Pesquisar no Blog

quinta-feira, 29 de julho de 2021

Doenças crônicas sem tratamento podem agravar saúde bucal

 Pacientes diabéticos e hipertensos devem redobrar cuidados com a saúde bucal para prevenir complicações


A condição de saúde de uma pessoa tem impacto direto na boca, principalmente quando se trata de pacientes com comorbidades. Nesses casos, a atenção para a saúde bucal deve ser redobrada, pois o risco de complicações associados a essa condição se torna elevado.

A estabilização de quadros de doenças crônicas como Diabetes Mellitus (DM) ou Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS), junto ao atendimento especializado de um cirurgião-dentista são essenciais para a preservação da saúde bucal e prevenção de doenças periodontais e outros agravos.

“O acompanhamento odontológico de pacientes com doenças crônicas deve ser realizado por um profissional capacitado, que compreenda as características de suas patologias, bem como os potenciais efeitos do tratamento médico ao qual o paciente é submetido, de forma a adaptar o atendimento às suas especificidades”, diz a Dra. Gyselle Marinne Jacinto, membro da Câmara Técnica de Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP).


Tratamento odontológico para pacientes diabéticos

Uma das doenças crônicas mais prevalentes na população é o Diabetes Mellitus, que atinge cerca de 13 milhões de pessoas, de acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, sendo que 46% delas não sabem que possuem a doença.

Devido à deficiência na absorção ou na produção de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue, há o aumento da taxa de glicemia. Essa situação pode levar a complicações na cavidade bucal, gerando problemas como gengivite e periodontite, facilitando processos de perda óssea dentária.

“A hiperglicemia pode modificar o processo de cicatrização e a resposta imune do paciente. O que observamos no diabético é um possível atraso de reparo e maior risco de infecção, principalmente após extrações dentárias, ou o agravamento dos casos de doença periodontal”, comenta a Dra. Juliana Bertoldi Franco, cirurgiã-dentista que faz parte das Câmaras Técnicas de Odontologia Hospitalar e de Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais do CROSP.

O mais importante, além do controle glicêmico, é que o paciente tenha o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar de saúde, como nutricionista, endocrinologista e outros profissionais, que indicará o tratamento mais adequado do DM. Essa equipe inclui o cirurgião-dentista, que fará a remoção de focos de infecções e a avaliação para diagnóstico precoce de possíveis alterações na cavidade bucal e de doenças periodontais que também possam gerar complicações no quadro de Diabetes.

“Existem protocolos que devem ser adotados para um atendimento odontológico seguro do paciente diabético, assim como para diminuir os riscos pertinentes à doença", explica a Dra. Juliana.


Atendimento e cuidados para pacientes hipertensos e cardiopatas

Outra comorbidade com incidência elevada na população é a hipertensão arterial sistêmica (HAS), doença crônica e degenerativa, caracterizada pelos níveis elevados da pressão sanguínea nas artérias. Conforme estimativas da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (SOCESP), cerca de 30% dos brasileiros possuem a doença, sendo que até metade dos hipertensos desconhecem o diagnóstico,

A situação se agrava ainda mais pois, de acordo com a SOCESP, entre os que sabem que são hipertensos, uma parte toma remédios de forma irregular ou não faz uso de medicação. Ainda segundo a entidade, apenas 20% têm a doença controlada, o que exige maior atenção por parte dos profissionais em saúde bucal no tratamento desses e de outros pacientes com problemas cardíacos.

“O paciente cardiopata deve ser tratado de forma muito criteriosa pelo cirurgião-dentista pelo risco do desenvolvimento de endocardite infecciosa (infecção no revestimento interno do coração) após o procedimento odontológico. O entendimento da cardiopatia e do manejo do paciente são fundamentais para a realização do tratamento odontológico de forma segura”, diz a Dra. Juliana.

“No caso da hipertensão arterial sistêmica, em que o paciente pode apresentar um quadro de pressão alta por uma dor de dente, o tratamento é essencial para controle e estabilidade da doença”, completa.


O papel do cirurgião-dentista na detecção de doenças crônicas

Assim como as doenças crônicas podem afetar diretamente a boca, as patologias bucais também podem trazer descompensações sistêmicas no paciente e agravar seu quadro de saúde. Nos casos de pacientes crônicos que desconhecem o diagnóstico, o cirurgião-dentista pode auxiliar na detecção dessas doenças para que seja feito o tratamento adequado por um especialista, além de evitar possíveis agravos.

“Condutas simples podem ser adotadas como parte do exame clínico de quaisquer pacientes. Desvios percebidos na aferição da pressão arterial e da glicemia capilar, durante a anamnese, podem indicar quadros de HAS e DM, doenças muitas vezes silenciosas e, consequentemente, desconhecidas pelo próprio paciente”, alerta a Dra. Gyselle.

“Alterações e lesões observadas durante o exame físico extrabucal e intrabucal podem sugerir a presença de patologias sistêmicas crônicas com repercussões em boca – algumas destas patologias podem ter sua primeira manifestação na cavidade oral e o cirurgião-dentista pode ser o primeiro profissional a identificá-las, como doenças infecciosas e autoimunes”, complementa a cirurgiã-dentista.

É importante também que o paciente esteja atento aos sinais na cavidade bucal que podem ser causados não só pelas doenças crônicas que possui, mas também pelos efeitos colaterais das medicações para controle das mesmas, como hipossalivação ou deficiência na composição da saliva. Ambas contribuem para o aparecimento de cárie, alterações na gengiva e outras doenças periodontais, além do ressecamento da boca. O atendimento especializado do profissional de Odontologia, nesses casos, é indispensável para um tratamento eficaz.



Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP

www.crosp.org.br

 

Conversa franca: como falar de finanças com a família

  

Consultor financeiro e psicólogo cadastrados no GetNinjas explicam a importância de dialogar sobre o dinheiro dentro de casa com os familiares


A pandemia impactou as finanças de inúmeras pessoas. Segundo um estudo do iDados, oito em cada dez famílias de renda média viram a renda diminuir. Para dois em cada dez domicílios, a queda varia entre 50% a 80%. Com tal revés, os brasileiros precisaram se reinventar e reorganizar o orçamento por meio do diálogo. Porém, falar de dinheiro não é tarefa fácil. Para mudar esse tabu, Abel Antônio, psicólogo que atende pelo GetNinjas, maior aplicativo de contratação de serviços do Brasil, diz que o dinheiro funciona como um "combustível" que possibilita a participação da família em diversas instituições sociais, tais como: emprego, escola, lazer e moradia.

