Separar a administração de imóveis da operação comercial pode contribuir para a organização patrimonial e a delimitação de riscos; responsável jurídica da GRAM explica os cuidados jurídicos e fiscais e os limites das holdings patrimoniais.
O imóvel que abriga a empresa, o
terreno adquirido com os lucros do negócio e os apartamentos que geram renda
para a família pode acabar vinculados à mesma estrutura empresarial. Embora
essa organização seja comum, ela pode representar riscos quando a atividade
comercial enfrenta dificuldades financeiras.
A exposição de cada bem depende de sua
titularidade, das obrigações assumidas e das garantias oferecidas. Por isso, a
reorganização patrimonial deve ser discutida antes de uma crise, permitindo que
empresários e familiares avaliem alternativas legítimas para administrar seus
bens e delimitar responsabilidades.
A legislação brasileira reconhece a
autonomia patrimonial das empresas, mas admite sua desconsideração em casos de
abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No Tema
Repetitivo 1.210, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que, nas
relações civis e empresariais, a ausência de bens penhoráveis ou o encerramento
irregular da empresa, isoladamente, não justificam a medida, sem afastar outras
hipóteses legais de responsabilização.
Para Andreia Melo, responsável jurídica
da GRAM e especialista em Direito Tributário, o planejamento começa pelo
levantamento dos imóveis, das empresas, das dívidas e dos contratos da família.
É necessário identificar quem possui cada bem e quais compromissos podem
afetá-lo.
“Antes de discutir uma holding,
precisamos entender como o patrimônio está organizado e quais riscos já
existem. Um imóvel pode estar separado da operação comercial e, ainda assim,
ter sido oferecido como garantia de uma dívida. A análise precisa alcançar os
contratos, não apenas os registros de propriedade”, explica.
Uma das alternativas é constituir uma
sociedade para concentrar a propriedade e a administração de bens, estrutura
frequentemente chamada de holding patrimonial. Conforme o caso, ela pode
organizar imóveis e rendimentos em uma pessoa jurídica distinta daquela
responsável pela atividade comercial. Isso, porém, não elimina obrigações nem
torna os bens imunes a cobranças.
“A organização patrimonial não deve ser
entendida como blindagem. A holding é uma ferramenta que pode contribuir para a
gestão dos bens, a organização societária e o planejamento sucessório, mas não
representa uma garantia absoluta de proteção. Sua eficácia depende da
finalidade da estrutura, da regularidade das operações e da forma como ela é
administrada”, afirma Andreia.
Separar empresas exige separar também a
gestão
A constituição de pessoas jurídicas
distintas exige separação administrativa, financeira e contábil efetiva.
Contas, despesas e contratos devem ser individualizados, pois a movimentação de
recursos entre sociedades sem justificativa ou documentação pode comprometer
sua autonomia patrimonial. A criação de um novo CNPJ, por si só, não afasta
riscos de responsabilização.
O momento da reorganização também é
determinante. Transferências patrimoniais realizadas para prejudicar direitos
de terceiros podem ser questionadas judicialmente, inclusive em situações de
fraude contra credores ou fraude à execução.
“Esperar a crise para retirar bens de
uma empresa pode gerar problemas ainda maiores. O planejamento patrimonial
precisa ser preventivo, ter uma finalidade legítima e respeitar as obrigações
já assumidas. Não se trata de afastar responsabilidades, mas de organizar
adequadamente o patrimônio e a atividade empresarial”, ressalta a advogada.
Custos e tributação precisam ser
avaliados
A reorganização patrimonial também
exige análise tributária. A transferência de imóveis para uma pessoa jurídica
pode envolver ITBI e Imposto de Renda, conforme as características da operação
e as regras aplicáveis. Também devem entrar no cálculo as despesas com registro
e manutenção da estrutura, a tributação dos rendimentos, a eventual venda dos
bens e os efeitos da reforma tributária sobre as atividades imobiliárias.
“Constituir uma holding não significa
necessariamente pagar menos tributos. Dependendo do valor dos imóveis, da renda
produzida e do regime tributário, os custos podem superar os benefícios. Por
isso, é fundamental comparar os cenários antes de qualquer transferência. O
objetivo é organizar o patrimônio com segurança jurídica e viabilidade
econômica, de acordo com as necessidades de cada família”, conclui Andreia.
Fonte: Andreia Melo — advogada especialista em Direito
Tributário, sócia da Melo e Andrade Advogados e responsável jurídica do Grupo
GRAM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário