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terça-feira, 5 de maio de 2026

Câncer de mama, sangue e próstata lideram processos judiciais por acesso a tratamentos, aponta estudo

Levantamento do Projuris mostra que fornecimento e aplicação de medicamentos representam 66,68% dos pedidos; quase metade das ações tem o setor público como principal requerido


A análise de processos judiciais que envolvem doenças oncológicas aponta que o câncer de mama (20,32%), sangue (11,12%) e próstata (10,10%) são os mais recorrentes em ações movidas para pleitear medicamentos e tratamentos. É o que mostra um estudo inédito conduzido pelo Projuris, principal plataforma de Inteligência Legal do país, que analisou 9.599 processos entre 2023 e maio de 2025. A judicialização ocorre, majoritariamente, para garantir a assistência que, em muitos casos, não é disponibilizada com a agilidade ou regularidade necessárias.

O estudo revela ainda que 48,79% das ações foram movidas contra o setor público, evidenciando dificuldades no acesso a terapias oferecidas gratuitamente pelo SUS. Para o Diretor de Produto do Projuris, Fernando Ribeiro, a concentração dos três tipos de câncer mais recorrentes pode refletir tanto sua alta incidência quanto a complexidade ou custo elevado dos tratamentos disponíveis. “Essas enfermidades podem exigir terapias mais específicas ou de difícil acesso, o que leva muitos pacientes a recorrer à Justiça”, afirma.

Além do alto percentual que envolve órgãos públicos, o estudo também identificou que 37,28% dos processos são movidos contra planos de saúde e 13,93% das ações envolvem demais empresas privadas, categoria que engloba principalmente seguradoras, instituições financeiras (como bancos acionistas ou proprietários de operadoras de saúde) e entidades de previdência fechada. “Os dados indicam que o ente público ainda é o mais procurado em ações judiciais, com quase metade dos processos, o que representa a relevância do SUS nas demandas judiciais e aponta possível sobrecarga no atendimento de quem busca pela gratuidade de medicamentos e terapias”, reforça.

Entre as motivações para judicialização, o fornecimento e a aplicação de medicamentos aparecem com o percentual mais expressivo (66,68%), seguido de tratamento e acompanhamento hospitalar (9,73%); quimioterapia, imunoterapia e radioterapia (8,75%); exames (4,34%); e procedimentos cirúrgicos (4,08%). “O alto volume de ações para obtenção de medicamentos indica que, apesar das diretrizes nacionais, o fornecimento nem sempre atende à demanda”.


Decisões judiciais e evolução dos processos

O levantamento também aponta que 86,3% dos pedidos de tutela de urgência são deferidos, mostrando que a Justiça costuma reconhecer a relevância e a urgência das solicitações. “Esse índice alto demonstra que o tempo é um fator determinante nos tratamentos oncológicos”, destaca.

Na análise ano a ano, observa-se evolução gradual nos deferimentos: 40,89% em 2023, 46,08% em 2024 e 13,01% em 2025 (até maio), reforçando a tendência de crescimento da judicialização em busca de medicamentos e procedimentos especializados.

Quanto às sentenças, 37,7% dos processos ainda aguardam decisão; 32,4% foram julgados procedentes; 10,2% parcialmente procedentes; 10,1% extintos sem resolução; e 3,3% improcedentes. Um destaque é o baixo índice de acordos, apenas 6,3%, o que evidencia a complexidade dos casos e a dificuldade de negociação entre as partes.


Distribuição por estados

Na distribuição por estados brasileiros com maior número de ações, destaque para São Paulo com 39,9% dos processos, seguido por Paraná (11%), Pernambuco (7,2%), Ceará (7%) e Bahia (6,1%). “A predominância nas regiões Sul e Sudeste, com forte participação do Nordeste, reflete tanto o peso populacional quanto diferenças no acesso à Justiça e na estrutura de saúde”, explica o diretor.

 

Principais medicamentos requisitados

Entre os processos que mencionam medicamentos específicos, os mais solicitados são Bevacizumabe/Avastin (17,9%), seguido por Nivolumabe (16,1%) e Abemaciclibe/Verzenios (15,8%), todos com média de valor por dose entre R$ 2 mil e R$ 10 mil. Também figuram na lista Olaparibe (8,1%), Abiraterona/Ytiga (7,9%) e Daratumumabe/Lenalidomida (6,0%).

Apesar da gratuidade em tratamentos fornecidos pelo SUS, muitos pacientes se deparam com a indisponibilidade de medicamentos ou precisam de terapias recém-incorporadas ou ainda experimentais, sem registro na Anvisa, cujo acesso tende a ser mais burocrático. “Para ingressar com ação judicial, o paciente deve reunir a documentação obrigatória, solicitar o medicamento pela via administrativa e, em caso de negativa, buscar o Judiciário”, explica Fernando.

Ainda de acordo com o especialista, o estudo evidencia como a judicialização permanece como um caminho essencial para garantir o acesso a medicamentos e terapias oncológicas no Brasil, mostrando também os desafios estruturais no SUS, nas operadoras de saúde e no fornecimento de insumos, ao passo que revela a urgência e complexidade dos tratamentos necessários para pacientes com câncer.




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Starian
starian@vcrp.com.br

 

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