"Dessa forma, qualquer fala que traga à tona a menção a esse combustível (dinheiro) gera desconforto, pois carrega um reescalonamento de prioridades, principalmente pela possibilidade real da escassez desse recurso, limitando as expectativas de sucesso social", comenta Abel. Apesar da resistência que o assunto causa, o diálogo e a transparência são essenciais nas famílias, principalmente durante momentos de crise financeira. Em tais situações difíceis, o profissional fala que ao se verem incapazes de obter renda, pais e/ou provedores, se veem incapazes como membros da família, o que causa sofrimento psíquico.

O diálogo também é defendido por Claudio Munhoz, consultor financeiro cadastrado no GetNinjas. Segundo o profissional, é de extrema importância acompanhar o orçamento doméstico com regularidade para que possíveis desvios sejam observados e para que se faça a "correção de rota" necessária. Caso contrário, a falta de diálogo pode desgastar a relação familiar, já que podem haver gastos feitos sem o consentimento de todos os integrantes da casa. "Por exemplo, quando não há uma conversa franca, há o risco de alguém comprar um eletrônico que almejava, enquanto os demais gostariam de fazer uma reforma na casa", exemplifica o consultor.

Sendo assim, é recomendado que as famílias façam reuniões periódicas pautadas na transparência e confiança, já que não há assuntos que não possam ser compartilhados. "A principal dica para a implementação das reuniões é definir uma data/horário e tratar a ocasião como um compromisso sério. É interessante alinhar uma data fixa na agenda de todos (como por exemplo: toda primeira segunda do mês às 20 horas)", orienta Claudio. Segundo o profissional, alguns temas que podem ser abordados são:

- As finanças do mês anterior e se o orçamento doméstico foi respeitado;

- O que pode ser feito preventivamente para o orçamento se cumpra no próximo mês;

- Andamento dos planos para o futuro e o orçamento de longo prazo para realização dos sonhos.

Cresce publicações de artigos científicos em repositórios online na pandemia

Especialista no setor elenca as principais vantagens do preprint como uma solução de acesso e compartilhamento de publicações acadêmicas em tempos de isolamento social

 

 

 

O Brasil é o 11º primeiro em número de publicações científicas sobre Covid-19, segundo a Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica. Isso explica por que os preprints estão cada vez mais populares no meio acadêmico. A Even3 - plataforma de eventos virtuais e publicações científicas - levantou que 43% das publicações depositadas no site são do formato preprint.

 

“A palavra ‘preprint’ significa ‘pré-publicação’, ou seja, de maneira geral, esse documento original e de teor científico é publicado em um repositório online, antes mesmo da avaliação de uma banca responsável por analisar trabalhos, algo bem característico dos periódicos e das revistas científicas. Por não ter sido publicado em uma revista científica e sim nesse repositório, ele acaba ficando conhecido como não publicado”, explica Welington Almeida, gerente de produto da Even3 Publicações.

 

Um estudo feito em 2020, chamado Preprinting a pandemic estima que ao menos 37% dos artigos publicados (16 mil até então) não haviam passado pela revisão de outros cientistas. Por não terem sido avaliados e revisados, tiveram a opção de serem publicados em repositórios online. “Os preprints são muito efetivos no meio científico e acadêmico, pois agilizam a comunicação e divulgação de manuscritos por todo o mundo”, afirma Almeida. 

 

Segundo Welington, “a grande vantagem desse formato é que o autor pode divulgar a pesquisa científica mais rapidamente mesmo que esta não esteja completamente finalizada, além de poder atualizar ou alterar o conteúdo sempre que necessário, caso surjam novos dados e informações relevantes, podendo contar com a colaboração de outros pesquisadores durante a construção do documento”. Além disso, um estudo em Tenesse, revela que os artigos que contavam com preprint têm em média um índice Altmetric 49% maior e 39% mais citações que os artigos sem preprint, gerando grande valor para o pesquisador que busca ser referenciado.

 

Pensando nisso, o especialista listou as 4 principais vantagens para investir no modelo preprint:

 

Agilidade na publicação

 

Os preprints são ideais, pois permitem a publicação do artigo em um prazo muito mais curto que os periódicos. Para ser publicado, passa apenas por uma breve avaliação, que vai confirmar que de fato trata-se de um conteúdo científico, e, se estiver tudo certo, é publicado no prazo de um dia na internet.

 

 

Acessibilidade e visibilidade

 

Esse tipo de formato permite que o autor tenha controle do alcance da sua publicação em escala mundial, já que pode visualizar a quantidade de acessos que o arquivo teve. Com essa facilidade, pode tornar o trabalho conhecido mais rapidamente, além de conquistar uma reputação e ser visada por revistas científicas resultando numa publicação mais completa. 

 

 

Construção conjunta 

 

O formato permite que outros pesquisadores possam ver, comentar e até promover novas parcerias. Dessa forma, é possível mensurar o impacto da pesquisa e alcançar um público mais amplo para seu trabalho.

 

 

Atualizações ilimitadas

 

Sempre que surgir um novo dado ou precisar alterar uma informação da sua pesquisa, você poderá alterá-la. Todas as versões ficam salvas e disponíveis no sistema. Assim, o leitor consegue acompanhar todas as atualizações feitas e o andamento da pesquisa.

 


 

Even3 


Pandemia motiva retomada das discussões sobre tributação de fortunas e negócios globais

Para equilibrar os cofres públicos, países estão revendo cobranças de impostos de quem ganha mais


A pandemia tem gerado enormes gastos públicos. Isso trouxe à tona antigos debates acerca da necessidade de um sistema fiscal mais justo e eficaz. Fazem parte das discussões a cobrança de impostos maiores sobre grandes fortunas e a tributação de empresas multinacionais.

Enquanto os cofres públicos minguam, o número de bilionários teve crescimento recorde na pandemia. São 2.755 bilionários em 2021, sendo 660 a mais que no ano passado. A apuração feita pela Forbes revela que 86% deles ficaram mais ricos durante a crise. Esses bilionários acumulam, hoje, uma fortuna estimada em US$13 trilhões. Em 2020, esse valor era de US$8 trilhões. 

