Pesquisar no Blog

segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Entenda as novas regras da Anvisa para rótulos de medicamentos, visando mais segurança aos pacientes

Alterações visam aprimorar o marco regulatório dos fármacos e trazer mais transparência na comunicação contida nas embalagens


Com o objetivo de deixar mais claras as informações sobre os remédios nas embalagens, a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na última semana, mudanças na rotulagem de medicamentos. As novas regras foram estabelecidas para garantir a segurança do paciente e o uso correto dos fármacos.

Na visão de Stefano Ribeiro Ferri, fundador do Stefano Ferri Advocacia e membro da Comissão de Direito Civil da OAB-Campinas, as novas regras definidas pela Anvisa devem “ser vistas com bons olhos” e vão aprimorar ainda mais o marco regulatório para o setor de medicamentos. Por outro lado, a eficácia da implementação das novas alterações dependerá da cooperação entre agência reguladora, profissionais da saúde e indústria farmacêutica.

“Também será preciso um monitoramento contínuo, colocando a transparência em primeiro lugar, para que se tenha uma melhora significativa na segurança dos usuários e na qualidade da assistência médica”, acrescentou o advogado. Conheça as principais mudanças e o que os pacientes devem ficar atentos quanto às embalagens das medicações.


Medicamentos isentos de prescrições

Para aquisição e uso de medicamento isento de prescrição, a nova regra permite a inserção, na parte frontal da embalagem, da indicação e classe terapêutica do produto, favorecendo a visualização.


Parte frontal da embalagem

Do mesmo modo, a agência reguladora permitiu a colocação da quantidade total do medicamento na parte frontal da embalagem, facilitando a comparação de preço dos produtos, contudo, sem causar prejuízo à compreensão das informações sobre o medicamento.


Uso do Tall Man Lettering (TML)

Uma alteração importante a ser destacada envolve a técnica Tall Man Lettering (TML), que utiliza letras maiúsculas para auxiliar a diferenciar nomes de medicamentos semelhantes, que passou a ser obrigatório somente para os medicamentos de uso restrito a estabelecimentos de saúde, como, por exemplo, hospitais, clínicas, ambulatórios, dentre outros.

“Trata-se de uma ferramenta utilizada para mitigar erros de medicações decorrentes de troca acidental entre princípios ativos com fonética e/ou ortografia semelhantes”, ressaltou Stefano Ferri.

 

Fonte:

Stefano Ribeiro Ferri – fundador da Stefano Ferri Advocacia, assessor da 6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e membro da Comissão de Direito Civil da OAB – Campinas


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados