Iniciativa permite que empresas e
pessoas físicas renegociem dívidas tributárias com base na capacidade de
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A partir
desta quarta-feira, 1/02, o contribuinte pode aderir ao Programa de Redução de
Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero. O prazo termina às
19h de 31 de março.
A adesão
pode ser feita por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da
Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível
prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial
que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto
de Renda (para pessoas físicas).
O
programa, que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias
disponível desde 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
permite a renegociação de dívidas tributárias com base na capacidade de pagamento
do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de
débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas
no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na
esfera administrativa débitos com o Fisco.
O Litígio
Zero foi anunciado há cerca de 20 dias pelo ministro da Fazenda, Fernando
Haddad, como uma das medidas para recompor o caixa do governo em 2023.
O Litígio
Zero prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. Embora
o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma
diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do
débito e no tipo de contribuinte.
As
dívidas do contribuinte – consideradas créditos do ponto de vista do governo –
serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União,
sendo créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação), créditos tipo B
(com média perspectiva de recuperação), créditos tipo C (de difícil
recuperação), ou créditos tipo D (irrecuperáveis).
DESCONTOS
As
pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários
mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com
prazo de até 12 meses para pagar.
Para
empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100%
sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil
recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos
anteriores para abater de 52% a 70% do débito.
Qualquer
que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será
de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de
pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá
se ajustar ao valor do débito incluído na transação.
O Litígio
Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores
abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira
instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio.
De acordo
com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf,
no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento
de grandes dívidas.
Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/esta-aberta-a-janela-de-adesao-ao-programa-litigio-zero
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