Mesmo com desaceleração, índice continua elevado e exige atenção a contratos e regras de coparticipação
Os planos de
saúde coletivos devem registrar reajustes de até 10% em 2026, segundo
estimativas de mercado. Já segundo o último Boletim Focus, pesquisa do Banco
Central, o mercado estima que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
apurou, a precisão é que o reajuste fique em 4,80% ao fim de 2026. Embora o
percentual represente desaceleração em relação ao ano anterior, ainda permanece
acima da inflação projetada, o que mantém a pressão sobre empresas e beneficiários.
A dinâmica
de correção dos contratos é influenciada por fatores estruturais do setor.
Entre eles, a inflação médica, impulsionada pelo custo de medicamentos,
equipamentos e novas tecnologias, além da maior utilização dos serviços. A
sinistralidade, que mede a relação entre despesas assistenciais e receitas das
operadoras, também segue como indicador relevante na definição dos índices.
“Nos últimos
anos, operadoras intensificaram medidas para conter despesas. Houve
endurecimento nas regras de reembolso, ampliação da coparticipação e revisão
das redes credenciadas. Essas mudanças contribuíram para reduzir o ritmo dos
reajustes, ao mesmo tempo em que alteraram a forma de acesso dos usuários aos
serviços”, esclarece o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em
direito público e direito de saúde, membro da Comissão de Direito Médico da
OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.
Ainda para
Thayan, o cenário exige atenção redobrada dos consumidores, sobretudo nos
contratos coletivos, que não possuem teto de reajuste definido por órgão
regulador. “O beneficiário precisa acompanhar de perto as condições do contrato
e questionar aumentos que não estejam devidamente justificados. Mesmo nos
planos coletivos, há limites legais e critérios técnicos que precisam ser
respeitados”, afirma.
Segundo o
especialista, práticas como restrição de reembolso e aumento da coparticipação
devem ser analisadas com cautela. Ele destaca que mudanças contratuais não
podem comprometer o acesso efetivo ao atendimento. “É importante que o
consumidor avalie se essas medidas não tornam o plano inviável na prática. Caso
haja prejuízo evidente, é possível buscar revisão administrativa ou até judicial”,
diz.
Uma
orientação importante é que as empresas e usuários mantenham registro de
comunicações com as operadoras e solicitem detalhamento dos reajustes
aplicados. A transparência, segundo ele, é um direito do consumidor e um
instrumento essencial para evitar abusos.
“Apesar da
melhora nos resultados financeiros das operadoras após a pandemia, o setor
ainda enfrenta desafios, sobretudo entre empresas de menor porte. A expectativa
é de que ajustes recentes, inclusive no campo regulatório e jurídico,
contribuam para maior previsibilidade nos custos. Para os usuários, no entanto,
o momento ainda exige cautela e acompanhamento constante das condições
contratuais”, finaliza Thayan.
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