A advogado Dr.
Euro Bento Maciel Filho explica como que notícias falsas podem caracterizar
crimes na legislação brasileira
Poucos sabem, mas o termo fake news não é algo
novo. Esse termo vem desde o século 19 e, ao pé da letra, significa exatamente
“notícias falsas” e também se trata da divulgação deste material e, nos últimos
tempos, essas palavras estão ainda mais presentes no dia a dia das pessoas. Com
o crescimento das redes sociais, a difusão desses conteúdos tem ganhado cada
vez mais espaço, geralmente com o objetivo de impactar a honra e reputação de
pessoas públicas.
O mestre em direito penal e advogado, Euro Bento Maciel Filho, explica que as
notícias falsas vêm ganhando espaço principalmente nas mídias sociais. “Redes
como Twitter, Facebook e Instagram alcançam milhões de pessoas em todo o mundo
diariamente, então qualquer tipo de conteúdo pode ser espalhado de maneira
rápida, sem se preocupar com a veracidade do tema em questão. Os motivos para
espalhar são inúmeros, desde razões políticas e ideológicas, a motivos
extremamente pessoais”, relata.
A publicação desses conteúdos, por si só, não é
caracterizada como crime no Brasil. Isso porque a legislação brasileira não
possui uma tipificação ou lei que envolve a divulgação de notícias
falsas, embora existam diversos projetos de lei tramitando no congresso para que
essa conduta passe a ser punida. Contudo, não é em razão desta ausência que o
responsável pela disseminação desse material não possa ser punido.
“A nossa legislação penal atual pode punir
criminalmente quem divulga as fake News, desde que essa conduta acabe se
adequando a um crime já previsto em legislação. Existem, no nosso ordenamento
jurídico, artigos que preveem crimes que podem se encaixar no comportamento
daqueles que divulgam fake news, a depender da conduta praticada pelo agente. É
fato que esses conteúdos podem provocar ofensas a honra ou reputação de
determinada pessoa, e isso, isso é tipificado no código penal como injúria,
difamação ou calúnia”, Dr. Euro explica.
Além disso, uma particularidade interessante
relacionada a crimes contra a honra é que, diferente da maioria dos crimes, que
se desenvolvem por ações penais públicas, onde o próprio Estado promove a ação,
nos crimes contra a honra, devido a personalidade deste item, a ação penal é
privada. Então a titularidade e a movimentação processual são totalmente
particulares e o estado não fará nada para apurar o crime.
Ainda assim, não é uma tarefa simples identificar
quais notícias são falsas ou não. Muitas vezes, há muito trabalho por trás
delas e sem qualquer tipo de fonte para verificação. São matérias que causam
alvoroço e possivelmente o desejo de passar adiante, para que todos possam ver
também. Por esse motivo o advogado ressalta a importância de se atentar para os
detalhes e procurar por notícias semelhantes ou se o veículo é confiável.
“Cada pessoa é um potencial agente propagador, então cabe a nós mesmos fazer o papel de fiscal verificando a idoneidade dos veículos, de quem isso foi recebido, se não é algo fora do contexto real. As fake news são divulgadas a partir da falibilidade humana, então é aí que o controle deve começar”, finaliza o advogado.
Euro Bento Maciel Filho - mestre em Direito Penal pela PUC/SP. Também é professor universitário, de Direito Penal e Prática Penal, advogado criminalista e sócio do escritório Euro Maciel Filho e Tyles – Sociedade de Advogados.
http://www.eurofilho.adv.br/
@eurofilhoetyles
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