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quinta-feira, 29 de julho de 2021

Profissionais de radiologia podem antecipar aposentadoria

O benefício é garantido aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde


A exposição constante à radiação é considerada de alto risco, podendo prejudicar a saúde de profissionais que lidam com ela na rotina de trabalho. Esta condição garante que profissionais da radiologia solicitem aposentadoria especial, com ao menos 25 anos de contribuição.

 

A aposentadoria especial é garantida pela legislação previdenciária brasileira àqueles que comprovem o exercício da atividade com exposição frequente a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O benefício abrange profissionais que atuam diretamente na área da saúde como médicos, veterinários e dentistas, além de técnicos e tecnólogos em radiologia. Trabalhadores da indústria farmacêutica e de cosméticos também podem se beneficiar da aposentadoria especial quando expostos à radiação ionizante.

 

O cálculo para concessão do benefício é feito a partir da classificação dos agentes nocivos à saúde e, também, sobre a quantidade de anos em que o profissional esteve em contato com a radiação, tendo em conta seu tempo de contribuição, conforme consta no Anexo IV, do Decreto Federal nº 3.048/1999. Com isso, uma das vantagens concedidas nesses casos é a redução do tempo de contribuição para a aposentadoria. Estão aptos a solicitar a aposentadoria especial os profissionais que tenham ao menos 25 anos de contribuição comprovada, o tempo mínimo para a concessão da aposentadoria.

 

Para os profissionais que completaram 25 anos de contribuição antes da reforma da previdência, aprovada em 2019, a aposentadoria especial segue as regras vigentes até 12/11/2019. Elas preveem que o trabalhador possui o direito adquirido à aposentadoria ao cumprir 25 anos de contribuição e não há idade mínima para se aposentar. Para esses casos, o benefício é calculado em 100% dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. E não há aplicação do fator previdenciário.

 

No entanto, a reforma previdenciária (Emenda Constitucional 103/2019A, publicada no dia 13/11/2019) alterou os parâmetros das aposentadorias especiais. No caso dos profissionais de radiologia, é necessário ter a idade mínima de 60 anos para se aposentar e 25 anos de contribuição. No entanto, há uma nova regra de transição para quem já era inscrito como segurado até a data da reforma da previdência, na qual o beneficiário deve cumprir o requisito dos pontos, a chamada regra do 25 + 86.

 

Nessa situação, o segurado precisará cumprir os 25 anos de atividade especial e um total de 86 pontos. Os pontos são calculados com a soma da idade do segurado e o tempo de contribuição, podendo ser tempo especial (atividade de risco) ou atividade comum. O cálculo considera os 25 anos de exposição à radiação ionizante, além dos 86 pontos relativos à soma da idade do profissional, mais o tempo de contribuição. Pela regra de transição, o trabalhador tem direito a aposentadoria especial ao atingir os 86 pontos.

 

Outra mudança é a forma como é feito o cálculo do valor do benefício previdenciário pago ao aposentado. Na regra de transição, será feita a média dos salários de contribuição. Com isso, os beneficiários receberão 60% do valor médio, mais 2% por ano de trabalho que exceda o total de 20 anos, para os homens, e 15 anos excedentes de atividade especial para as mulheres. Pelas novas regras, além de cumprir as regras de tempo, o benefício que era de 100%, passou a ser de 80% para mulheres e 70% para homens.

 

Embora haja regras gerais que estipulam os critérios para aposentadoria antes e depois da reforma, é indicado avaliar cada caso específico de acordo com o histórico de trabalho para se ter em conta a modalidade de aposentadoria mais vantajosa para o trabalhador, ressalta a advogada previdenciária Marília Schmitz, do escritório Schmitz Advogados.

 

"Em muitos casos o profissional estaria restrito a uma aposentadoria compatível ao valor do salário-mínimo, sendo que haveria condição de buscar um benefício muito maior pelo histórico contributivo dele. Fazer um planejamento previdenciário, nesse caso, pode significar em média uma diferença de três ou quatro vezes o valor do salário", calcula Marília.  

Para o cálculo previdenciário adequado à situação do radiologista, o planejamento requer o levantamento de uma série de documentos para a solicitação de aposentadoria especial. Os mais comuns são: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), certidão do tempo de contribuição de regime próprio, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A comprovação da exposição a agentes nocivos é feita por meio de dois documentos emitidos pelo empregador: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que reúne o histórico de atividade do profissional; e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), no qual consta o levantamento dos riscos ambientais do local de trabalho.


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