Empresas que não
entregaram suas declarações durante o período do primeiro processamento possuem
até dia 30 de agosto para colocar a documentação em dia.
As empresas obrigadas a fazer a declaração da
GDRAIS que não cumpriram com o prazo do primeiro processamento, que foi no dia
30 de abril, têm até o último dia útil de agosto para realizar sua declaração.
Os negócios abertos em 2020 que optaram pelo
Simples retroativa à data de abertura, com o deferimento feito a partir do dia
15 de janeiro de 2021, poderão colocar em prática as obrigações legais por meio
dos programas GDRAIS.
Desde o ano-base 2019, as empresas incluídas no
grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos ao eSocial, tiveram a
obrigação de declaração via RAIS substituída de acordo com a Portaria SEPRT n°
1.127/2019.
A realização da obrigação referente a RAIS ano-base
2020, junto com as alterações relativas a 2019 por estas empresas, aconteceu
por meio do envio de informações ao eSocial.
De acordo com João Esposito, economista e CEO da
Express CTB - accountech de contabilidade “os dados que dizem respeito a
2020, transmitidos pelos empresários até dia 30 de agosto deste ano, serão
processados entre outubro e janeiro para reconhecimento de trabalhadores que
possuem direito ao Abono Salarial, com posterior pagamento segundo calendário a
ser publicado pelo CODEFAT no primeiro mês de 2022”.
O pagamento do Abono Salarial segue as normas
estabelecidas pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021.
Express CTB
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