Ao compararmos o texto da PEC 45/2019, que trata da reforma tributária, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 7 de julho de 2023, em relação ao sistema tributário vigente no País, podemos dizer que houve um avanço significativo, considerando mesmo a existência de dois Brasis, um antes e outro depois da reforma.
Podemos afirmar
uma grande evolução da legislação e uma grande simplificação, porque hoje nós
temos cinco tributos cheios de exceções, o ICMS tem vinte e sete legislações, o
PIS e COFINS tem mais de mil artigos, o ISS milhares de legislações e ainda nós
temos a legislação do IPI. É um emaranhado de legislações e todas elas têm mais
exceções do que regra. Daí a complexidade. Então partindo para o imposto que é
apenas uma lei nacional que vai reger o IBS que é o subnacional. O CBS que é o
nacional e o imposto seletivo tem uma simplificação grande de milhares de
artigos, centenas, milhares de leis para uma única, trazendo uma grande
simplificação.
Com uma única
legislação e crédito financeiro, ou seja, tudo que entra gera crédito, tudo que
sai gera débito, traz uma simplificação também porque os contadores, as
empresas vão saber com clareza o que gera crédito e o que que não gera, sem
exceções.
O novo modelo
tributário estabelecido pela PEC, que tem na sua essência a criação de um
Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), atende aos anseios da sociedade, e, de
forma mais impactante, dos setores produtivos que vinham perdendo dinamismo por
conta do atual sistema complexo, oneroso, comutativo e desatualizado de
tributação do consumo. O novo texto tem a capacidade de acelerar
significativamente o ritmo de crescimento econômico. Por isso, é crucial que a
reforma tributária avance com celeridade no Senado Federal e que seja mantida a
estrutura do IVA, que garante o seu bom funcionamento.
Para a indústria
os impactos serão muito positivos. Principalmente os setores cujo processo
produtivo envolve cadeias longas, os princípios da não cumulatividade e da
simplificação terão efeitos relevantes em forma de redução de custos
restabelecendo a competitividade das empresas e dos produtos brasileiros no
mercado interno e no de exportações. As exportações serão totalmente
desoneradas, será o fim do acúmulo de créditos. A desoneração tributária dos
investimentos por meio do crédito integral e o ressarcimento imediato dos
tributos pagos na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado é outro
benefício da reforma tributária.
Há ainda a
segurança jurídica proporcionada pela expressiva redução do número de
procedimentos e regras que, ao longo de décadas, transformaram o sistema
tributário brasileiro um caótico emaranhado de normas. Ao reduzir os custos
administrativos, dar transparência, segurança jurídica e, acima de tudo,
melhoria ao ambiente de negócios, os investimentos serão viabilizados e haverá
incrementos consideráveis no nível de competitividade dos bens nacionais.
Os bens
manufaturados terão redução de preços da ordem de 10 a 12% com o fim da
cumulatividade e com o conceito de “incidência ampla”.
De outro lado,
existem alguns ajustes que precisam ser melhorados. Como a supressão do artigo
20 da emenda, que permite que os governadores criem em legislação estadual
contribuições estaduais sobre bens primários, matérias primas e
semimanufaturados. Com uma tributação sobre insumos que será monofásica e
cumulativa você destrói o conceito de valor agregado que é o que a reforma quer
passar que é não haver cumulatividade e não haver exceções. Esse artigo permite
ainda a tributação de bens na exportação. O artigo 20 tem que ser suprimido,
porque tira a característica principal do IVA, que é a não cumulatividade.
O outro ponto da
reforma que precisa ser melhorado é a questão que ficou em aberto para lei
complementar sobre o que pode ser colocado como imposto seletivo, que será
monofásico e cumulativo. Então pra evitar essa cumulatividade nós entendemos
que não deve haver ali nenhuma matéria-prima ou insumo utilizado em cadeias
produtivas, como combustíveis, gasolina, diesel e óleo e gás que são utilizados
como insumos de outras cadeias produtivas. O óleo diesel no transporte e o gás
na indústria como energia. O que queremos evitar é que fiquem resíduos na
cadeia produtiva, como temos hoje.
Outra necessidade
de melhoria é a questão do tempo de devolução dos créditos, ICMS remanescentes.
Aqueles créditos que existem hoje nas empresas e aqueles que serão gerados na
fase de transição nos próximos oito anos. A lei estabelece que os créditos
serão devolvidos a partir de 2033, ou seja, em vinte anos. Esse prazo é
demasiadamente longo e precisaria ser abreviado ao máximo. O crédito acumulado
é um problema há anos, uma vez que a espera pela restituição já é muito longa,
precisamos diminuir para o menor tempo possível, porque o dinheiro pertence ao
produtor.
E outro ponto que
precisa ser considerado no Senado é a diminuição da transição, cujo prazo de
oito anos é extremamente longo. A criação de duas contabilidades em paralelo, a
dos impostos que estão acabando com os novos impostos, deve ser mais rápida.
Mas mesmo com essas quatro necessidades de melhoria ainda existe um saldo muito positivo, um avanço muito grande se comparado com a legislação atual. Então o saldo é extremamente positivo, mas alguns pontos precisam ser acertados no Senado, deixando menos incertezas e menos temas para lei complementar. O Brasil precisa dessas melhorias.
José Velloso - engenheiro mecânico, administrador de empresas e presidente-executivo da ABIMAQ
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