Muitos não sabem, mas quando ocorre à morte temos alguns direitos que devem ser respeitados, sendo um dos mais importantes a proteção da memória do falecido. Um dos casos mais emblemáticos em relação ao tema foi o compartilhamento em redes sociais, de um vídeo da autópsia do cantor sertanejo, Cristiano Araújo, em 2015. Recentemente, fotos do corpo da cantora Marília Mendonça do inquérito policial vazaram na web.
Os responsáveis por divulgar imagens dos cantores
responderam na Justiça pelo crime de Vilipêndio. Vilipendiar significa
ultrajar, tratar com desprezo e sem o devido respeito o cadáver ou cinzas de
alguém. O vilipêndio de cadáveres é considerado crime contra o respeito aos
mortos, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista é de
um a três anos de detenção e multa. Além disso, o familiar do falecido que é
exposto pode entrar com uma ação na esfera civil pedindo danos morais, em
virtude da exposição.
Em relação ao enterro, não há nenhuma legislação
específica que garanta que o funeral seja de acordo com a religião da pessoa
que faleceu. Entretanto, a lei no Brasil assegura o direito à liberdade
religiosa, o que inclui o respeito aos ritos e crenças pessoais no momento do
sepultamento. O ideal é que a família e os amigos próximos acatem os desejos
que a pessoa manifestou em vida sobre a cerimônia de despedida. Se o ser humano
tem o direito de viver conforme as suas próprias concepções filosóficas e
escolher a religião que quiser, é adequado que sua fé seja respeitada enquanto
o corpo é velado.
Normalmente, o cidadão tem o direito de decidir em
vida qual deve ser a destinação do seu cadáver, por meio da manifestação de
última vontade. Não havendo qualquer disposição expressa sobre a destinação de
seu corpo, a família pode decidir o que fazer, seja doar os órgãos, enterrar ou
até cremar. No Brasil, a cremação só é permitida se a pessoa tiver
manifestado vontade de ser incinerado e se o atestado de óbito houver sido
firmado por dois médicos e por um médico legista, em ocasião de morte violenta,
depois de autorizado pelo poder judiciário.
Outro direito que a pessoa tem na pós-morte diz
respeito à exumação, que é quando o corpo precisa ser desenterrado depois de
certo tempo. A exumação do cadáver só pode acontecer se houver autorização
prévia dos órgãos competentes, já que pode configurar como um atentado aos
direitos da pessoa morta. Retirar os restos mortais de um indivíduo do jazigo é
permitido em alguns casos, como quando há uma investigação de paternidade em
curso ou reabertura de inquérito policial para investigar as causas da morte,
por exemplo.
João Paulo Magalhães - sócio do Grupo Colina dos Ipês – colinadosipes@nbpress.com.br
Cemitério Colina dos Ipês
https://colinadosipes.com.br/
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