Segundo Zulmir Breda, presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a piora das contas públicas em decorrência da pandemia, a revisão do sistema fiscal passou a ser vista como uma ‘tábua de salvação’.

“No Brasil, diante da necessidade de geração de receita fiscal adicional para financiar o déficit orçamentário que foi agravado nos últimos meses, essa discussão sobre a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas (IGF) ganhou força. Está previsto na Constituição Federal de 1988, mas ainda depende de uma lei complementar para implementá-lo”, explica Zulmir. 

Instituir o IGF significaria cobrar imposto sobre todo o estoque de ativos acumulados por indivíduos super-ricos. “À primeira vista, parece fazer sentido, mas esse é um assunto controverso há muito tempo e no mundo todo. Há defensores e detratores desse tipo de tributo”, diz.

Para os que defendem o imposto sobre a fortuna, o IGF fornece uma solução para amenizar os contínuos déficits orçamentários e alavancar o crescimento do PIB dos países, ainda contribuindo para atenuar o abismo da desigualdade econômica com a distribuição de renda. 

Por outro lado, os argumentos contrários apontam para os riscos envolvidos com a adoção do IGF, como o de fuga de capital e o de aumento da evasão fiscal. “Além disso, alega-se que essa arrecadação não é significativa em relação ao total de receitas tributárias e há custos administrativos para a sua fiscalização”, complementa Zulmir Breda.


Imposto global

A crise causada pela pandemia atingiu o mundo de forma generalizada, provocando o aumento do endividamento em quase todos os países. A média da dívida bruta dos países, no ano passado, foi de 73,4% do PIB. 

Para minimizar o impacto da crise, o G7 - grupo composto por Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido - deu início, em junho deste ano, a mudanças nas leis tributárias internacionais. No dia 10 de julho, durante a 3ª Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais do G20, foi aprovado o acordo para a imposição de um imposto às multinacionais, que deverá entrar em vigor em 2023.

O acordo histórico prevê uma tributação de empresas multinacionais com alíquota mínima de 15%.  O imposto global afetaria menos de 10 mil grandes empresas cujo faturamento anual ultrapassa 890 milhões de dólares. Uma taxa efetiva mínima de 15% geraria uma receita adicional de 150 bilhões de dólares por ano, segundo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Isso pode garantir ao Brasil um ganho de arrecadação de R$5,58 bilhões ao ano, conforme estimativas do Observatório da Tributação da União Europeia (UE), um laboratório de investigação independente na área tributária com sede na Escola de Economia de Paris. O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o Brasil está engajado no processo negociador de tributação internacional conduzido no âmbito da OCDE. 

“Ante esse enorme desafio, fazemos questão de contribuir com a reforma tributária e com todos os debates que busquem a justiça fiscal e, especialmente, a social”, conclui o presidente do CFC.

 

Conselho Federal de Contabilidade - CFC


Sebrae reúne dicas para abrir novo negócio e retomar o empreendedorismo

Aprender com os erros e construir um bom plano de negócios é fundamental antes de pensar em abrir uma nova empresa

 

Dados da pesquisa Sobrevivência das Empresas (2020), realizada pelo Sebrae com base em dados da Receita Federal, revelaram que 29% dos MEI do país fecham as portas em até cinco anos de atividade. Já entre as microempresas e as empresas de pequeno porte, a taxa de mortalidade é de 21,6% e 17%, respectivamente. O impacto econômico gerado pela pandemia, com demissões e mudanças nos hábitos de consumo da população, levou milhares de empreendedores a encerrarem suas atividades no último ano. Mas, o que fazer quando se chega a esse estágio? Fechar um negócio representa o fim do sonho de empreender?

De acordo com especialistas do Sebrae, é fundamental identificar os erros que levaram ao fechamento do negócio e aprender com eles. É importante que o empresário reconheça as suas fragilidades e do próprio empreendimento. O que fez a empresa fechar? Falta de capital de giro, problemas no produto ou serviço, falhas no atendimento? Nesse contexto, um primeiro passo importante antes de pensar em abrir um novo negócio é fazer um detalhado estudo financeiro e encontrar o problema que levou a empresa a fechar as portas. Um segundo passo é decidir se o novo empreendimento será na mesma área de atividade da empresa anterior ou em um novo segmento. Nesse momento, um bom plano de negócios pode fazer toda a diferença.


Plano de negócios

Após quase 10 anos de atuação na área de recursos humanos, a psicóloga Adriana Gonçalves, 39 anos, resolveu montar a própria empresa. A moradora de Santo André/SP abriu uma marmitaria fitness em agosto de 2019, acreditando que o segmento era promissor. “Eu sempre encomendava esse tipo de comida saudável e os meus amigos de trabalho também. Então, quando tive a ideia de apostar na área, levei a minha experiência como cliente para o negócio”, conta.

Além de herdar da família o gosto pela cozinha, especialmente da mãe, no processo de criação da empresa, ela fez um curso para aprender técnicas de congelamento de marmitas. “O negócio cresceu e amadureceu aos poucos. Só que eu não pensava como gestora. A minha cabeça ainda era de funcionária. Depois que abri o MEI em janeiro de 2020 e comecei a fazer cursos do Sebrae, a minha jornada mudou. Até então, eu procurava dicas no YouTube e acompanhava o que as blogueiras faziam”, ressalta Adriana.

No dia a dia, ela trabalhava com o pedido mínimo de 10 marmitas por pessoa e tinha fidelizado cerca de 30 clientes. Ela também recebia vários pedidos via WhatsApp, fazendo divulgação nas redes sociais e boca a boca. “Até que veio a pandemia, mudando completamente a dinâmica do mercado. Fiquei três meses sem vender quase nada e as contas não paravam de chegar. Precisei me reinventar”, conta a empreendedora.

Atualmente, com a nova empresa de doces finos, que oferece “festa na caixa”, ela se organiza para ter uma loja física, além do atendimento via Instagram. “Hoje, faço cronograma e checklist, por exemplo, para evitar margem de erro. Também cuido da gestão financeira e analiso os tipos de anúncios melhores para venda, se é via Instagram ou panfleto. Estudo muito mais o mercado agora. Vejo que ter um bom plano de negócio faz toda a diferença”, aponta. “Certamente, as orientações do Sebrae fizeram e fazem muita diferença no meu processo. É fundamental estar antenado às novidades e não se acomodar”, admite.


