Atrasos em obras ou blecautes por mau funcionamento de componentes elétricos podem gerar penalidades de até 2% da receita dos empreendimentos ou revogação da licença
Painéis fotovoltaicos e pás eólicas demandam cuidados no transporte
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O novo Programa
de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado em agosto pelo governo federal,
prevê um investimento de mais de R$ 160 bilhões para impulsionar o setor elétrico brasileiro
nos próximos três anos. Deste montante, R$ 89 bilhões vão para a área de
transmissão de energia e R$ 75 bilhões para a geração, segmento em que estão
projetados 343 novos empreendimentos até 2026.
A expansão do
setor também eleva os desafios logísticos para a implantação de usinas,
especialmente no transporte de equipamentos elétricos sensíveis, como
transformadores, pás eólicas e painéis fotovoltaicos. “Como estes componentes
geralmente são produzidos em regiões distantes dos empreendimentos, o risco de
danos durante a viagem é grande. E eventuais defeitos de funcionamento podem
acarretar penalidades pesadas para os geradores de energia”, explica Afonso
Moreira, CEO da AHM Solution, empresa especializada em prevenção a danos em
operações logísticas.
De acordo com a Resolução Normativa nº 846/2019 da Aneel (Agência Nacional
de Energia Elétrica), casos de atrasos em obras ou blecautes provocados por
falhas de equipamentos podem levar a multas de até 2% da Receita Operacional
Líquida do empreendimento ou até à revogação da autorização de funcionamento.
No artigo 12 da
norma, a agência estabelece penalidade de 1% da receita para o empreendimento
que: “descumprir os prazos estabelecidos nos atos de delegação de concessões,
permissões ou autorizações para implantar instalações de energia elétrica”; ou
“implantar, operar ou manter instalações de energia elétrica e os respectivos
equipamentos de forma inadequada, em face dos requisitos legais, regulamentares
ou contratuais aplicáveis”.
Já no artigo 13,
a Aneel determina multa de 2% da receita ao empreendimento que: “provocar, dar
causa ou permitir a propagação de distúrbio que ocasione o desligamento de
consumidores ou usuários em decorrência de falha de planejamento ou de execução
da manutenção ou operação de suas instalações, ou retardar o restabelecimento
do sistema”.
Por fim, no
artigo 18, o regulador classifica, como infração sujeita à penalidade de
revogação de autorização, o “descumprimento aos cronogramas, às obrigações ou
aos encargos decorrentes da autorização”.
O CEO da AHM
Solution cita um outro fator da complexidade logística dos empreendimentos do
setor elétrico. “Como utilizam equipamentos de alto custo e que não são
fabricados em larga escala, é preciso se certificar que eles chegam ao seu
destino em plenas condições de funcionamento e, caso isso não ocorra, fazer a
manutenção no local, pois a reposição total é muito custosa e demorada”,
afirma.
Uma das soluções
adotadas por fabricantes e empreendedores do setor elétrico é monitorar as
condições de transporte do equipamento durante todo o trajeto, entre a fábrica
e a obra. “Assim, é possível verificar não apenas se o componente sofreu algum
dano como identificar em que ponto da viagem isto ocorreu e quem foi o
responsável”, completa Moreira.
Entre as
tecnologias adotadas com esta finalidade estão registradores de impacto, que
monitoram em tempo real os níveis de vibração durante o transporte, desde os
mais aceitáveis até aqueles que podem danificar o equipamento.
“Esses
registradores emitem alertas a qualquer momento e relatórios completos ao final
da viagem, permitindo ao fabricante ou ao empreendedor corrigir rapidamente
eventuais problemas e assim, evitando multas pesadas por falhas de equipamentos
ou atrasos em obras”, conclui o especialista, referindo-se ao sistema conhecido
como Shocklog.
Mais informações
em https://ahmsolution.com.br/
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