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| IMAGEM: Governo de SP |
Bloqueio de acessos, comunicação com clientes e preservação de provas estão entre as medidas para reduzir prejuízos, e operações como a Frank Mobile (na foto) mobilizam agentes policiais para recuperar aparelhos em São Paulo. Saiba como se precaver para que um crime patrimonial não resulte em fraude bancária, vazamento de dados ou golpe
O roubo de um celular utilizado
nas atividades de uma empresa pode gerar prejuízos que vão além da perda do
aparelho. Para pequenos negócios que dependem do WhatsApp para atender
clientes, de aplicativos bancários para movimentar recursos e de plataformas
digitais para realizar vendas, a ocorrência pode comprometer o atendimento,
facilitar fraudes e expor dados pessoais.
O tema ganha relevância com a
Operação Frank Mobile, recém-realizada pelas polícias Civil, Militar e Penal,
em conjunto com o Ministério Público de São Paulo (MPSP). A ação mobilizou mais
de 1,7 mil agentes em setembro para investigar a cadeia criminosa de roubo,
furto e comércio ilegal de celulares. Os aparelhos recuperados começaram a ser
devolvidos às vítimas.
Diante desse cenário,
empresários precisam agir rapidamente para reduzir os riscos após o roubo de um
dispositivo utilizado para os negócios. Entre as primeiras medidas estão
registrar boletim de ocorrência, bloquear a linha telefônica e o aparelho,
comunicar as instituições financeiras e alterar as senhas dos serviços
acessados pelo celular.
“A reação deve ser imediata. O
empresário deve registrar boletim de ocorrência, bloquear a linha e o aparelho,
comunicar os bancos e alterar as senhas de e-mail, WhatsApp, redes sociais e
sistemas corporativos”, afirma Ana Krasovic, advogada criminalista.
Segundo a advogada, também é
importante encerrar as sessões abertas no dispositivo. “Hoje, o roubo de um
aparelho corporativo não representa apenas a perda de um bem: pode significar
acesso às contas, aos dados e até à identidade digital da empresa”, diz
Bloqueio
da linha e proteção das contas
Uma das ferramentas disponíveis
para auxiliar as vítimas é o Celular Seguro, programa do Ministério da Justiça
e Segurança Pública que permite emitir um alerta de roubo, furto ou extravio e
solicitar bloqueios junto às instituições participantes.
O programa oferece modalidades
distintas de bloqueio, que podem afetar a linha telefônica, as contas
vinculadas às instituições parceiras e o uso do aparelho na rede de telefonia.
O empresário deve verificar as condições de cada opção antes de emitir o
alerta. O procedimento não substitui o registro do boletim de ocorrência.
Também é necessário entrar em
contato com a operadora para solicitar o bloqueio da linha e procurar os bancos
pelos canais oficiais para proteger as contas e verificar eventuais
movimentações suspeitas. As ferramentas oficiais do fabricante podem ser
utilizadas para localizar ou bloquear remotamente o dispositivo e, quando
necessário, apagar os dados armazenados.
Comunicação
com clientes e preservação de provas
Se houver risco de golpes,
clientes e fornecedores devem ser alertados pelos canais oficiais da empresa. A
medida ajuda a evitar que criminosos utilizem o número corporativo para
solicitar transferências, enviar links fraudulentos ou se passar pelo
empreendedor. “Se houver risco de golpes, clientes e fornecedores também devem
ser alertados pelos canais oficiais da empresa”, orienta Ana.
A preservação de provas também
é importante para a investigação e para uma eventual ação judicial. Entre os
documentos que devem ser guardados estão o boletim de ocorrência, os protocolos
de bloqueio, os alertas de acesso, as mensagens enviadas pelos criminosos e os
comprovantes de transferências relacionadas às fraudes.
“Tudo deve ser documentado.
Boletim de ocorrência, protocolos de bloqueio, alertas de acesso, e-mails,
prints das mensagens enviadas pelos criminosos, comprovantes de transferências
e dados de contas ou chaves Pix utilizadas nas fraudes”, afirma a advogada.
A documentação pode ajudar a
identificar os responsáveis e reconstruir a sequência dos acontecimentos. “Essa
documentação ajuda a identificar os autores e, principalmente, a reconstruir a
cronologia do crime”, acrescenta.
Caso o celular seja utilizado
para acessar contas bancárias, também é importante verificar se houve
movimentações não-autorizadas e comunicar imediatamente a instituição
financeira. Comprovantes, protocolos de atendimento e registros das transações
podem ajudar na apuração dos fatos e na tentativa de recuperar valores.
Empresa
pode ser responsabilizada por golpes?
O uso do celular roubado para
aplicar golpes em clientes não torna a empresa automaticamente responsável
pelos prejuízos. A análise depende das circunstâncias e da existência de
eventuais falhas de segurança ou omissões que tenham contribuído para o dano.
“A empresa é vítima do crime.
Mas pode haver discussão sobre responsabilidade se ficar demonstrado que houve
falha relevante de segurança ou omissão depois do roubo”, explica Ana.
A advogada cita como exemplo a
situação em que a empresa descobre que seu número está sendo utilizado para
aplicar golpes, mas não bloqueia os acessos nem alerta os clientes. “O ponto
central será verificar se houve negligência e se ela contribuiu efetivamente
para o prejuízo”, afirma.
Quando o aparelho contém dados
pessoais de clientes e há o comprometimento dessas informações, a empresa deve
avaliar as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Caso o
incidente represente risco ou dano relevante aos titulares, é necessário
notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as pessoas
afetadas, conforme as regras aplicáveis.
Cuidados
ao recuperar o aparelho
A recuperação do celular não
significa necessariamente que todos os riscos foram eliminados. Antes de voltar
a utilizar o dispositivo nas atividades da empresa, é importante verificar a
situação do bloqueio, revisar os acessos às contas e confirmar com as
instituições envolvidas quais procedimentos são necessários para restabelecer
os serviços.
Também é recomendável alterar
as credenciais que possam ter sido expostas, encerrar sessões desconhecidas e
verificar se foram instalados aplicativos ou realizadas alterações não
autorizadas. Se houver suspeita de comprometimento do sistema, a empresa deve
buscar orientação técnica antes de voltar a utilizar o aparelho para acessar
informações financeiras ou dados de clientes.
Além do roubo ou furto do
dispositivo, a utilização posterior pode configurar outros crimes, dependendo
das circunstâncias, como estelionato e invasão de dispositivo informático. Na
esfera patrimonial, também é possível buscar o rastreamento e bloqueio de
valores e a reparação dos danos, conforme o caso.
Para Ana, o celular corporativo
deve ser tratado como uma extensão da própria empresa. “Quando ele é roubado, a
rapidez da resposta pode ser determinante para impedir que um crime patrimonial
se transforme em fraude bancária, vazamento de dados e golpes contra clientes”,
conclui.
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/celular-roubado-pode-comprometer-vendas-e-expor-clientes-de-pequenos-negocios

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