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sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Acordo Paulista amplia espaço para contribuinte negociar débitos

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Com o programa de transação tributária proposto pelo governo paulista no PL 1245, Estado quer arrecadar R$ 700 milhões em 2024 e R$ 1,5 bilhão em 2025

 

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) deve votar nos próximos dias um projeto de lei que amplia o número de parcelas e descontos nas multas cobradas por débitos inscritos em dívida ativa, tributários ou não.

Apelidado de Acordo Paulista, o programa está proposto no PL 1245/23 e foi desenhado nos mesmos moldes da transação tributária criada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que recuperou no primeiro semestre deste ano R$ 10 bilhões por meio de acordos com contribuintes. 

Pelo programa paulista, pessoas físicas poderão parcelar os débitos em até 145 meses e as jurídicas, em 120 meses. Pelas regras atuais, é de 60 meses o número máximo de parcelas permitidas para os contribuintes em geral quitarem débitos com o fisco.  

Para débitos relacionados ao ICMS, entretanto, o artigo 9º do PL veda a transação para as empresas enquadradas no Simples Nacional, ressalvada autorização pelo Comitê Gestor, destacou o consultor tributário da Athros Auditoria e Consultoria, Douglas Campanini.

Hoje, no Estado de São Paulo, cerca de 1,1 milhão de empresas são optantes do Simples Nacional e 306 mil apuram o ICMS pelo RPA (Regime Periódico de Apuração).

De acordo com o consultor, de fato, o projeto encaminhado à Alesp reproduz vários artigos da Lei Federal 13.988, que trata da transação tributária, com pequenas diferenças.

Ao comparar os dois textos, o consultor explica que, na transação federal, por exemplo, o prazo para a quitação de débitos do contencioso de “relevante controvérsia jurídica” é de 84 meses. No programa estadual, o prazo é de 60 meses.


O PROGRAMA

Em relação às regras atuais adotadas em São Paulo, os descontos nos pagamentos de multas e juros previstos no PL 1245 são maiores, podendo chegar a 65% do valor da transação para os débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Para as pessoas físicas, o percentual de desconto pode chegar a 70%, bem superior ao limite máximo atual, entre 20% e 40%, a depender da classificação dada ao contribuinte pelo fisco.

O PL ainda permite que os contribuintes usem créditos de precatórios e os acumulados de ICMS, incluindo aqueles relacionados ao ressarcimento de ST (Substituição Tributária).

O programa também prevê a possibilidade de serem realizadas transações de débitos de pequeno valor por meio de editais. 

Dessa forma, por exemplo, será possível ao fisco convocar os contribuintes devedores até determinado valor para fazer acordos com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). A mesma regra vale em relação a algumas teses tributárias ainda sem desfecho no Judiciário.


DÍVIDA ATIVA

Atualmente, o estoque da dívida ativa no Estado de São Paulo alcança R$ 394 bilhões. Cálculos da PGE indicam que, desse total, cerca de R$ 157 bilhões são classificados como recuperáveis.

A dívida representa mais de sete milhões de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos, cujos recursos deixaram de entrar nos cofres do Estado e podem ser cobrados pela via administrativa e judicial pela PGE.

Com a aprovação do projeto, estima-se que o programa gere uma arrecadação de R$ 700 milhões no próximo ano. Em 2025, a projeção é de R$ 1,5 bilhão de débitos pagos, montante que poderá superar R$ 2 bilhões em 2026.

 “Com a aprovação desse novo modelo, que visa tornar um ambiente mais favorável à conformidade dos contribuintes, será possível identificar os devedores que têm efetivo interesse em regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa estadual”, diz Danilo Barth Pires, subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal da PGE.

De acordo com o subprocurador, por se tratar de débitos relacionados ao ICMS, depois de aprovado o PL na Assembleia Legislativa, as novas regras só serão implementadas após aprovação de convênio no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).


RESOLVE JÁ

A Alesp aprovou na noite desta quarta-feira (27), por 56 votos, substitutivo ao PL 1246, apelidado de Acordo Paulista que, junto com o PL 1245, visa reduzir o estoque e aperfeiçoar a gestão da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.

O projeto aprovado permite aos contribuintes quitarem débitos fiscais exigidos por autos de infração com créditos de ICMS em decorrência de ressarcimento de ST (Substituição Tributária).

A proposta também amplia o prazo para o contribuinte obter desconto no valor da multa punitiva por auto de infração, além de aumentar os percentuais de desconto.  



Silvia Pimentel
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/acordo-paulista-amplia-espaco-para-contribuinte-negociar-debitos


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