Alterações visam
aprimorar o marco regulatório dos fármacos e trazer mais transparência na
comunicação contida nas embalagens
Com o objetivo de deixar mais claras as informações
sobre os remédios nas embalagens, a diretoria da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) aprovou, na última semana, mudanças na rotulagem de
medicamentos. As novas regras foram estabelecidas para garantir a segurança do
paciente e o uso correto dos fármacos.
Na visão de Stefano Ribeiro Ferri, fundador do
Stefano Ferri Advocacia e membro da Comissão de Direito Civil da OAB-Campinas,
as novas regras definidas pela Anvisa devem “ser vistas com bons olhos” e vão
aprimorar ainda mais o marco regulatório para o setor de medicamentos. Por
outro lado, a eficácia da implementação das novas alterações dependerá da
cooperação entre agência reguladora, profissionais da saúde e indústria
farmacêutica.
“Também será preciso um monitoramento contínuo,
colocando a transparência em primeiro lugar, para que se tenha uma melhora
significativa na segurança dos usuários e na qualidade da assistência médica”,
acrescentou o advogado. Conheça as principais mudanças e o que os pacientes
devem ficar atentos quanto às embalagens das medicações.
Medicamentos isentos de
prescrições
Para aquisição e uso de medicamento isento de
prescrição, a nova regra permite a inserção, na parte frontal da embalagem, da
indicação e classe terapêutica do produto, favorecendo a visualização.
Parte frontal da embalagem
Do mesmo modo, a agência reguladora permitiu a
colocação da quantidade total do medicamento na parte frontal da embalagem,
facilitando a comparação de preço dos produtos, contudo, sem causar prejuízo à
compreensão das informações sobre o medicamento.
Uso do Tall Man Lettering (TML)
Uma alteração importante a ser destacada envolve a
técnica Tall Man Lettering (TML), que utiliza letras maiúsculas para auxiliar a
diferenciar nomes de medicamentos semelhantes, que passou a ser obrigatório
somente para os medicamentos de uso restrito a estabelecimentos de saúde, como,
por exemplo, hospitais, clínicas, ambulatórios, dentre outros.
“Trata-se de uma ferramenta utilizada para mitigar
erros de medicações decorrentes de troca acidental entre princípios ativos com
fonética e/ou ortografia semelhantes”, ressaltou Stefano Ferri.
Fonte:
Stefano
Ribeiro Ferri – fundador da Stefano Ferri Advocacia, assessor da
6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e membro da Comissão de
Direito Civil da OAB – Campinas
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