.

Barbosa menciona a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que propõe que a educação deve gerar conhecimentos, competências e habilidades, e que se espera que todos os estudantes desenvolvam ao longo da escolaridade básica. O documento também prevê que a educação brasileira tenha o intuito da formação humana integral e para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. “O que diz o BNCC é algo que se espera, mas ainda não existe capacitação, gestão e amparo para estas medidas”, avalia.

Para a especialista, o ambiente acadêmico tem um papel muito importante no que diz respeito às emoções dos alunos. Ela frisa que a escola é um dos principais locais onde as crianças vão se desenvolver, socializar e construir seu senso moral e ético – como parte da formação humana dos estudantes, tornando-os pessoas conscientes e que respeitam a diversidade humana. “Vejo a oportunidade de as escolas implementarem programas de saúde mental para alunos, professores e comunidade. Investir em atendimento psicopedagógico, psicológico e neuro psicopedagógico. Sem investimento, não vamos avançar na construção de ações profundas", enfatiza.

Quanto aos principais desafios enfrentados pelas escolas na implementação de programas de prevenção da violência, Ana Paula destaca a necessidade de ensinar habilidades emocionais e investir em formação para inclusão, para que os professores consigam lidar com as emoções no processo de aprendizagem. "Outro desafio é o financeiro. Precisam investir, precisam custear o preço da mudança, da segurança, e de uma formação mais afetiva e efetiva", completa.

A psicopedagoga do CEUB considera como um dos caminhos para amenizar o problema a criação de um programa de prevenção da violência nas escolas, visando mudar a cultura da exclusão, do preconceito e da negação das diferenças nas escolas. E para isso, Ana Paula reforça ser necessário pensar em uma equipe ampla que contribua tecnicamente com o diálogo e em espaços de escuta para que, principalmente jovens e adolescentes, sejam ouvidos.

“É fundamental que as instituições de ensino invistam em programas de prevenção da violência e em formação humana para os estudantes. Existe a urgência de mudar as práticas e investir em uma equipe ampla e multidisciplinar que contribua tecnicamente com o diálogo e em espaços de escuta para que os alunos sejam ouvidos e compreendidos em sua totalidade”, conclui.


Escola Segura

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com SaferNet Brasil, criou um canal exclusivo para recebimento de informações de ameaças e ataques contra as escolas. Essa é uma das ações da Operação Escola Segura que deu início na última quinta-feira (6). Todas as denúncias são anônimas e as informações enviadas serão mantidas sob sigilo. As queixas podem ser registradas pelo link: https://www.gov.br/mj/pt-br/escolasegura 


Aprenda o “beabá” da Lei de Estágio

Entenda os principais pontos desta modalidade tão importante

 

Desde sua criação, a Associação Brasileira de Estágios - Abres esclarece para a população as particularidades do contrato de estágio, pois muitas delas geram dúvidas para vários gestores em relação aos seus termos. Quando e onde deve ocorrer a assinatura? Quem pode ser estagiário? Quais as obrigações da empresa? Explicarei melhor neste artigo. 


Conheça a Lei de Estágio 

De acordo com a lei nº 11.788, de 25/09/2008, para oficializar a admissão de um estagiário, o Termo de Compromisso de Estágio - TCE deve ser assinado pela concedente, pelo aluno, pela instituição de ensino e pelo agente de integração (quando houver), antes do início oficial da relação. 

O jovem cumprirá esse período no ambiente de trabalho e será supervisionado, mas só deve iniciar sua jornada após a formalização do TCE. Podem participar e concorrer às vagas estudantes do ensino superior, médio, profissional, da educação especial ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos - EJA. Segundo o último censo Inep/MEC, existem mais de 17,4 milhões de pessoas aptas a estagiarem, mas apenas 900 mil, pouco mais de 5%, têm essa oportunidade. 

Para as companhias com desejo de experimentar essa modalidade, existem diversas vantagens, tais como: moldar o iniciante de acordo com a cultura da organização, formar líderes, contar com a energia, vontade de aprender e a familiaridade desse público com as tecnologias utilizadas atualmente. Ademais, há a isenção dos encargos da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, como FGTS, 13º salário, 1/3 sobre férias, rescisão e INSS. Isso resulta na liberdade para dispensar ou efetivar a qualquer momento, além da rápida reposição em caso de desistência. 

Entretanto, quem está apto a efetuar esse tipo de contratação? De acordo com a legislação, pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, podem oferecer essas admissões. Portanto, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e advogados, por exemplo, têm essa possibilidade. 