Conhecimento na área

Para o administrador Mateus Bernardino Neto, 34 anos, antes de empreender em qualquer negócio é indispensável verificar se a pessoa tem habilidade específica no segmento. “Além disso, se você não se envolver 100% no projeto e não tiver paixão naquilo que faz, é melhor nem tocar a empresa”, garante. Após ativar um empreendimento de distribuição de alimentos, entre 2017 e 2020, ele observou que não tinha conhecimentos da área para impulsioná-la.

“Um dos maiores aprendizados que tive foi entender a necessidade de domínio. Antes da pandemia, eu já analisava o mercado de alimentação e acredito que ele é muito poderoso. A questão é que eu não tinha competência na área. Faltou experiência e entendimento sobre o setor de nutrição e como negociar com os fornecedores. Acreditava que o que eu sabia de gestão seria suficiente para tocar qualquer negócio, mas não é assim que funciona”, conta Mateus.

Ao decidir vender a distribuidora de alimentos em Florianópolis/SC, ele fez pesquisa de mercado para identificar qual segmento na área de serviços podia arriscar. Atualmente, ele está à frente de uma consultoria financeira e outras duas empresas. Na prática, ele utiliza o programa de gestão Trello para gerenciar todos os processos e acompanhar o cronograma de atividades. “Também uso um software de gestão financeira on-line para fazer o planejamento semanal, com indicadores baseados no do Balance Scorecard (BSC). Participo ainda de muitos cursos e assino alguns conteúdos específicos. E não deixo de acompanhar os cenários econômicos brasileiro e mundial”, complementa Mateus Bernardino.


Aumento do preço gera preocupação para a população de Portugal

Inflação elevada, combustível mais caro, alimentos também com aumento. Como pode-se ver, os problemas enfrentados no país lusitano se assemelham muito com a realidade brasileira.


 

Imagine viver em um país onde é cada vez mais perceptível o aumento de preços. Combustível cada vez mais caro, alimentos sempre registrando aumento a cada ida ao mercado, conta de luz chegando cada vez com valores maiores (por mais que se tente economizar dentro de casa...). Agora pense que tal realidade está se tornando cada vez mais comum. Como é viver em um lugar assim?

 

Pois é, essa dura realidade é encontrada em Portugal. O sonho de consumo de tantos brasileiros que desejam mudar de vida e partir em busca de novas oportunidades. O cenário econômico no país lusitano chama a atenção pela alta crescente dos preços e do custo de vida. Recentemente, a mídia portuguesa informou que a taxa de inflação homóloga em Portugal em junho foi de 0,5%, a mais baixa da zona euro em comparação com a média de 1,9% registrada no bloco Europeu em igual período. Isso quer dizer que o país está salvo quanto a estes aumentos?

 

A resposta de economistas portugueses é: não. Reportagem do jornal “Público”, diz que “o principal motivo para a divergência que atualmente se regista entre a taxa de inflação portuguesa e europeia está no fato de a economia portuguesa ter sido uma das mais afetadas pelos efeitos da pandemia. Quando a atividade econômica diminui, travada pela redução dos níveis de procura, a capacidade das empresas para subirem ou mesmo manterem os preços é abalada”.

 

Na matéria, é confirmado que vários bens e serviços ficaram, durante o último ano, substancialmente mais caros. O maior destaque vai, “sem surpresa para os combustíveis, que no passado mês de junho estavam 19,2% mais caros do que no mesmo período do ano anterior, em consequência da evolução dos custos do petróleo nos mercados internacionais”. Além disso, “seguros de saúde, apostas, livros, brinquedos, bicicletas, a conta de luz e mesmo vestuário (que nos anos anteriores revelou uma tendência de descida) estão entre os bens com subidas significativas de preços durante o último ano”, completa a matéria.

 

Como pode-se ver, a alta de preços é uma realidade alarmante em Portugal. A escalada de preços preocupa cidadãos que precisam se reorganizar para poderem se manter, mesmo com esses aumentos. Como pode-se ver, essa história é muito parecida com a de um outro certo país por aí.

 

 

Fabiano de Abreu


Segundo processamento para declaração de RAIS 2020 se encerra dia 30 de agosto

Empresas que não entregaram suas declarações durante o período do primeiro processamento possuem até dia 30 de agosto para colocar a documentação em dia.

 

As empresas obrigadas a fazer a declaração da GDRAIS que não cumpriram com o prazo do primeiro processamento, que foi no dia 30 de abril, têm até o último dia útil de agosto para realizar sua declaração. 

Os negócios abertos em 2020 que optaram pelo Simples retroativa à data de abertura, com o deferimento feito a partir do dia 15 de janeiro de 2021, poderão colocar em prática as obrigações legais por meio dos programas GDRAIS. 

Desde o ano-base 2019, as empresas incluídas no grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída de acordo com a Portaria SEPRT n° 1.127/2019. 

A realização da obrigação referente a RAIS ano-base 2020, junto com as alterações relativas a 2019 por estas empresas, aconteceu por meio do envio de informações ao eSocial. 

De acordo com João Esposito, economista e CEO da Express CTB - accountech de contabilidade “os dados que dizem respeito a 2020, transmitidos pelos empresários até dia 30 de agosto deste ano, serão processados entre outubro e janeiro para reconhecimento de trabalhadores que possuem direito ao Abono Salarial, com posterior pagamento segundo calendário a ser publicado pelo CODEFAT no primeiro mês de 2022”. 

O pagamento do Abono Salarial segue as normas estabelecidas pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021.

 


Express CTB

www.expressctb.com.br


Profissionais de radiologia podem antecipar aposentadoria

O benefício é garantido aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde


A exposição constante à radiação é considerada de alto risco, podendo prejudicar a saúde de profissionais que lidam com ela na rotina de trabalho. Esta condição garante que profissionais da radiologia solicitem aposentadoria especial, com ao menos 25 anos de contribuição.

 

A aposentadoria especial é garantida pela legislação previdenciária brasileira àqueles que comprovem o exercício da atividade com exposição frequente a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O benefício abrange profissionais que atuam diretamente na área da saúde como médicos, veterinários e dentistas, além de técnicos e tecnólogos em radiologia. Trabalhadores da indústria farmacêutica e de cosméticos também podem se beneficiar da aposentadoria especial quando expostos à radiação ionizante.

