Levantamento aponta fraudes, corrupção e negativas indevidas
de cobertura como alguns dos principais problemas e advogado explica quais leis
protegem pacientes e consumidores
Um
levantamento coordenado pelo Instituto Ética Saúde (IES), em parceria com o
Grupo de Pesquisa Contratações Públicas da PUC-SP, acendeu um alerta para os
desafios relacionados à integridade no sistema de saúde brasileiro. A pesquisa
identificou 49 práticas consideradas antiéticas em diferentes etapas da cadeia
do setor, reunindo evidências obtidas em documentos públicos, denúncias,
acordos de cooperação e casos registrados na última década. Entre os problemas
mais recorrentes estão fraudes em licitações, corrupção, conflitos de
interesse, desvio de recursos públicos, negativas indevidas de cobertura por
planos de saúde e até a comercialização de produtos sem registro sanitário.
O
estudo também aponta que essas irregularidades foram organizadas em 13
categorias e se concentram, principalmente, nas relações envolvendo o Poder
Público e a saúde suplementar. Além dos prejuízos financeiros, os pesquisadores
destacam que essas condutas afetam diretamente o acesso da população aos
serviços, comprometem a qualidade da assistência e elevam os custos de todo o
sistema, reforçando a importância de mecanismos mais eficientes de
fiscalização, auditoria e programas de compliance.
“O
cenário demonstra que muitas das práticas identificadas não representam apenas
desvios éticos, mas podem configurar infrações administrativas, civis e até
criminais. A administração pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição
Federal. Quando há fraude em licitações, favorecimento indevido ou desvio de
recursos destinados à saúde, há violação desses princípios e, em muitos casos,
responsabilização com base na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de
Licitações", explica o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito público e direito de saúde, membro
da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz
Advogados.
O
especialista ressalta que o direito do cidadão à saúde também deve ser
observado nas relações entre pacientes, operadoras de planos de saúde e
prestadores de serviço. "A Lei nº 9.656, que regulamenta os planos de
saúde, estabelece regras para a cobertura assistencial, enquanto o Código de
Defesa do Consumidor protege o beneficiário contra práticas abusivas. Negativas
de cobertura sem fundamento contratual ou legal podem ser questionadas
judicialmente e, dependendo da situação, o consumidor pode buscar não apenas a
realização do procedimento, mas também a reparação pelos prejuízos
sofridos", afirma.
Outro
ponto que merece atenção, segundo Thayan, é o avanço do uso de tecnologias e
inteligência artificial na área da saúde. "A inovação é importante, mas
deve caminhar ao lado da proteção de direitos fundamentais. A Lei Geral de
Proteção de Dados determina que informações sobre saúde possuem natureza
sensível e exigem cuidados rigorosos no tratamento, armazenamento e
compartilhamento. O uso inadequado desses dados pode gerar responsabilidade
para empresas e instituições, além de comprometer a confiança entre pacientes e
profissionais", destaca.
No fim
das contas, o advogado orienta a fortalecer mecanismos internos de integridade
é uma medida que beneficia tanto instituições públicas quanto privadas.
“Programas de compliance, canais seguros para denúncias, auditorias independentes
e maior transparência nas contratações reduzem riscos jurídicos, aumentam a
credibilidade das organizações e contribuem para uma gestão mais eficiente dos
recursos destinados à saúde. Além da fiscalização, a disseminação de uma
cultura de integridade e o respeito às normas que regulam o setor são
considerados fatores essenciais para reduzir irregularidades, ampliar a
segurança dos pacientes e garantir que os investimentos em saúde sejam
convertidos em serviços de qualidade para a população”, finaliza.
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