Abra uma franquia
Daniel Toledo,
advogado e especialista em Direito Internacional, explica quais vistos podem
ser solicitados para quem deseja empreender nesse nicho
Empreender em solo norte americano significa lucrar
e dolarizar o próprio patrimônio. E se essa oportunidade acompanha a
possibilidade de morar e trabalhar legalmente no país, todo o processo se torna
ainda mais atraente. Afinal quem nunca sonhou em permanecer de forma definitiva
na terra do Mickey Mouse?
E essa é a realidade de muitos que optam em levar
algumas franquias brasileiras para os Estados Unidos. Mas, segundo explica o
advogado especialista em Direito Internacional, Daniel Toledo, é preciso tomar
alguns cuidados e estar atento a exigência do governo americano. “Os vistos que
atendem a esse empreendedor no total são três. O primeiro, é o L1, que
contempla a transferência de um sócio, gerente ou administrador, que atuará na
subsidiária americana. É fundamental que o solicitante exerça um cargo
hierárquico e estratégico, e ter no mínimo, sete colaboradores. Pode ser
secretária, assistente, supervisor ou um outro gerente", destaca.
Empresas familiares também se encaixam neste
perfil, desde que o solicitante seja um dos sócios e que tenha função
administrativa. "Não importa qual o segmento de atuação, mas é preciso ter
habilidades e competências para gerenciar uma equipe, aliadas à capacidade de
gestão", recomenda Toledo.
Comprovar o faturamento também é um ponto
importante neste processo. "As empresas no Brasil costumam enxugar os
números, principalmente quando o assunto é declaração de imposto de renda.
Então é comum alguns empresários apresentarem ganhos na casa dos R$ 10 mil e
ainda possuírem sete colaboradores. Talvez o governo brasileiro possa acreditar
neste cenário, mas o americano, não", aponta o advogado.
Por esse motivo, o ideal é apresentar um valor a
partir de $ 80 mil, que deve ser demonstrado através do imposto de renda,
declaração do contador devidamente assinada e com firma reconhecida, além de
folha de pagamento, balancete e extratos que comprovem a movimentação
financeira.
A segunda possibilidade é o visto E2. Além da
dupla cidadania, o solicitante precisa dispor de uma quantia que varia entre
120 a 150 mil dólares, capital de giro e disposição para empreender e
investir. “A complexidade dessa modalidade está presente na análise de
risco e implantação de negócio, que é algo totalmente subjetivo. O sucesso de
todo o projeto vai depender também do profissional que fará a assessoria para o
investidor. Caso não fique claramente caracterizado o risco, a solicitação será
negada”, alerta o especialista.
Franquias já estruturadas e conhecidas que estejam
consolidadas não podem fazer parte desta proposta, apenas as que estão
iniciando suas atividades. Somente as startups que visam um novo mercado e que
estão abrindo a primeira loja nos Estados Unidos atendem ao pré-requisito.
“Investir em uma unidade do Mc Donalds, por exemplo, não caracteriza o risco”,
aponta o advogado.
A assessoria que vai apresentar o processo
deve deixar claro que já foram contratados colaboradores, adquiridos
equipamentos e estoque, contrato de aluguel assinado e que o planejamento
proposto está sendo cumprido. Não basta apresentar para a imigração o extrato
bancário com o valor necessário. É preciso ter uma loja, empresa ou ponto
comercial e demonstrar capacidade de gestão.
Visto IEP (novo international
entrepreneur parole)
O terceiro é o visto O visto IEP. Trata-se de um
programa criado pelo governo dos Estados Unidos para facilitar a entrada de
empreendedores internacionais qualificados no país. Esse programa visa atrair
talentos empreendedores de todo o mundo, permitindo que eles estabeleçam e
desenvolvam suas startups nos Estados Unidos.
O IEP é projetado para preencher uma lacuna no
sistema de vistos dos EUA, proporcionando uma oportunidade para empreendedores
que desejam iniciar ou expandir seus negócios nos Estados Unidos, mesmo que não
se qualifiquem para os vistos de investidor tradicionais.
Para ser elegível a esta modalidade, o empreendedor
precisa demonstrar que possui um papel ativo e essencial na startup. “Isso
envolve ter uma participação significativa na empresa e a habilidade de exercer
um impacto positivo e substancial sobre a operação e o crescimento do negócio.
Essa iniciativa é direcionada para startups de crescimento rápido e alto
potencial. A empresa deve ter sido fundada nos últimos cinco anos antes da
solicitação do visto, e precisa ter recebido um investimento significativo de
capital de risco, aceleradoras, fundos de investimento ou outras fontes
reconhecidas”, destaca.
O visto IEP permite que empreendedores e suas
famílias vivam nos Estados Unidos enquanto trabalham para desenvolver suas
startups. Esse período de permanência inicial é geralmente de até 30 meses, com
a possibilidade de uma extensão de mais 30 meses.
É importante destacar que o visto IEP não é um visto de imigração, o que significa que os empreendedores não estão automaticamente em busca da residência permanente nos EUA. “No entanto, o programa oferece uma oportunidade para empreendedores estrangeiros estabelecerem e desenvolverem suas empresas no país. O cônjuge e filhos dependentes do empreendedor também pode vir para os Estados Unidos. Embora o cônjuge tenha permissão para trabalhar, os filhos podem frequentar escolas, mas não têm automaticamente permissão de trabalho”, conclui.
Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br. Toledo também possui um canal no YouTube com mais 180 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR e professor da PUC Minas Gerais do primeiro curso de pós-graduação em Direito Internacional, com foco em Imigração para os Estados Unidos.
Toledo e Advogados Associados
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