Crescimento das
ações por assédio moral e novas exigências sobre riscos psicossociais colocam
empresas, gestores e lideranças diante de um alerta: tolerar apelidos
pejorativos pode gerar indenizações e responsabilização jurídica
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Uma prática ainda comum em muitas empresas tem
chamado a atenção da Justiça do Trabalho. Apelidos relacionados à aparência
física, peso, idade, sotaque, deficiência ou qualquer característica pessoal,
quando repetidos e impostos sem consentimento, deixaram de ser vistos apenas
como brincadeiras entre colegas e passaram a figurar com frequência em ações
por assédio moral. O cenário acende um alerta para empregadores, gestores e
lideranças sobre a necessidade de prevenir esse tipo de comportamento.
Os números reforçam essa preocupação. Entre 2020 e
2025, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 601 mil novas ações por assédio
moral. Somente em 2025 foram registrados 142.828 processos, um crescimento de
22% em relação ao ano anterior. Embora o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
não faça a separação específica dos casos envolvendo apelidos pejorativos, esse
tipo de conduta aparece de forma recorrente nas decisões judiciais sobre
assédio moral.
Além disso, a atualização da Norma Regulamentadora
nº 1 (NR-1), em vigor desde maio de 2025, passou a incluir oficialmente os
riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas,
ampliando a responsabilidade das organizações na prevenção de ambientes de
trabalho hostis e reforçando a necessidade de uma atuação preventiva das
lideranças.
Para a advogada Carolina Furlan Gibson,
especialista em Direito do Trabalho, o tema deixou de ser apenas uma questão de
convivência para se tornar um importante aspecto da gestão de riscos
trabalhistas. “Durante muito tempo, apelidos foram tratados como parte da
cultura das equipes. Hoje, quando essa prática constrange ou expõe um
trabalhador de forma repetitiva, ela deixa de ser uma brincadeira e pode
configurar assédio moral, trazendo consequências tanto para a empresa quanto
para quem praticou a conduta.”
Segundo a especialista, a Justiça do Trabalho
considera principalmente a repetição da conduta, a exposição da vítima perante
colegas ou clientes e a omissão da empresa após tomar conhecimento da situação.
Quando esses elementos estão presentes, aumentam significativamente as chances
de responsabilização e condenação por danos morais.
A responsabilidade também não recai apenas sobre a
empresa. Gestores, líderes e até colegas que criam, reforçam ou insistem em
apelidos ofensivos podem responder pessoalmente pelos prejuízos causados, além
de eventualmente serem incluídos na própria ação judicial. “Muitas pessoas
acreditam que apenas a empresa responderá por uma eventual condenação, mas o
colega ou superior que cria ou reforça um apelido ofensivo também pode ser
responsabilizado pessoalmente pelos danos causados.”
Na prática, decisões recentes da Justiça do
Trabalho mostram indenizações que costumam variar entre R$ 5 mil e R$ 20 mil
nesses casos, podendo alcançar valores maiores quando há outras condutas
assediadoras ou prejuízos comprovados à saúde do trabalhador.
Para Carolina, investir em políticas claras de
respeito, treinamento de lideranças e canais efetivos de denúncia deixou de ser
apenas uma boa prática de gestão de pessoas para se tornar uma medida
estratégica de prevenção jurídica e proteção da cultura organizacional. “O que
para alguns parece apenas uma brincadeira pode representar humilhação diária
para outra pessoa. Prevenir esse tipo de comportamento é proteger os
trabalhadores, fortalecer a cultura da empresa e reduzir riscos jurídicos e
financeiros para toda a organização.”
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