Assim, destaco os principais benefícios: 

·       Moldar o jovem de acordo com a cultura da empresa

·       Trazer ideias modernas para seu time

·       Dispor de liberdade contratual

·       Contar com uma reposição rápida

·       Investir em pessoas com vontade de aprender

·       Ter benefícios legais para isenção de encargos 

Por se tratar de um ato educativo escolar supervisionado, não há criação de vínculo empregatício de qualquer natureza e, consequentemente, existem especificidades na modalidade. Uma delas é a limitação da carga horária em seis horas diárias e 30h semanais para a conciliação entre a vivência laboral e a dedicação aos estudos. Na época de provas, a jornada pode ser reduzida pela metade. Para isso, basta informar à concedente das datas de realização das avaliações no início do período letivo. Caso isso ocorra, pode haver um desconto nas horas não cumpridas no pagamento.

 

O acadêmico pode ficar no máximo dois anos na mesma corporação (exceto em caso de pessoas com deficiência) e tem direito a recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de atuação. Aconselho sempre os estudantes a combinarem esse período com as férias escolares. Assim, ganham a possibilidade de um descanso completo, passeio com familiares e amigos ou até mesmo tirar do papel algum projeto pessoal.


 

O que as empresas devem saber para contratar um estagiário?

 

É necessário disponibilizar um gestor com formação ou experiência no campo de conhecimento para orientar e supervisionar no máximo dez pessoas simultaneamente. Deve-se manter à disposição da fiscalização documentos para comprovar a relação e enviar para universidade ou escola, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório de atividades. No entanto, há muito mais vantagens ao empregar um iniciante. A falta de experiência é compensada pela vontade de aprender e a alegria em atuar na área desejada. Além do benefício fiscal quanto a um funcionário com carteira assinada. 

 

Deve-se, ainda, ficar atento à regularidade da situação escolar do colaborador, pois o desligamento, trancamento ou abandono do curso impedem a sua continuidade na organização. Porém, a rescisão também pode ser solicitada pela entidade educadora, caso identifique alguma irregularidade nas condições estabelecidas ou pelo indivíduo por qualquer motivo.

 

A parceria com um agente de integração pode facilitar esse trabalho e evitar problemas futuros. Esses órgãos são como facilitadores para os setores de recursos humanos das companhias. Eles têm amplo alcance junto às instituições de ensino e, com isso, são capazes de encurtar caminhos e processos da captação, seleção, gestão de estagiários e documentos. Dessa forma, a equipe de RH tem seu tempo otimizado e consegue se dedicar a outros assuntos e decisões estratégicas.

 

Não existe um valor definido por lei para a bolsa-auxílio. Logo, essa decisão fica a cargo da contratante. Contudo, o ideal é proporcionar uma quantia compatível com os requisitos exigidos, as atividades executadas e o custo de vida no local. Afinal, esse dinheiro, muitas vezes, é utilizado para arcar com gastos acadêmicos, ajudar nas contas em casa ou até mesmo sustentar um lar. Em caso de descumprimento das horas combinadas, pode ocorrer um desconto proporcional. Uma dúvida comum é se o estagiário também paga imposto de renda. Isso acontece quando o valor mensal recebido ultrapassa a faixa de isenção da Tabela do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

 

Além disso, deve ser celebrado um Seguro de Acidentes Pessoais a favor do cooperador, ele vem anexado ao TCE e abrange acidentes pessoais ocorridos durante o período de vigência do compromisso, 24 horas por dia, em todo território nacional. Os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial. Os valores de indenizações constam no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e são compatíveis com o mercado.  

Portanto, cumpra esses passos corretamente e seu ambiente de trabalho contará com jovens motivados. Dessa forma, você ajuda a economia e a educação do Brasil. Conte com a Abres nessa caminhada. Juntos somos mais fortes!

 

Carlos Henrique Mencaci - presidente da Associação Brasileira de Estágios - Abres


Como resolver os conflitos com inadimplência no condomínio

Durante os primeiros meses do ano, é muito comum que os brasileiros se preparem para estar em dia com contas que consideram de suma relevância como IPTU, IPVA, material escolar, matrículas em escolas e cursos, entre muitas outras. Mas uma das obrigações que muitas vezes passam despercebidas para muita gente é estar em dia com o pagamento da cota condominial.

Essa taxa de contribuição refere-se ao rateio (distribuição) das despesas condominiais entre os condôminos. Também denominadas genericamente de "Taxas Condominiais".