 

O cálculo para concessão do benefício é feito a partir da classificação dos agentes nocivos à saúde e, também, sobre a quantidade de anos em que o profissional esteve em contato com a radiação, tendo em conta seu tempo de contribuição, conforme consta no Anexo IV, do Decreto Federal nº 3.048/1999. Com isso, uma das vantagens concedidas nesses casos é a redução do tempo de contribuição para a aposentadoria. Estão aptos a solicitar a aposentadoria especial os profissionais que tenham ao menos 25 anos de contribuição comprovada, o tempo mínimo para a concessão da aposentadoria.

 

Para os profissionais que completaram 25 anos de contribuição antes da reforma da previdência, aprovada em 2019, a aposentadoria especial segue as regras vigentes até 12/11/2019. Elas preveem que o trabalhador possui o direito adquirido à aposentadoria ao cumprir 25 anos de contribuição e não há idade mínima para se aposentar. Para esses casos, o benefício é calculado em 100% dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. E não há aplicação do fator previdenciário.

 

No entanto, a reforma previdenciária (Emenda Constitucional 103/2019A, publicada no dia 13/11/2019) alterou os parâmetros das aposentadorias especiais. No caso dos profissionais de radiologia, é necessário ter a idade mínima de 60 anos para se aposentar e 25 anos de contribuição. No entanto, há uma nova regra de transição para quem já era inscrito como segurado até a data da reforma da previdência, na qual o beneficiário deve cumprir o requisito dos pontos, a chamada regra do 25 + 86.

 

Nessa situação, o segurado precisará cumprir os 25 anos de atividade especial e um total de 86 pontos. Os pontos são calculados com a soma da idade do segurado e o tempo de contribuição, podendo ser tempo especial (atividade de risco) ou atividade comum. O cálculo considera os 25 anos de exposição à radiação ionizante, além dos 86 pontos relativos à soma da idade do profissional, mais o tempo de contribuição. Pela regra de transição, o trabalhador tem direito a aposentadoria especial ao atingir os 86 pontos.

 

Outra mudança é a forma como é feito o cálculo do valor do benefício previdenciário pago ao aposentado. Na regra de transição, será feita a média dos salários de contribuição. Com isso, os beneficiários receberão 60% do valor médio, mais 2% por ano de trabalho que exceda o total de 20 anos, para os homens, e 15 anos excedentes de atividade especial para as mulheres. Pelas novas regras, além de cumprir as regras de tempo, o benefício que era de 100%, passou a ser de 80% para mulheres e 70% para homens.

 

Embora haja regras gerais que estipulam os critérios para aposentadoria antes e depois da reforma, é indicado avaliar cada caso específico de acordo com o histórico de trabalho para se ter em conta a modalidade de aposentadoria mais vantajosa para o trabalhador, ressalta a advogada previdenciária Marília Schmitz, do escritório Schmitz Advogados.

 

"Em muitos casos o profissional estaria restrito a uma aposentadoria compatível ao valor do salário-mínimo, sendo que haveria condição de buscar um benefício muito maior pelo histórico contributivo dele. Fazer um planejamento previdenciário, nesse caso, pode significar em média uma diferença de três ou quatro vezes o valor do salário", calcula Marília.  

Para o cálculo previdenciário adequado à situação do radiologista, o planejamento requer o levantamento de uma série de documentos para a solicitação de aposentadoria especial. Os mais comuns são: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), certidão do tempo de contribuição de regime próprio, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A comprovação da exposição a agentes nocivos é feita por meio de dois documentos emitidos pelo empregador: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que reúne o histórico de atividade do profissional; e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), no qual consta o levantamento dos riscos ambientais do local de trabalho.


Estudo inédito da Luandre RH mede impacto da pandemia na recolocação profissional

90% dos profissionais entrevistados aceitariam oportunidade com salário inferior para voltar ao mercado

 

O alto índice de desemprego no Brasil em decorrência da pandemia do covid-19 tem levado profissionais a buscar alternativas para se manter ou retornar ao mercado de trabalho.

Estudo sobre recolocação profissional na pandemia, realizado pela Luandre, uma das maiores consultorias de RH do país, confirmou que 90% dos candidatos entrevistados aceitariam uma oportunidade com salário inferior ao que pretendiam.

A pesquisa realizada em julho de 2021, com profissionais com idade entre 18 e 60 anos, reuniu uma amostra de 935 profissionais desempregados, sendo 52% deles com ensino médio e 30% com ensino superior.

O estudo concluiu que, mesmo entre os profissionais que estão no máximo há três meses desempregados, a maioria aceitaria uma redução salarial. Além disso, 85% dos profissionais também relataram que aceitariam um cargo inferior para se recolocar no mercado, um índice que pouco varia de acordo com idade e formação. No caso de profissionais que não aceitariam a redução de cargo, 68% deles considerariam flexibilizar o salário.

“Percebemos que as pessoas estão mais dispostas a reduzir o salário do que o cargo, pois isso permite uma recuperação menos drástica. Mantendo o cargo é mais fácil para o profissional buscar novas oportunidades que ofereçam maiores salários”, diz Francine Silva, superintendente de seleção da Luandre.

Ainda sobre a questão “cargo”, a especialista ressalta que reduções muito drásticas, como ir de um cargo de gerência para assistente, pode trazer ainda mais dificuldade na recolocação, até mesmo por uma resistência das próprias empresas – “mesmo com a necessidade e a urgência de recolocação, é importante que os profissionais planejem essa redução, principalmente de cargo. As empresas costumam recusar esses candidatos, pois sabem que eles deixarão a empresa na próxima oportunidade. Por isso, o ideal é que seja para um nível abaixo apenas, como ir de analista para assistente, gerente para coordenação/supervisão, para que a retomada da carreira não seja tão difícil e as empresas confiem que o profissional se dedicará efetivamente”.

A pesquisa exclusiva da Luandre também observou que mais da metade dos entrevistados, 76%, consideram a mudança de carreira como alternativa para driblar a situação do desemprego e apenas 15% permanecem resistentes em manter a área de atuação.

