Há pouco mais de
um ano, escrevi um artigo sobre a reforma tributária, e agora volto a este tão
importante tema para a economia, a população e os setores do comércio e da
indústria no Brasil. A sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68, de 2024,
transformando-o na Lei Complementar nº 214/25, em janeiro deste ano, que
regulamenta a maior parte da reforma tributária, foi um momento histórico após
décadas de debate no Congresso Nacional, afinal, ela traz mudanças
significativas na cobrança de impostos sobre o consumo.
No entanto, a
sanção veio acompanhada de 17 vetos que geraram polêmica e reacenderam
discussões sobre os impactos econômicos e sociais, contudo, sem mudar a
essência da reforma. Dentre estes vetos, estão a exclusão de isenção para
medicamentos adquiridos por entidades públicas e filantrópicas; a regra de IPVA
para aeronaves e embarcações de luxo, pois embora a reforma permita a cobrança
do imposto por estado, a decisão sobre a progressividade do tributo foi
limitada, o que pode reduzir sua eficácia em combater desigualdades; e a
desoneração ampliada para dispositivos médicos e produtos de saúde menstrual.
A criação do IVA
dual, dividido entre a União (CBS) e os estados e municípios (IBS), tende a
simplificar a tributação sobre o consumo, mas a estimativa de alíquota de 26,5%
a 27,9% causa preocupação. Outra questão refere-se à guerra fiscal, com a
cobrança do IVA no destino, e não na origem, que visará a acabar com esta
guerra entre os estados. Haverá uma mudança estrutural nos planejamentos das
empresas com atuação nacional. No entanto, a região que depende de incentivos
fiscais, como a Zona Franca de Manaus, acabou tendo tratamento diferenciado.
Há, ainda o chamado “imposto do pecado”, com a criação de um imposto seletivo
sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas
alcoólicas e a muito discutida aplicação dessa seletividade em bebidas
açucaradas, em um país que é um dos maiores exportadores mundiais de açúcar,
tudo visando a desestimular o consumo desses produtos. No entanto, o setor
produtivo critica a falta de clareza sobre os critérios de incidência e a
possibilidade de aumento de custos para os consumidores.
Ainda temos a
tributação de heranças e patrimônio, pois a reforma também estabelece a progressividade
do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), incluindo cobrança
sobre heranças no exterior. A medida foi bem recebida por parte da sociedade,
mas entidades empresariais temem aumento da complexidade tributária e da fuga
de capitais.
Em linhas gerais,
este é o atual cenário da LC 214/25. Mas quais serão os impactos e as
perspectivas da reforma tributária para o varejo? Inicialmente, há uma
expectativa de redução da carga tributária para determinados setores que
comercializam bens tidos como essenciais, como medicamentos, itens da cesta
básica e dispositivos médicos. Por outro lado, há uma expectativa de aumento da
carga tributária para as bebidas alcoólicas e o setor de serviços.
Com relação aos
créditos, eles serão apropriados em relação aos valores efetivamente pagos de
IBS e CBS nas operações anteriores, com a possibilidade de restrição do crédito
sobre o montante cobrado na etapa anterior nas hipóteses de operações
desoneradas e também para os bens e serviços que não estejam relacionados ao
desenvolvimento de atividade econômica por pessoa física caracterizada como
contribuinte do regime regular, que serão considerados de uso ou consumo
pessoal.
A reforma
tributária também impactará as operações de logística, e acabarão os incentivos
para instalações de centros de distribuição em estados que ofereciam incentivos
fiscais para tal, pois, agora, os planejamentos logísticos devem levar as
operações para perto das regiões com maior consumo. E, para o e-commerce, a LC
214/25 prevê que as plataformas digitais que intermedeiem operações on-line ou
controlem um ou mais dos elementos essenciais à operação (cobrança, pagamento,
termos e condições ou entrega) sejam responsáveis pelo recolhimento dos
tributos, caso o fornecedor seja domiciliado no exterior (solidariamente com o
adquirente) ou não emita documento fiscal (solidariamente com o fornecedor).
Outra mudança
importante será no Sistema Tributário Nacional, com fortes impactos em
planejamentos tributários, variando de setor para setor e acarretando em alguns
desafios decorrentes da reforma, como possíveis dificuldades para recuperação
de saldos acumulados de ICMS e PIS/Cofins, pluralidade de alíquotas, reduções
de alíquotas de IBS e CBS aplicáveis para alguns produtos, prováveis entraves
para apropriação futura de créditos de IBS e CBS, além do próprio desafio para
a implementação dos impostos, com parametrização de sistemas, adequação das
áreas contábeis/tributárias, revisão de estratégias de precificação, logística
e distribuição.
Cabe aproveitar
este artigo para um alerta às empresas de todo os portes para que se
prepararem para a implantação da reforma tributária, que terá o início da
transição (substituição dos impostos PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) em
janeiro/26, com a aplicação de forma experimental da cobrança do CBS (0,9%) e
IBS (0,1%), alíquotas que deverão ser destacadas nos documentos fiscais.
No ano passado, o
IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) atuou fortemente no tema reforma
tributária, participando ativamente dos grupos de trabalho do Governo Federal,
responsáveis pela elaboração dos PLPs e dando seu parecer na elaboração de
emendas parlamentares para o PLP nº 68/24 durante sua fase de tramitação na
Câmara dos Deputados e também no Senado Federal.
Neste ano, o IDV
também estará presente nas próximas fases da implantação da LC 214/25 e
continuará analisando e deliberando, junto ao Comitê Tributário do Instituto,
as emendas parlamentares para aprimoramento de pontos estratégicos do PLP nº
108/24, em trâmite no Senado, que instituirá o Comitê Gestor do Imposto sobre
Bens e Serviços.
E repito, aqui, o
que comentei no ano passado, a reforma tributária dará ao consumidor
transparência no valor do imposto pago, que deverá estar destacado nas
etiquetas de preço e nos documentos fiscais, contudo, o sucesso ou o fracasso
da reforma tributária dependerá da sistemática de cobrança do IBS e CBS, um
ponto nevrálgico ligado aos mecanismos de split de pagamento, que garante o
pagamento dos impostos no ato da transação, e o cashback, que
proporcionará devolução de parte dos impostos ao consumidor final de baixa
renda e deverá fazer com que mais empresas e pessoas paguem corretamente seus
impostos, aumentando a base de arrecadação. Consequentemente, haverá maior cobrança
sobre os órgãos governamentais pelo uso adequado e eficaz desses recursos dos
impostos e, quiçá, mais pagadores fariam com que todos pagassem uma tarifa
menor de IVA.
O debate
envolvendo a reforma tributária no Brasil avança e é um projeto de longo prazo
a ser finalizado em 2032; e a cada passo, os stakeholders devem focar para alcançar
a promessa de uma reforma tributária em uma realidade prática, justa e
eficiente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário