Celebrar o Dia Mundial da Justiça Social é reafirmar o compromisso histórico da advocacia criminal com a defesa da dignidade da pessoa humana, núcleo essencial do Estado Democrático de Direito consagrado pela Constituição Federal de 1988. Em um país marcado por profundas desigualdades sociais que também se refletem nas formas de punição, a advocacia criminal assume o papel de elo vital entre os direitos e a sua efetividade, entre a norma e a realidade, entre a promessa constitucional e a vida concreta de milhões de brasileiros.
A missão da Abracrim, enquanto entidade nacional de
representação da advocacia criminal, insere-se exatamente nesse contexto: lutar
pela efetivação da justiça social por meio da defesa intransigente das
prerrogativas profissionais e da garantia de que toda pessoa, independentemente
de sua condição econômica, social ou cultural, tenha acesso a uma defesa
técnica ampla, ética e corajosa. Trata-se de uma atuação cotidiana, exercida
nas varas criminais e nos tribunais, mas também no campo institucional, por
meio de iniciativas voltadas à promoção dos direitos humanos, à formação
jurídica crítica e ao fortalecimento da cidadania.
Ao refletir sobre essa missão, é inevitável reconhecer o legado de Luigi Ferrajoli, cuja teoria do garantismo jurídico se consolidou como um dos pilares da advocacia criminal comprometida com a democracia. Ferrajoli sustenta que o Direito Penal deve funcionar como um escudo de proteção do indivíduo frente ao poder punitivo do Estado, e não como instrumento de repressão ilimitada. No Brasil, essa concepção ganha relevância ainda maior diante do perfil social do encarceramento, que atinge majoritariamente pessoas pobres, negras e jovens das periferias.
Nesse sentido, o garantismo também se afirma como uma política de justiça social. Ele estabelece limites claros ao exercício do poder punitivo e assegura que a chamada eficiência penal jamais se sobreponha aos direitos fundamentais, ao devido processo legal, à presunção de inocência e ao contraditório. Cada violação a essas garantias representa, em última análise, um enfraquecimento da própria democracia.
Complementando essa perspectiva, a criminologia crítica, desenvolvida por autores como Alessandro Baratta, convida a advocacia a compreender o fenômeno criminal para além da conduta individual, inserindo-o em um contexto social marcado por exclusões estruturais. Sob essa ótica, o sistema penal muitas vezes atua como mecanismo de manutenção de desigualdades históricas, reproduzindo seletividades que recaem sobre os mesmos grupos sociais.
O advogado e a advogada criminalista que compreendem essa realidade percebem que defender um acusado é também enfrentar a seletividade penal. É resistir à criminalização da pobreza, ao racismo estrutural e à lógica segundo a qual determinados corpos são mais frequentemente abordados, investigados, processados e punidos. A justiça social, nesse campo, exige que o sistema penal trate todas as pessoas com o mesmo rigor jurídico e com igual humanidade.
No extremo oposto dessas concepções encontra-se a doutrina do Direito Penal do Inimigo, formulada por Günther Jakobs, que admite a relativização ou supressão de garantias a indivíduos rotulados pelo Estado como inimigos. Tal perspectiva, ao negar o pleno status de cidadão a determinadas pessoas, compromete os fundamentos éticos do Direito e fragiliza as bases da própria democracia constitucional.
A advocacia criminal, guiada pelos princípios da igualdade, da dignidade humana e da ampla defesa, rejeita firmemente essa visão. Defender direitos fundamentais não significa defender o crime, mas afirmar que nenhum ser humano pode ser privado das garantias legais que estruturam o Estado de Direito, independentemente da gravidade da acusação que recaia sobre si.
É nesse horizonte que a atuação institucional da Abracrim se organiza, apoiada em pilares claros: a defesa das prerrogativas da advocacia criminal, a formação acadêmica e profissional contínua de seus associados e a promoção de políticas institucionais voltadas à inclusão, à igualdade de gênero e ao fortalecimento da participação democrática no sistema de justiça. Entre seus objetivos também estão a valorização da advocacia criminal, o fortalecimento da Ordem dos Advogados do Brasil, a proteção dos direitos humanos e a defesa permanente do Estado Democrático de Direito.
Nesse contexto, a entidade estimula a realização de eventos técnico-científicos, atua institucionalmente perante os Poderes da República, inclusive como amicus curiae em causas relevantes para a advocacia e para a justiça criminal, e promove iniciativas voltadas à preservação da memória da advocacia criminal brasileira. Mais do que ações institucionais, essas iniciativas traduzem um compromisso concreto com a construção de uma sociedade mais justa, na qual uma justiça penal verdadeiramente justa não seja privilégio, mas direito universal.
Na obra Direito e Razão, Ferrajoli afirma que o garantismo
representa uma teoria da separação entre Direito e poder. Pode-se dizer,
também, que se trata de uma teoria de esperança, a crença de que a
racionalidade jurídica é capaz de conter impulsos autoritários e assegurar
liberdade e igualdade. É justamente nesse espaço que a advocacia criminal se
afirma como agente de justiça social, transformando a técnica jurídica em
instrumento de proteção da dignidade humana e reafirmando, na defesa dos
acusados, o compromisso com a democracia e com a Constituição.
Sheyner Yàsbeck Asfóra - presidente nacional da
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim)
Nenhum comentário:
Postar um comentário