Número de
franqueados no exterior cresce 16%, mas advogado alerta para cuidados a serem
tomados
Um levantamento da ABF, a Associação Brasileira de
Franquias, mostrou que houve um aumento de 16% no número de franqueados
que estão montando suas empresas no exterior. Mas o que esse crescimento
indica, e o que os empreendedores deveriam considerar, em relação a vantagens e
também possíveis riscos de montar um negócio lá fora?
De acordo com Daniel Toledo, advogado que atua na
área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados e sócio do
LeeToledo PLLC, em relação aos Estados Unidos não houve apenas um aumento no
número de pessoas procurando investir em franquias, mas também um
crescimento de médias e grandes empresas que desejam iniciar suas
atividades em solo americano. “Além da expansão, muitos também querem sair do
Brasil por conta da insegurança política, econômica e jurídica. Há restaurantes
que estão vendendo “licença master” com o intuito de
internacionalizar. E por conta deste cenário, imagino que esses 16% devem
crescer ainda mais até o final do ano”, comenta.
Toledo alerta para os cuidados que devem ser
tomados pelos empreendedores que desejam abrir uma franquia em outro país. “A
primeira orientação é conversar com um advogado especialista no assunto, antes
mesmo de iniciar as tratativas com a empresa, porque há muitos intermediadores,
que obviamente querem ganhar comissão e vendem o que é mais interessante para
eles e não para o cliente”, aponta.
O fundador da Toledo e Associados explica que o
advogado é responsável pelas negociações, due diligence, verificação da
documentação, assim como a checagem de licenças e estrutura. Além disso, ele
afirma ser importante determinar qual é a região em que se pretende empreender
ou investir. “Há, principalmente nos Estados Unidos, muitos estados que
têm incentivos”, destaca o especialista.
Outro ponto mencionado pelo advogado é a
necessidade de checagem da idoneidade da franquia. “O que mais existe hoje são
empresas que ganham boas comissões ao vender determinada marca, prometendo uma
rentabilidade para o cliente que não reflete a realidade. Obviamente, quanto
mais precisam incentivar a venda, mais desafiador pode ser aquele negócio, o
que lá na frente pode se tornar algo desastroso”, explica.
De acordo com Toledo, o cenário de crescimento de
franquias e marcas brasileiras lá fora é ruim para o Brasil. “Vemos
que a intenção desses empreendedores é justamente proteger o patrimônio e
evitar a alta carga tributária brasileira. Eles querem algo mais seguro, mesmo
que tenham que lidar com a internacionalização. O risco é menor do que
eventualmente deixar o dinheiro dentro do país. Para o Brasil é péssimo, porque
há um alto volume de capital saindo, e claro, o empresário que gera riqueza,
emprega e ajuda a economia a se manter estável vai junto. Então não só vamos
nos deparar com uma queda de investimentos, mas também a curto prazo um aumento
considerável do desemprego”, destaca.
Quem tem dupla cidadania
consegue abrir uma franquia e morar legalmente nos Estados Unidos?
Além da dupla cidadania, o solicitante precisa
dispor de uma quantia que varia entre 120 a 150 mil dólares, capital de giro e
disposição para empreender e investir. A complexidade do visto E2 está
presente na análise de risco e implantação de negócio, que é algo totalmente
subjetivo. Diferente do L1 ou EB, em que a apuração é feita baseada em
documentos, a conclusão desta modalidade envolve interpretação muitas vezes
repleta de critérios.
O sucesso de todo o projeto vai depender também do
profissional que fará a assessoria para o investidor. Caso não fique claramente
caracterizado o risco, a solicitação será negada.
Franquias já estruturadas e conhecidas que estejam
consolidadas não podem fazer parte desta proposta, apenas as que estão
iniciando suas atividades. Somente as startups que visam um novo mercado e que
estão abrindo a primeira loja nos Estados Unidos atendem ao pré-requisito.
Investir em uma unidade do Mc Donalds, por exemplo, não caracteriza o risco.
A assessoria que vai apresentar o processo deve deixar claro que já foram contratados colaboradores, adquiridos equipamentos e estoque, contrato de aluguel assinado e que o planejamento proposto está sendo cumprido. Não basta apresentar para a imigração o extrato bancário com o valor necessário. É preciso ter uma loja, empresa ou ponto comercial e demonstrar capacidade de gestão.
Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br. Toledo também possui um canal no YouTube com mais 180 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR e professor da PUC Minas Gerais do primeiro curso de pós graduação em Direito Internacional, com foco em Imigração para os Estados Unidos
Toledo e Advogados Associados
http://www.toledoeassociados.com.br
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