Para Fernando Medina, CEO da Luandre, este movimento apontado na pesquisa é consequência do alto desemprego: “são muitas pessoas concorrendo para uma mesma vaga, o que faz com que seja mais difícil e demorado se recolocar. Diante disso, as pessoas acabam aceitando vagas com salários e cargos mais baixos do que tinham anteriormente. Isso gera ainda mais dificuldade para quem quer vagas dentro do seu cargo/salário atuais porque concorrem com pessoas com maior experiência”. “A boa notícia é que, com a retomada do emprego, tudo tende a melhorar” ressalta.


Luandre Soluções em Recursos Humanos


Controle de odores: uma ação responsável e sustentável

Um dos causadores de poluição no ar e maus odores são os compostos sulfurosos. O principal deles é o sulfeto de hidrogênio, ou como popularmente é conhecido, gás sulfídrico. Ele causa muito incômodo olfativo, e por conta disso pode causar dor de cabeça, delírios, mal estar, desequilíbrio, insuficiência respiratória e até a morte em casos mais graves. 

A morte é uma possibilidade caso o gás esteja em alta concentração. E nesses casos o sulfeto de hidrogênio não tem odor característico, isso o torna muito perigoso em espaços confinados, inclusive em estações elevatórias e estações de tratamento de esgoto. E como este gás é mais pesado que o ar, ele sempre vai para as partes baixas dos locais. 

Acima de 5 microgramas por m³, que é uma quantidade muito pequena, o gás sulfídrico pode causar irritação nos olhos. E acima de 70 microgramas por m³ ele pode causar severos danos oftalmológicos e neurológicos.  

Há uma recomendação da OMS, Organização Mundial da Saúde, de que a exposição máxima em relação ao sulfeto de hidrogênio, é de até 10 microgramas por m³ por um período de 30 minutos. E também há a recomendação da USEPA, Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos, que recomenda uma exposição máxima também por um período de 30 minutos, mas numa medida de até 2 microgramas por m³. 

Realmente esse é um gás que não só é incômodo ao nosso olfato, mas também muito perigoso e prejudicial à saúde. Além disso, como se não bastasse todo esse problema, ele é um gás muito corrosivo. Há casos em que houve corrosão do próprio concreto e das próprias estruturas metálicas internas de instalações próximas a exposição do sulfeto de hidrogênio. O prejuízo material causado sempre é muito grande. 

Com base nisso, um dos equipamentos que atuam contra o gás sulfídrico, é o sistema de spray, o qual é muito usado dentro de estações de tratamento de esgoto de empresas privadas de processamento alimentício ou processamento químico. 

Porém, o sistema de spray apenas disfarça o odor sem efetivamente combatê-lo. Ainda que ele mascare e melhore o cheiro, o gás continua no ambiente com todos os seus efeitos deletérios. E conforme o spray usado, o perfume exalado piora a situação ao reagir com o sulfeto de hidrogênio. Ou seja, sistemas de spray não resolvem o problema.  

É possível encontrar outras formas mais eficientes que combatem este gás e resolvem esse problema de uma vez. Por exemplo, na Fluid Feeder há a aplicação de neutralizadores de gases poluentes por meio de lavadores de gás. Nesse processo o equipamento faz a exaustão do gás de forma que ele passe por uma torre de lavagem com um sistema de contracorrente, onde o gás é neutralizado e eliminado. 

Também é possível fazer o uso de um sistema de adição de produtos químicos no esgoto. Nesse caso, o produto irá inibir a formação de gás sulfídrico ainda na sua fase líquida, porque ele está solúvel no esgoto. 

Atualmente existem várias legislações e recomendações, como no caso de São Paulo, onde a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, através do decreto 8.468 no seu art. 33, proíbe a emissão de odores na atmosfera que possam ser perceptíveis fora dos limites da planta ou da propriedade.  

Também no estado do Paraná existe uma legislação, através de uma resolução da SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que recomenda a instalação de equipamentos de proteção contra odores quando estes estiverem acima de 50 mil unidades olfativas por hora.  

E em relação a isso é possível notar que as empresas do Brasil estão começando a ficar muito preocupadas em controlar a sua emissão de odores, afinal, além de ser um incômodo olfativo, também é muito prejudicial à saúde e até as instalações. A utilização de sistemas efetivos que combatam os maus odores é uma forma de prevenir grandes prejuízos e manter os trabalhadores em condições saudáveis de trabalho, o que em si configura uma visão responsável e sustentável por parte dos empresários.

 


Francisco Carlos Oliver - engenheiro e Diretor Técnico e Comercial da Fluid Feeder, empresa 100% nacional, que atua no fornecimento de equipamentos para tratamento de água e efluentes, com soluções de alta tecnologia para medição, transferência e dosagem de produtos químicos sólidos, líquidos e gasosos.


Superendividamento: responsabilidade inversa para as empresas

Com o objetivo de prevenir e dar tratamento a situações de superendividamento, recentemente foi publicada a Lei nº 14.181/2021, inserindo artigos no Código de Direito do Consumidor (CDC). O superendividamento é a "impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial".

Antes dela, tínhamos elencados no artigo 6º do CDC nove direitos básicos do consumidor. Com a sanção da referida lei, foram adicionados ao artigo 6º os incisos XI, XII e XIII, os quais trazem a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira, prevenção e tratamento de situações de superendividamento, a preservação do mínimo existencial e a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida. Além disso, também foi adicionado um capítulo específico: o Capítulo VI-A, sobre a Prevenção e o Tratamento do Superendividamento.

A construção da lei foi baseada no modelo francês que trata sobre o tema, em detrimento do outro modelo existente, o americano. Esse último considera que se o fornecedor de produtos ou serviços contribuiu para o superendividamento do consumidor, a dívida será extinta, valorizando a reconquista do seu poder de compra.

A lógica do pensamento americano é que se o superendividado puder continuar comprando, todo o sistema econômico também ganha: as empresas são remuneradas, aumenta a quantidade de empregos e há o recolhimento dos impostos. No Brasil foi adotado o modelo francês: o consumidor arca com a sua dívida, porém, deve ser garantido o mínimo existencial.

Observando os dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que demonstram que o número de famílias endividadas o Brasil alcançou o patamar de 69,7% em junho – maior percentual desde 2010 -, percebeu-se a necessidade da adoção de institucionalizar pela lei o tratamento da situação do consumidor superendividado, afim de se buscar um maior equilíbrio na economia: se o consumidor está endividado, não conseguirá manter o seu poder de compra, as empresas também não lucram, aumenta o desemprego e não há queda substancial na arrecadação de impostos.

O princípio do mínimo existencial é um dos pontos mais relevantes da atualização do CDC, tanto que os incisos XI e XII do artigo 6º o define. Assim, no momento da repactuação, o mínimo existencial deve ser garantido para preservar a dignidade da pessoa humana, ou seja, o consumidor pagará a dívida, mas com direito a um mínimo de subsistência.

O que deve ficar claro para as empresas é que o objetivo não é proteger todos os tipos de consumidores. E sim, os que de boa-fé assumiram um compromisso sem a oportunidade de informação e sem o conhecimento de quão a sua renda será comprometida.

Por isso, é necessário diferenciar o superendividamento ativo do passivo.  O ativo é aquela pessoa que não consegue se controlar e realiza compras desordenadamente. Essa não terá a acolhida pelo CDC. Já o passivo é o consumidor que é levado ao endividamento pela ausência de informação, práticas educacionais ou pelas técnicas de marketing agressivas - a lei também passa a proibir qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores.

Dessa forma, antes da nova lei, valia apenas o que estava no contrato, independentemente se o consumidor foi induzido a erro ou não. Ou seja, se havia obrigação de pagar, o consumidor, consequentemente, ficava em dívida e precisava arcar com os custos. Porém, hoje ocorre a responsabilidade inversa para as empresas: o risco é de quem empreende e não de quem consome, sendo observados sempre os deveres de informação e de educação ao consumidor.

Quando se fala em crédito responsável, educação e prevenção há a garantia da adequação da fase preventiva, ou seja, antes de conceder o crédito, a instituição financeira tem o dever de observar políticas públicas existentes, de informar para que o consumidor tome a decisão de forma consciente e que não haja endividamento excessivo por ausência de conhecimento.

Assim, percebe-se dois tipos de encargos aos fornecedores: o da prevenção (antes do ato da compra) e o da reparação. Primeiro, existe a obrigação de educar e informar, e caso ocorra o negócio jurídico sem se observar o cumprimento das medidas preventivas, o contrato poder vir a ser repactuado, ou seja, revisto.

Ademais, não é qualquer tipo de fornecedor que é obrigado a cumprir as novas regras. Os principais fornecedores são os bancos e as financiadoras. Dessa forma, a empresa não pode fazer empréstimo sem consultar serviços de proteção ao crédito, ou sem avaliar a situação financeira do consumidor.

A repactuação do contrato é uma das novas regras, o que significa que os consumidores terão direito a uma espécie de recuperação judicial, para renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. Então, em caso de superendividamento, as primeiras perguntas serão se o consumidor foi devidamente informado, se houve a chamada educação financeira, e se ele estava consciente das condições da dívida assumida. Caso ele manifeste que não foram cumpridas as obrigações preventivas, será instaurada a apuração de culpa de quem o levou ao superendividamento.

O não cumprimento pelo fornecedor de produtos ou serviços que envolva crédito do mencionado de revisar ou repactuar o contrato conforme previsto no inciso XI do artigo 6º do CDC, terá como consequência a possibilidade do consumidor requerer a instauração de processo de repactuação de dívidas, pautado no desrespeito às garantias do crédito responsável, da educação financeira e da prevenção. A exceção é para aquela instituição financeira a qual respeitou o mínimo existencial do consumidor.

O Procon de São Paulo anunciou o lançamento de uma central para auxiliar os superendividados a renegociarem suas dívidas. O serviço, oferecido de forma online no site da instituição, entrará em funcionamento a partir de agosto de 2021. A central possibilitará uma maior agilidade e irá diminuir a burocratização, sem que seja necessária a contratação de um advogado para renegociar o débito.

Assim, percebe-se que com novos riscos para as empresas, há também demanda para novas medidas inovadoras, tanto para garantir sua reputação, como também para conseguir lidar com a quantidade de novas demandas que irão surgir. Uma das alternativas é utilizar a mediação online. Isso porque o mediador pode acolher com escuta ativa, e de maneira imparcial, o que levou o consumidor a contrair àquela dívida, e assim ajudá-lo junto com a empresa a chegar a um acordo. Tudo isso sem a necessidade de desgastes em sede administrativa, nos Procons, e em juízo.

Assim, quando a instituição for acionada em relação a casos de superendividamento, a empresa pode direcioná-los à mediação online, onde um mediador entra em contato com o consumidor e iniciam-se as negociações. Chegando a um consenso, o Termo de Acordo pode ser homologado dando respaldo legal para ambos os lados.

Dessa forma, ganha a instituição, que preserva sua imagem com o sigilo garantido pela mediação, e ganha o consumidor, sendo acolhido e ouvido na construção de uma solução para seu superendividamento de maneira mais humanizada. 

 


Ana Cristina Freire - sócia-diretora da Mediato Soluções de Conflitos Jurídicos, vice-presidente da Associação Brasileira de Mediação, Arbitragem e Conciliação (Abramac), advogada e administradora de empresas, especialista em Meios Adequados de Solução de Conflitos Humanos, e mestranda em Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais.


O "subemprego" nos Estados Unidos que vem salvando as famílias brasileiras

Eu vi uma matéria publicada em um grande veículo de imprensa que me chamou bastante atenção nos últimos dias. O texto traz uma análise sobre um mercado bastante em alta nos Estados Unidos, mas que o brasileiro insiste em chamar de subemprego, que são faxinas e tudo o mais que envolve o mercado doméstico.

Além disso, há também outro ponto que gerou certa polêmica nas redes sociais, que foi o fato de uma ex-participante de um programa de reality oferecer uma vaga de emprego para empregada doméstica, mas ela deveria fazer inúmeras tarefas. O desespero por este tipo de profissional era tanto, que ela chegou a oferecer até cinco mil dólares. Na prática, nos Estados Unidos não funciona bem assim. Cada um atua e executa em determinada função e o que a atriz queria era algo como ela tinha no Brasil.

E na América tem de tudo e oportunidade para todos, exceto nessa situação acima. Por isso, recebe diariamente uma enxurrada de pessoas carregando esperanças de dias melhores, de uma nova vida. E em meio a essa multidão estão os brasileiros. Excelente trabalhador, ele vai se virar ainda mais quando é imigrante e principalmente quando pisa nos Estados Unidos. Ele passa a trabalhar em dois, três, quatro, cinco empregos e se conseguir, até seis afinal é preciso ganhar dinheiro para viver e pagar as contas e é nessa ciranda que ele começa a entender que quanto mais se trabalha, mais se ganha porque o resultado começa a aparecer.

