Consumidor com dívidas atrasadas deve renegociar ou pagar suas
contas junto aos próprios credores
Atalhos sugeridos por empresas golpistas só irão aumentar o problema de
quem está sem crédito na praça.
Quem que está com dívidas
atrasadas não deve recorrer a empresas e pessoas que se oferecem no mercado
para solucionar o problema de forma rápida. Na maioria das vezes, são golpistas
que levarão o consumidor a gastar dinheiro sem resolver as pendências
financeiras.
A melhor opção para regularizar uma dívida não
paga é procurar diretamente a empresa credora ou obter informações em um dos
Postos de Atendimento Gratuito ao Consumidor da Serasa Experian, evitando
intermediários. “O próprio consumidor pode procurar o credor ou buscar os
serviços da Serasa Experian e se informar sobre os procedimentos para quitar a pendência.
É mais prático, gratuito e seguro, pois o consumidor terá a certeza de que o
débito será pago e a anotação de inadimplência retirada dos órgãos de proteção
ao crédito”, afirma Maria Zanforlin, Superintendente de Serviços ao Consumidor
da Serasa Experian. Pelo Código de Defesa do Consumidor, ao ter uma dívida
renegociada, a pessoa já pode ter o seu nome retirado dos bancos de dados de
anotações de inadimplemento, pois ela continua a ser devedora, mas não é mais
inadimplente.
A orientação da Serasa
Experian é sempre tentar um acordo com os credores. O Serviço de Atendimento ao
Consumidor da Serasa Experian permite consultar gratuitamente o CPF do próprio
interessado, realizar serviços de atualização cadastral, esclarecer dúvidas e
receber a orientação necessária para a regularização de pendências financeiras
e o cancelamento de anotações de inadimplência (pessoas naturais ou jurídicas).
Perigo
Não
é difícil encontrar na internet sites que vendem manuais, kits e
CDs com “informações” sobre como tirar uma anotação de inadimplência sem pagar
a dívida, muitas vezes com métodos ilegais. Em média, o consumidor desembolsa
de R$ 20 a R$ 50 para obter as “dicas”. Além disso, existem empresas que se
oferecem como intermediárias para a renegociação da dívida, cobrando do
consumidor pelos serviços e outras taxas, o que aumenta o valor da dívida, mas
depois desaparecem sem fazer a quitação do débito. Às vezes, o cliente ainda é
orientado a fazer um depósito prévio, para assegurar o pagamento do serviço. Ao
perceber o golpe, não resta muito a fazer – a maioria das empresas não tem
endereço físico e faz todo o atendimento pelo telefone.
SerasaConsumidor traz
orientações
Regularizar
uma anotação registrada nos cadastros proteção ao crédito não é tarefa difícil.
O próprio consumidor pode quitar suas dívidas diretamente com as empresas e
regularizar suas pendências financeiras sem precisar contratar serviços de
terceiros. Acesse o site www.serasaconsumidor.com.br e
confira mais informações.
Veja
as situações que geram anotação na Serasa Experian
Cheques sem Fundos CCF –
Banco Central
Se
o consumidor emitir um cheque sem fundos e este for devolvido duas vezes pelo
Banco, seu nome passará a fazer parte do Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos – CCF, do Banco Central. O dado será repassado para a Serasa Experian, e
será disponibilizado às empresas e instituições que concedem crédito, na
maioria dos casos por meio de vendas a prazo.
Protesto de Título
Se,
por qualquer motivo, o consumidor tiver uma dívida protestada em cartório pelo
credor, este fato será comunicado pelo Cartório de Protestos à Serasa Experian,
que armazenará a informação em seu Banco de Dados e a disponibilizará às
empresas e instituições que concedem crédito.
Ação Judicial – Execução de
Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência,
Recuperação Judicial e Extrajudicial
Se
o consumidor for réu em uma execução judicial de dívida ou ação de busca e
apreensão de bens ou, ainda, se a empresa na qual tiver participação societária
estiver em processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial ou
tiver a sua falência requerida, a informação será disponibilizada às empresas e
instituições que concedem crédito.
Dívida Vencida e não paga
O
consumidor com uma dívida inexistente e vencida -, ao ter seus dados
cadastrados nos computadores da Serasa Experian, será comunicado por carta, na
qual será identificada a instituição ou empresa credora e o valor do débito.
Ação de Execução Fiscal
Federal, Estadual ou Municipal
Se
o consumidor tiver alguma dívida com um órgão federal, estadual ou municipal,
porque deixou de pagar impostos, taxas ou contribuições, esta anotação também
irá constar no Banco de Dados da Serasa Experian e será disponibilizada às
empresas e instituições que concedem crédito.
Orientação
para regularizar dívidas
Anotação de Cheques sem
Fundos CCF – Banco Central
- Procure a Agência do Banco indicado
como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos.
- Solicite ao banco as informações
sobre o número, valor e data do cheque que foi apresentado por duas vezes,
sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento.
- Em seguida, verifique nos canhotos
de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa
ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque.
- De posse do cheque, prepare uma
carta, conforme a orientação do gerente da sua conta bancária que informou
a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado,
recolha no Banco as taxas pela devolução do cheque e protocole uma cópia
dos documentos entregues ao Banco para regularização no Banco Central.
- Para a regularização no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, o correntista deve acompanhar e
obter o protocolo da comunicação de regularização do seu Banco para o
Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de processar a atualização
do arquivo de CCF.
- A regularização de cheques sem
fundos ocorrerá automaticamente após o Banco do Brasil enviar o comando
específico para a Serasa Experian, por meios magnéticos.
Anotação de Título
Protestado
- Dirija-se ao cartório que registrou
o protesto, a fim de obter os dados de quem o protestou.
- Comunique-se com quem o protestou,
regularize o débito e peça uma carta indicando que a dívida foi
regularizada.