O valor de cota condominial é uma obrigação que aparece nas convenções e o atraso do pagamento desta taxa acaba prejudicando o bom funcionamento das contas do condomínio, principalmente se ele não tiver um fluxo de caixa saudável, o que o faz entrar em inadimplência. Dessa forma, é preciso conscientizar os moradores sobre esse compromisso, que é firmado na compra de um imóvel, com mesma intensidade do que qualquer outra conta relevante.

Quando a cota condominial não é quitada entra-se no período de cobrança chamado de extrajudicial (amigável). Caso não haja sucesso na cobrança extrajudicial, passa-se para a cobrança judicial, com risco de penhora e até perda do imóvel que pode ser levado a leilão para quitar essa dívida. Isso acontece mesmo que seja a única propriedade da pessoa (dívida propter rem/prórpria da coisa). Caso ocorra a venda desse imóvel em débito, a dívida é passada em aberto também para o próximo proprietário. O melhor é quitar as dívidas.

Um dos desafios ao administrar um prédio com muitos inadimplentes é justamente o conflito e as medidas que os condôminos adimplentes querem utilizar para lidar com os devedores.

Muitas vezes os moradores que estão em dia com a cota condominial demonstram desconhecimento total das leis de condomínios e sugerem situações ilegais como resposta à situação, como limitação de acesso a áreas comuns do prédio, bem como privação da utilização do salão de festas, corte de água, corte de gás (quando é encanado), o que seria impossível.

As alternativas mais razoáveis estão em facilitar o pagamento da dívida, entretanto não é possível o síndico dar quaisquer descontos nas cotas em aberto, uma vez que isso acaba prejudicando os condôminos adimplentes. Outro ponto é reforçar a importância do pagamento em dia da cota condominial por meio de campanhas e plantões de renegociação de dívidas junto ao escritório de cobrança contratado para esse fim e comprometimento com os demais moradores. Além de um acordo judicial formado o qual, tendo-o feito em juízo, é possível se valer de medidas jurídicas para caso não haja cumprimento dos acordos firmados.

No caso de uma pessoa inadimplente falecer, essa dívida será repassada aos herdeiros diretos. Essa pessoa que seria beneficiária do imóvel pode optar por quitar a dívida e usufruir dele, ou vendê-lo e descontar a dívida.

Os problemas envolvendo síndicos e relações de inadimplências são complexos e sempre melhor solucionados se forem mediados por um profissional contratado para esse fim. A probabilidade de as impressões pessoais influenciarem nas decisões, junto com desconhecimento jurídico e de opções de cobrança, acaba sendo mais comum que não se encontre uma situação saudável, ou o imbróglio se estenda por anos.

Se houver conscientização quanto à vital importância de se comprometer com o pagamento da dívida condominial, da mesma maneira que se têm com outras dívidas latentes, como pensão alimentícia, IPVA, licenciamento de veículos entre outros, por exemplo, diversos conflitos e situações embaraçosas podem ser evitadas e, inclusive, é possível utilizar essa cota para ações que promovam melhoria significativa nas áreas comuns e, consequentemente, na valorização do imóvel no valor.

 

 

Hellen Barba - síndica profissional, certificada Síndico 5 Estrelas pela Fundação Vanzolini/USP.



Recuperações Judiciais crescem 6,8% em março, mostra Serasa Experian

Esta é a terceira alta consecutiva do indicador desde janeiro, puxada por empresas do setor de Serviço


Em março, os pedidos de Recuperação Judicial registraram alta de 6,8% em comparação com o mesmo mês de 2022. Os dados, que são do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, mostram que o total foi de 94 requerimentos, com destaque para micro e pequenas empresas como responsáveis pela maior parte (60). Veja na tabela a seguir os dados completos por porte:



“Com o agravamento da inadimplência das empresas, que cresce desde setembro de 2021, era inevitável que elas chegassem neste patamar de pedidos de recuperação judicial. Ainda que a curva de crescimento do atraso nos compromissos financeiros das companhias desacelere, é possível que a insolvência das empresas continue crescendo”, avalia o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi.


No recorte por setores, os negócios de “Serviço” foram os que mais puxaram as recuperações judiciais, com 48 pedidos, seguidos pela “Indústria” (20), “Comércio” (15) e “Primário” (11).