E é justamente isso que frustra no Brasil. As pessoas não conseguem enxergar o resultado do trabalho. Isso simplesmente não acontece, o dinheiro acaba antes do final do mês e aquilo que vai entrar não paga os custos. Essa é vida do brasileiro médio, que apenas sobrevive e quando precisa comprar algo, só o faz por meio do parcelamento, sobrecarregando o empresário que tem que lidar com compras a prazo, e aí é ladeira abaixo... juros, cheques especiais e cartão de crédito estourado. Haja esperança!

Todo esse cenário caótico tem servido como cartão de embarque para outros países e continentes. Muitos brasileiros têm conseguido viver, viajar, pagar as contas se valendo dessas ocupações consideradas erroneamente de subempregos. Vou dar um exemplo, se você quer uma empregada doméstica ou faxineira, por exemplo, vai precisar desembolsar de 80 a 150 dólares para um trabalho de três horas e não estou falando de limpeza pesada, daquelas de esfregar rejunte, lavar banheiro como o pessoal no Brasil gosta. Refiro-me a apenas a passar pano, limpar por cima, arrumar uma cama ou outra e acabou. Precisa passar roupa? É à parte.

Quem encara tudo isso acaba tendo um modelo de negócio lucrativo em mãos porque essa mesma pessoa pode atender diversas casas em um mesmo dia, porque são três horas no máximo em cada residência, o que pode resultar em 240 dólares por dia. Em um mês, vinte dias trabalhando, são 4.800 dólares que ela pode ganhar por mês fazendo esse tipo de trabalho. Com esse valor é possível sustentar, num padrão médio, uma família de três até quatro pessoas nos Estados Unidos e ter um ótimo poder de compra.

Mas se essa pessoa for casada, ajudar com uma segunda renda e ganhar aproximadamente mais 4 mil dólares, estamos falando em quase dez mil dólares por mês familiar, ou seja, esse padrão de vida sobe muito e, além disso, vai permitir uma sobra de caixa muito grande. Isso vai permitir pagar um aluguel de 2 mil dólares porque na maioria dos estados, você vai conseguir uma casa muito boa por este preço. Mais carro e outras coisas, vai acabar gastando próximo de seis mil dólares por mês para ter uma qualidade de vida muito boa para sustentar os dois filhos, manter o casal e, principalmente, ter uma perspectiva de vida.

Os brasileiros, ao se depararem com a evolução de quem tem a coragem de meter o pé na estrada, se frustram ainda mais, mesmo aqueles com diplomas de nível superior que, convenhamos, só serve para pôr na parede porque o mercado de trabalho está subvalorizando o profissional qualificado. Querem o melhor funcionário possível pelo menor preço e isso tem feito com que muitos brasileiros queiram sair do país e buscar melhor sorte em outros países.

Infelizmente o Brasil está perdendo muitos profissionais, sejam aqueles que são pouco qualificados, com diplomas ou até com mestrados e doutorados. A verdade é que todos querem, ou estão pensando, em deixar o país porque não estão encontrando a mínima possibilidade de progresso, de crescimento. Por isso, a busca desenfreada por alternativas. Para se ter uma ideia, só em fevereiro deste ano o nosso escritório recebeu mais de 300 solicitações e reuniões de famílias querendo saber como iniciar um processo migratório.

 


Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo LLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br.  Toledo também possui um canal no YouTube com quase 115 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB São Paulo e Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB Santos.

 

Toledo e Advogados Associados

http://www.toledoeassociados.com.br

 

Lee Toledo Law

https://leetoledolaw.com/

 

Como economizar com combustíveis

Estratégias para economizar são sempre bem-vindas tanto pelas empresas como pelos consumidores. Mas definir a melhor forma de fazê-lo é um desafio, e isso se aplica à busca por menores gastos com combustíveis.

Um dos grandes desafios da gestão de frotas - ou dos utilitários nas casas dos brasileiros - é analisar a viabilidade das diferentes opções para abastecimento e garantir a utilização do combustível mais factível para as características dos veículos utilizados. É comum que surjam várias dúvidas sobre o potencial de economia da gasolina e do etanol.

 

Gasolina x etanol

Com os carros flex no mercado brasileiro, o planejamento de abastecimento de frotas pode ser flexibilizado. É importante analisar, além da variação de preço entre as diferentes opções nos postos, o desempenho do veículo com cada uma delas para fazer um bom planejamento e escolher o melhor tipo de combustível a longo prazo.

O etanol é vantajoso em trânsitos truncados, em que o carro anda um pouco e logo para novamente, pois tem melhor arrancada. Já com a gasolina o carro consegue andar mais quilômetros sem precisar de novo abastecimento.

O debate entre gasolina e etanol é também geográfico. Um e outro são mais vantajosos a depender do estado onde são consumidos. O ideal para tomar uma decisão é que seja feita uma análise mensal considerando os preços atualizados e avaliando o custo do quilômetro de cada combustível, além de uma revisão sempre que ocorrerem oscilações de preço, como por exemplo em períodos de entressafra.

Para calcular o comparativo entre os dois combustíveis, basta dividir o preço do etanol pelo da gasolina. É um processo simples e que não exige mais que uma calculadora: se a porcentagem do custo por quilômetro do etanol for menor que 75% (0,75) do valor da gasolina, compensa encher o tanque com o etanol. Se for maior, vale mais a pena escolher a gasolina. Historicamente, temos registros de estados onde o etanol permanece mais vantajoso em boa parte do ano, como Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Mato Grosso.

A gasolina, ainda assim, é o tipo de combustível mais usado em veículos no Brasil, e oferecida nos postos na opção comum ou aditivada. Nesta comparação, a opção aditivada é melhor porque, com seus componentes químicos adicionados, ela ajuda a limpar o motor, o sistema de combustível e os bicos injetores, resultando em uma melhora no desempenho e na eficiência do veículo.

A economia gerada pela gasolina aditivada é explicada pelo fato de que, quando o motor fica sujo, ele pode perder rendimento e aumentar o consumo de combustível.

 


Anelise Santos - Diretora de Rede da Ticket Log 


Posts mais acessados