- Reconheça a firma da
pessoa/empresa, retorne ao cartório onde consta o registro do protesto e
solicite a sua exclusão.
- Após o cancelamento do protesto, o
cartório repassará a informação para a Serasa Experian para que seja
excluída a anotação.
- Para agilizar a exclusão, o
consumidor pode entregar a certidão negativa do cartório na Serasa
Experian para o cancelamento da anotação.
Anotação
de Ação Judicial – Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e
Apreensão de Bens, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial
- Para
a baixa desse tipo de anotação, encaminhe a comprovação da extinção da
dívida ou da suspensão de sua exigibilidade, por meio de Certidão de
Extinção do Processo ou Certidão de Objeto e Pé para a Serasa Experian.
Na hipótese de apresentação
de embargos à execução e/ou apresentação de garantia da dívida, tal informação
poderá ser anotada complementarmente no banco de dados, bastando a apresentação
de documentos comprobatórios para a Serasa Experian.
Anotação
de Dívida Vencida e não Paga
1.
Para a regularização desse tipo de anotação,
o consumidor deve procurar a instituição ou a empresa credora, que enviará
comando específico para a Serasa Experian excluir a anotação.
Ação
de Execução Fiscal Federal, Estadual ou Municipal
- Para
regularizar uma anotação de Ação de Execução Fiscal Federal, Estadual ou
Municipal, basta apresentar a certidão negativa de débito da Justiça Federal
ou Estadual ou entregar um documento que comprove a extinção de dívida ou
a suspensão de sua exigibilidade (Certidão de Extinção do Processo ou
Certidão de Objeto e Pé).
Prazo
para a Regularização das Dívidas na Serasa Experian
Após a entrega do documento
necessário para a baixa da anotação, diretamente na Serasa Experian, o prazo
para a exclusão da informação no sistema é de, no máximo, 10 (dez) dias,
conforme a lei do Habeas Data (Lei n.º 9.507/97).
Para saber os endereços da
Serasa Experian em todo o país, basta acessar o link www.serasaconsumidor.com.br/agencias.html ou
ligar para a Central de Atendimento ao Consumidor no número (011) 3373 7272.
Pessoa Natural
Próprio
Interessado:
CPF e documento original com
foto (RG ou CNH).
Terceiros:
CPF e documento original com
foto (RG ou CNH).
Procuração particular com
firma reconhecida e poderes específicos.
Pessoa
Jurídica
Próprio
Sócio:
Cartão de CNPJ
Contrato Social da empresa,
com registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa
Jurídica (o nome do sócio deve constar no Contrato).
Documento original com foto
(RG ou CNH).
Terceiros:
CPF e documento original com
foto (RG ou CNH).
Procuração particular ou
autorização da empresa com firma reconhecida e poderes específicos.
Contrato Social da empresa
Dicas
da Serasa Experian para Defender o seu Crédito Pessoal
• Cheque é uma ordem
de pagamento à vista. Ao emitir um cheque, lembre-se de que ele pode ser
descontado imediatamente.
• Não circule com
talões de cheques, ande apenas com a quantidade de folhas que pretende utilizar
no dia. Faça o mesmo com os cartões de crédito, leve apenas o que vai utilizar.
• Ao sustar o cheque,
você não estará livre da obrigação de pagamento, nem de ele vir a ser
protestado pelo fornecedor de produtos e serviços, exceto nos casos de perda,
furto ou roubo, mediante a apresentação de boletim de ocorrência.
• Cheque pré-datado é
uma forma de se obter crédito com o compromisso de que nos dias combinados o
valor anotado poderá ser sacado pelo credor. Lembre-se de controlar esses
cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas.
• Em caso de roubo ou
extravio de cheques, comunique imediatamente a sua agência bancária e faça um
boletim de ocorrência. Você também poderá se prevenir contra fraudes,
cadastrando um alerta no Serviço de Documentos e Cheques Roubados da Serasa
Experian no site http://www.serasaconsumidor.com.br/gratuito_roubados.html ou
ligando para a Central de Atendimento ao Consumidor, no número (11) 3373 7272,
que funciona os 7 dias da semana, das 8h às 20h. A Serasa Experian manterá um
cadastro provisório, disponível às empresas e instituições que concedem
crédito. Lembre-se de que esse Serviço Gratuito de Proteção ao Consumidor é
provisório por 3 dias úteis protegendo o consumidor contra o uso indevido dos
cheques. Portanto, assim que o seu banco abrir, no primeiro dia útil seguinte
ao da ocorrência, dirija-se à agência na qual tem conta corrente para sustar
oficialmente os cheques.
• Assuma compromissos
financeiros, considerando o seu orçamento doméstico, com a certeza de poder
honrá-los.
• Não empreste o seu
nome para terceiros. Evite assumir compromissos cujo pagamento futuro seja de
responsabilidade de outros.
• Caso tenha alguma
dificuldade para honrar o compromisso no vencimento, negocie com o seu credor
outra forma de pagamento para a dívida vencida.
• Conheça os prazos
utilizados pelos credores (Financeiras, Administradoras de Cartão de Crédito e
outros) para cadastrar as pendências financeiras nos bancos de dados de
proteção ao crédito.
• Mantenha o seu
endereço de correspondência sempre atualizado nas Instituições ou empresas com
as quais mantém relacionamento de crédito.
• Não forneça dados
pessoais por telefone.
• Quando fizer compras
com cartão de crédito, acompanhe a operação do pagamento, não perdendo o cartão
de vista.
• Se o boleto de
compra com cartão de crédito apresentar carbono, inutilize-o após a assinatura.
• Se fizer compras
pela internet, procure saber se o site é confiável e faz uso de algum
sistema de segurança para evitar riscos na transação.