Março tem salto de 40,6% nos requerimentos de Falências

Ainda segundo Rabi, os pedidos de falências acontecem como última tentativa dos credores evitarem um prejuízo maior e receberem da empresa devedora um valor proporcional ao crédito concedido. Esses requerimentos saltaram de 69 em março de 2022 para 97 no mesmo mês de 2023, representando um crescimento de 40,6%. Nesta visão, também se destacam as micro e pequenas empresas e as companhias do setor de “Serviço” como as principais demandantes. Confira os dados completos nas tabelas abaixo:




Para conferir mais informações e a série histórica do indicador, clique aqui.


Metodologia

O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações Judiciais é construído a partir do levantamento mensal das estatísticas de falências (requeridas e decretadas) e das recuperações judiciais e extrajudiciais registradas mensalmente na base de dados da Serasa Experian, provenientes dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados. O indicador é segmentado por porte.

 

Serasa Experian
www.serasaexperian.com.br

Três formas de morar que são destaques na atualidade

Entenda a diferença entre cohousing, coliving e moradias flexíveis 

 

Desde as primeiras sociedades, o homem vive em comunidade, gosta e precisa compartilhar experiências. Antigamente as pessoas se uniam para caçar juntos, se alimentar e se relacionar. Hoje, apesar da individualidade estar mais disseminada, viver em comunidade é uma tendência que volta a crescer, algo que se reflete na escolha da forma de morar. 

“O convívio social, em formato de comunidade é algo que tem crescido muito nos últimos anos, seja por motivos práticos, como segurança, ou por motivos pessoais, como uma crescente vontade de estar perto e colaborar de maneira ativa com um ambiente social. Vemos essa tendência refletida na maneira como as pessoas escolhem as suas moradias e nas opções disponíveis no mercado”, explica o CEO da Yogha, Avelino Mira. 

Esta mudança de comportamento também é impulsionada por uma nova forma de viver, baseada na flexibilidade, algo reforçado pela rotina intensa de compromissos e pela busca do equilíbrio entre trabalhar e viver. “Cada vez mais nós precisamos de uma rede de pessoas que possam ajudar a rotina a ficar mais leve. Estamos dedicados ao trabalho, estudos, viagens, entre outras atividades, e fazer tudo sozinho é muito mais complicado”, conta Avelino.

Neste panorama, as tendências de moradia como o cohousing, o coliving e as moradias flexíveis são soluções cada vez mais buscadas. Outro ponto é a vontade cada vez maior dos jovens de não ter uma moradia fixa, como indica a pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) que revelou que 70% dos entrevistados não têm preferência por um imóvel fixo. “O coliving, o cohousing e as moradias flexíveis têm uma mesma base: oferecer opções práticas e flexíveis de moradia. Porém, são conceitos bem diferentes”, explica o CEO.  


Diferenças entre cohousing, coliving e moradias flexíveis  

Avelino conta que o cohousing é uma tendência de moradia urbana, que tem a premissa do compartilhamento de moradias num mesmo espaço ou local, o coliving é uma casa compartilhada, enquanto que as moradias flexíveis são locais mais individualizados que oferecem flexibilidade e serviços compartilhados que ajudam na rotina de seus moradores.

Entenda abaixo as diferenças:


Cohousing

É um local onde as pessoas têm o seu imóvel (que pode ser alugado), mas dividem as áreas comuns como cozinha, biblioteca, horta, jardim, etc. “O cohousing é um conceito antigo, criado pela primeira vez na década de 70, na Dinamarca, onde o foco é a convivência com os vizinhos e o compartilhamento. Cada cohousing estabelece suas regras e princípios e os moradores compartilham os meios de transporte e demais serviços, com objetivo de economizar recursos naturais e aproximar pessoas, num convívio harmônico e com uma vida mais simples”, explica Avelino.  


 Coliving

É um movimento que começou nos Estados Unidos, Canadá e Europa, mas que hoje já conta com muitos adeptos no Brasil. Sua premissa está em facilitar um aluguel flexível em uma comunidade, casa, apartamento ou prédio, onde se convive com pessoas que têm os mesmos interesses. “O coliving é muito buscado pelos millennials, pois é um espaço que tem como foco o relacionamento entre os moradores que estão num mesmo ambiente, o compartilhamento de serviços e os impactos ambientais. Além disso, é um ambiente que favorece de forma ativa a troca de experiências, o aprimoramento de habilidades e as oportunidades profissionais. Alguns têm coworking e ambientes de trabalho compartilhado”, conta o CEO. 


