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quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Proposta de uma nova renegociação das dívidas do FIES é "promissora" e dá fôlego às universidades particulares

Especialista em Direito e Gestão Educacional avalia novo modelo proposto pelo Governo Federal, que foi incluso em projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (5)

 

O projeto de lei, que institui um pacto nacional de retomada de cerca de 3,5 mil obras na área de educação, foi aprovado na noite desta terça-feira (5), na Câmara dos Deputados. Por se tratar de um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), algumas mudanças foram inclusas, entre elas, uma nova renegociação do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), que promete dar ‘fôlego’ às instituições de ensino superior privadas.

Embora o PL aprovado seja direcionado à área da educação básica – enquanto que o FIES seja voltado à educação superior – o Governo Federal e a relatoria da Casa consideraram uma matéria de extrema urgência. Isso porque, se a tramitação partisse de um novo projeto, o modelo de renegociação das dívidas do FIES poderia demorar ainda mais a ser concretizado. “A tramitação do PL será rápida porque há um forte empenho da base do governo. E é normal na tramitação de projetos de lei esse tipo de manobra, com a inclusão dos popularmente chamados 'jabutis'”, explica Ana Claudia Ferreira Julio, advogada especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW).

A proposta será encaminhada ao Senado Federal que, por sua vez, tem até 45 dias para colocar em votação, sob pena de travamento da pauta – se a Casa não votar até esse prazo, todas as outras tramitações ficarão suspensas. O novo modelo de proposta do Governo Federal para renegociar dívidas do FIES também promete facilitar a vida dos egressos e graduandos das instituições de ensino superior particulares. Na visão da especialista, a maior questão está sendo a que custo se pretende operacionalizar esse refinanciamento.

“Conforme disposto na Lei n.º 10.260/2001, para aderir ao FIES, toda instituição de ensino precisa contribuir, até o 5º ano da adesão, com até 25% dos encargos educacionais, e não haveria limite a partir do 6º ano. Esse ponto estava causando grande preocupação para as instituições privadas, que propunham a manutenção do limite de 25% de contribuição”, esclarece Ana Claudia, lembrando que a relatora do PL publicou, na última segunda-feira (4), um parecer que altera a proposta, para indicar o limite de 35% de contribuição após o 6º ano de adesão ao Programa.

No texto apresentado pela congressista, é estabelecido que estudantes que tenham dívidas vencidas e não pagas até o dia 30 de junho deste ano poderão negociá-las por meio de transação. Quanto àqueles que possuem débitos atrasados há mais de 90 dias, haverá um desconto de 100% dos encargos e de até 12% do valor principal para pagamento à vista; ou mediante parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas.

Nos casos de débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias e, se o estudante estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) do Governo Federal ou recebeu Auxílio Emergencial em 2021, haverá desconto de até 99% do valor consolidado da dívida caso ela seja quitada integralmente. Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, mas que não estão inscritos no CadÚnico nem receberam valores do Auxílio Emergencial em 2021, o desconto será de até 77% do valor consolidado da dívida, caso seja quitada integralmente.

 

Fonte:
Ana Claudia Ferreira Julio - especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW).


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