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terça-feira, 29 de agosto de 2023

Quer morar legalmente nos Estados Unidos?

 

 Abra uma franquia 

Daniel Toledo, advogado e especialista em Direito Internacional, explica quais vistos podem ser solicitados para quem deseja empreender nesse nicho 


Empreender em solo norte americano significa lucrar e dolarizar o próprio patrimônio. E se essa oportunidade acompanha a possibilidade de morar e trabalhar legalmente no país, todo o processo se torna ainda mais atraente. Afinal quem nunca sonhou em permanecer de forma definitiva na terra do Mickey Mouse?

E essa é a realidade de muitos que optam em levar algumas franquias brasileiras para os Estados Unidos. Mas, segundo explica o advogado especialista em Direito Internacional, Daniel Toledo, é preciso tomar alguns cuidados e estar atento a exigência do governo americano. “Os vistos que atendem a esse empreendedor no total são três. O primeiro, é o L1, que contempla a transferência de um sócio, gerente ou administrador, que atuará na subsidiária americana. É fundamental que o solicitante exerça um cargo hierárquico e estratégico, e ter no mínimo, sete colaboradores. Pode ser secretária, assistente, supervisor ou um outro gerente", destaca.

Empresas familiares também se encaixam neste perfil, desde que o solicitante seja um dos sócios e que tenha função administrativa. "Não importa qual o segmento de atuação, mas é preciso ter habilidades e competências para gerenciar uma equipe, aliadas à capacidade de gestão", recomenda Toledo.

Comprovar o faturamento também é um ponto importante neste processo. "As empresas no Brasil costumam enxugar os números, principalmente quando o assunto é declaração de imposto de renda. Então é comum alguns empresários apresentarem ganhos na casa dos R$ 10 mil e ainda possuírem sete colaboradores. Talvez o governo brasileiro possa acreditar neste cenário, mas o americano, não", aponta o advogado.

Por esse motivo, o ideal é apresentar um valor a partir de $ 80 mil, que deve ser demonstrado através do imposto de renda, declaração do contador devidamente assinada e com firma reconhecida, além de folha de pagamento, balancete e extratos que comprovem a movimentação financeira.

A segunda possibilidade é o visto E2.  Além da dupla cidadania, o solicitante precisa dispor de uma quantia que varia entre 120 a 150 mil dólares, capital de giro e disposição para empreender e investir.  “A complexidade dessa modalidade está presente na análise de risco e implantação de negócio, que é algo totalmente subjetivo. O sucesso de todo o projeto vai depender também do profissional que fará a assessoria para o investidor. Caso não fique claramente caracterizado o risco, a solicitação será negada”, alerta o especialista.

Franquias já estruturadas e conhecidas que estejam consolidadas não podem fazer parte desta proposta, apenas as que estão iniciando suas atividades. Somente as startups que visam um novo mercado e que estão abrindo a primeira loja nos Estados Unidos atendem ao pré-requisito. “Investir em uma unidade do Mc Donalds, por exemplo, não caracteriza o risco”, aponta o advogado.

 A assessoria que vai apresentar o processo deve deixar claro que já foram contratados colaboradores, adquiridos equipamentos e estoque, contrato de aluguel assinado e que o planejamento proposto está sendo cumprido. Não basta apresentar para a imigração o extrato bancário com o valor necessário. É preciso ter uma loja, empresa ou ponto comercial e demonstrar capacidade de gestão.

 

Visto IEP (novo international entrepreneur parole)

O terceiro é o visto O visto IEP. Trata-se de um programa criado pelo governo dos Estados Unidos para facilitar a entrada de empreendedores internacionais qualificados no país. Esse programa visa atrair talentos empreendedores de todo o mundo, permitindo que eles estabeleçam e desenvolvam suas startups nos Estados Unidos.

O IEP é projetado para preencher uma lacuna no sistema de vistos dos EUA, proporcionando uma oportunidade para empreendedores que desejam iniciar ou expandir seus negócios nos Estados Unidos, mesmo que não se qualifiquem para os vistos de investidor tradicionais.

Para ser elegível a esta modalidade, o empreendedor precisa demonstrar que possui um papel ativo e essencial na startup. “Isso envolve ter uma participação significativa na empresa e a habilidade de exercer um impacto positivo e substancial sobre a operação e o crescimento do negócio. Essa iniciativa é direcionada para startups de crescimento rápido e alto potencial. A empresa deve ter sido fundada nos últimos cinco anos antes da solicitação do visto, e precisa ter recebido um investimento significativo de capital de risco, aceleradoras, fundos de investimento ou outras fontes reconhecidas”, destaca.

O visto IEP permite que empreendedores e suas famílias vivam nos Estados Unidos enquanto trabalham para desenvolver suas startups. Esse período de permanência inicial é geralmente de até 30 meses, com a possibilidade de uma extensão de mais 30 meses. 

É importante destacar que o visto IEP não é um visto de imigração, o que significa que os empreendedores não estão automaticamente em busca da residência permanente nos EUA. “No entanto, o programa oferece uma oportunidade para empreendedores estrangeiros estabelecerem e desenvolverem suas empresas no país. O cônjuge e filhos dependentes do empreendedor também pode vir para os Estados Unidos. Embora o cônjuge tenha permissão para trabalhar, os filhos podem frequentar escolas, mas não têm automaticamente permissão de trabalho”, conclui.  



Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br. Toledo também possui um canal no YouTube com mais 180 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR e professor da PUC Minas Gerais do primeiro curso de pós-graduação em Direito Internacional, com foco em Imigração para os Estados Unidos.

Toledo e Advogados Associados
http://www.toledoeassociados.com.br

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