Moradias flexíveis 

As moradias flexíveis, também conhecidas como moradia por assinatura, têm como proposta a oferta de uma operação ágil, feita totalmente de forma digital, dispensando procedimentos burocráticos, fiador ou seguro-fiança, trâmites legais complexos e contratos rígidos. “As moradias flexíveis têm como propósito a flexibilização dos processos de locação, oferecendo liberdade para os locatários que podem escolher onde e por quanto tempo querem usar o imóvel”, explica Avelino.

Nesta forma de morar, o locatário pode optar pelas modalidades short stay, mid stay ou long stay e ter da mesma maneira um contrato descomplicado e sem burocracia. “É um modelo interessante para quem busca flexibilidade e gosta de conhecer outras localidades, unindo a rotina de trabalho com o lazer, uma vez que a pessoa pode conhecer outras cidades e ter outras experiências com liberdade e segurança. Outro ponto importante é a facilidade de contratação, que pode ser feita 100% digital”, conta o CEO.

Outro fator relevante, é que os empreendimentos são feitos ou adaptados com foco na oferta de moradias flexíveis, portanto contam com serviços compartilhados e on demand como lavanderia, academia, alimentação, entre outros que facilitam a rotina de quem está em constante movimento. “A oferta de serviços é fundamental para garantir aos locatários uma experiência completa de moradia. Com isso, as pessoas podem ficar tranquilas e se concentrar em viver mais o momento e trabalhar de forma assertiva, pois podem contar com um todo um apoio logístico e muita comodidade”, finaliza Avelino. 

  

Yogha
www.yogha.com.br

 

Especialista alerta que Inventário pode ficar mais caro no Brasil

O advogado especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, Igor Duarte Faria, sugere medidas para a proteção patrimonial.


Existe desde 2019 um Projeto de Resolução do Senado n°57/2019, de autoria do Senador Cid Gomes (PDT/CE) em trâmite no Senado Federal, se aprovada, pode colocar em risco o patrimônio dos brasileiros.

Essa resolução visa dobrar a alíquota que hoje é de 8%, chegando a 16%, tudo isso sem contar que no ano de 2015 o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) encaminhou ao Senado Federal uma proposta visando aumentar a alíquota do ITCMD para 20% sobre a herança.

 

Considerando uma família, com um patrimônio avaliado em quinhentos mil reais, terá que desembolsar cerca de R$100 mil reais só de tributos, mais honorários e custas de cartórios. Esses custos somados podem chegar a 42% do valor do patrimônio.

 

Em 2022, serviços de testamento, inventário e partilha, alcançaram número recorde nos cartórios do Brasil. Os dados são da 4ª edição do Relatório Anual Cartório em Números, que compila os números das 13.440 unidades de cartórios em todo o território nacional.

 

Conforme a publicação, o Brasil teve um total de 1.361.822 óbitos registrados em 2022. Atrelado a esse número está o de inventários, que bateu recorde, com mais de 213 mil. A partilha entre os herdeiros foi outro serviço que alcançou uma marca histórica. Ao todo, mais de 33,5 mil testamentos foram registrados no país.

 

O advogado e especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório Igor Duarte Faria explica que o Inventário é muito oneroso, e o mais pesado dos ônus financeiros, é justamente o tributário, o Imposto que incide sobre a Transmissão de Bens por Causa Morte ou Doação.

 

“O projeto de Resolução tem fortes argumentos para ser aprovado, tendo em vista que o Brasil é um dos países que menos tributa a herança no mundo, se passar para 20% ainda tributaremos menos que países como: Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, França, Alemanha, Japão, Suíça e até mesmo o Chile. Mas, se isso acontecer, o inventário sairá ainda mais caro para os brasileiros”, conta o Duarte Faria.

 

Para proteger o patrimônio, o advogado sugere o planejamento patrimonial familiar, o que oportuna proteger os bens e todo o patrimônio através de um sistema de proteção dos bens, com o bônus de reduzir significamente os tributos, na maioria dos casos chegando a uma economia de 68% com relação aos custos do inventário, tudo realizado e pautado na Lei, de maneira organizada e eficaz. 

“Cada caso é único, e como estamos na iminência de uma movimentação patrimonial muito significativa, à qual chamamos de planejamento, não nos é autorizado construir menos do que um sistema que também seja hábil a proteger esses bens, não apenas sob o aspecto tributário, mas também dos reveses de ordem financeira. Então, o primeiro passo é identificar contra o que se pretende proteger para aí, sim, adotarmos as medidas”, explica o advogado.



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