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quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Sinalização contraditóri

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O Executivo apoia a PEC que proíbe incentivos, mas concede benefícios para vendas de automóveis e prepara o Rota 2030. Pretende estimular veículos menos poluentes, mas coloca imposto de importação no carro elétrico


Douglass North ganhou o Prêmio Nobel de Economia em 1993 por sua contribuição sobre a importância das instituições para o desenvolvimento dos países.

Instituições são “as regras do jogo” que devem permitir à sociedade interagir e promover o desenvolvimento. Ao fixar os limites e constrangimentos para a atuação do Poder Público, e os direitos e garantias dos cidadãos, condiciona a conduta dos agentes políticos, econômicos e sociais.

No Brasil a regra maior que condiciona as demais é, ou deveria ser, a Constituição. Seguem-se leis, decretos, regulamentos, regras de atuação dos órgãos públicos, e usos e costumes consensualmente aceitos pela sociedade.

Nos regimes democráticos, como o Brasil, as instituições garantem não apenas a alternância dos governantes, como limitam, ou deveriam limitar, seu poder e prerrogativas.

Assegurado o respeito às instituições, elas constituem um primeiro balizamento aos empresários para a tomada de decisões.

São importantes, mas não são suficientes. A política do Poder Público - Executivo, Legislativo e Judiciário - também serve, ou deveria servir, para nortear a atuação empresarial.

Os indicadores econômicos e sociais também oferecem informações importantes para as decisões empresariais.

Para outro Nobel de Economia, Friedrich Hayek, no entanto, “é o sistema de preços que permite que os indivíduos tomem decisões corretas, mesmo possuindo um conhecimento muito pequeno sobre a economia como um todo, ou seja, o sistema de preços economiza a necessidade de conhecimentos”.

Ludwig von Mises, expoente da Escola Austríaca, como Hayek, acrescentava ainda duas condições para que os preços pudessem cumprir sua função: a estabilidade da moeda e a liberdade econômica. Considerava a liberdade econômica condição essencial para a liberdade individual.

Na economia de mercado, o empresário está acostumado a conviver com o risco, que ele quantifica com base nas informações disponíveis, nas sinalizações ou na intuição, calcula as probabilidades e coloca no preço, se possível, deixando margem de segurança.

A incerteza, contudo, não permite quantificação, obrigando a tomada de decisões no escuro, apesar das técnicas econométricas sofisticadas disponíveis.

Feitas essas considerações, que visam chamar a atenção para a importância dos sinais para a tomada de decisões, cabe analisar os principais sinalizadores da economia.

Com sinalizações, ou sem elas, o empresário tem que tomar decisões todos os dias. Algumas para o curto prazo, outras envolvem o futuro próximo, comum nos negócios, como as vendas a prazo e, principalmente, as de prazos mais longos, como os investimentos.

Começando pela Lei Maior, a Constituição, que para ser efetivamente garantia para o empresário e para o cidadão, precisa ser estável.

As decisões de alteração constitucionais recentes, para aumentar o gasto com o fim do “teto” e, principalmente, a aprovação da PEC 45 no atropelo, mostram que Executivo e Legislativo não consideram a Carta Magna um obstáculo para atingir seus objetivos.

O Supremo, por sua vez, que deveria ser o guardião da Constituição, também não a considera obstáculo para decisões arbitrárias contra cidadãos, ou para rever o passado, inclusive no campo tributário, deixando muitas empresas, de uma hora para outra, com passivos fiscais imensos. Mas, o pior, é que não existe certeza sobre as regras de hoje, porque podem mudar no futuro. Como precificar esse risco nos negócios?

O Executivo não respeita as regras de controle do setor público, reverte decisões consolidadas na privatização, gerando incerteza para as partes envolvidas, seja do setor privado como para Estados e municípios.

Apoia a PEC que proíbe incentivos, mas concede benefícios para as vendas de automóveis e prepara o Rota 2030. Pretende estimular veículos menos poluentes, mas coloca imposto de importação no carro elétrico.

Promete cumprir as metas fiscais do “arcabouço”, mas cria mais um ministério, aumenta o funcionalismo, e não mostra nenhuma medida efetiva de corte do gasto.

A única certeza que os empresários, e os cidadãos em geral, podem ter em relação ao “arcabouço”, é a de que haverá aumento forte da tributação, embora não se saiba claramente o impacto sobre as empresas e como colocar isso nos preços.

A maior incerteza, contudo, está na apreciação da PEC 45 no Senado, porque o empresário não tem como formar seu preço futuro, ou tomar uma decisão de investimentos. Essa incerteza poderá se prolongar por muito tempo e provocar a paralisação da economia, pois não se pode calcular os preços futuros, devido às incertezas geradas pela proposta aprovada e pelas possíveis alterações.

Não apenas não se sabe qual será alíquota depois de 2025, como aqueles setores que vão ter regimes diferenciados sequer conhecem o novo regime. Se a Lei Complementar for aprovada até o final deste ano, o que me parece difícil considerando a abrangência e profundidade das medidas propostas, e for regulamentada nos três níveis durante 2024, e começar a ser implementada em 2026 para se determinar a alíquota, apenas em 2027 se poderá começar a por em prática os dois sistemas.

Até lá, suspense total. Como formar preço para vendas a prazo ou contratos futuros ou, principalmente, decidir ou planejar um investimento?

Mesmo a partir de 2027, nova modificação. Extingue o IPI. Ele será substituído pelo Imposto Seletivo?

A transição com os dois sistemas, com alterações da tributação de um para o outro, especialmente para o setor Serviços, vai dificultar a formação dos preços, porque não se sabe as reações do mercado. Acreditar que a transferência da tributação de um setor para outro não implicará em reações dos empresários é ignorar o funcionamento do mercado. 

Se considerarmos que ainda existem decisões do Supremo sobre o ICMS não normatizadas, como a do DIFAL, mais as medidas que o Executivo vem propondo para aumentar a arrecadação, como a mudança do CARF, acredito que o cenário de incerteza ainda demorará para se dissipar.

O que o empresário poderá fazer para tomar decisões diante de sinais contraditórios e das incertezas?

 

Marcel Solimeo
Economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo


Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/sinalizacao-contraditoria

 

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