Especialista explica como a lei prevê garantias aos herdeiros e as restrições impostas pela legislação
O planejamento é a principal ferramenta para se obter segurança em qualquer tipo de organização.
Quando falamos em sucessão familiar, se torna ainda mais importante porque, além da empresa, há a questão do patrimônio familiar envolvida. Por meio do planejamento sucessório é possível criar e estruturar um conjunto de medidas de prevenção por meio de ações estratégicas, que visam evitar riscos na perda de bens imóveis, móveis, recursos financeiros e negócios societários. “O objetivo é garantir que a formação do patrimônio em médio e longo prazo originará frutos para as próximas gerações, com a utilização de recursos visando eficiência e economia tributárias”, explica o advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, sócio do BPH Advogados.
Outra estratégia é o planejamento patrimonial, que organiza a transferência de bens e patrimônio de uma pessoa ainda em vida, aos seus respectivos herdeiros, sem violar princípios e garantias legais.
A lei brasileira não confere liberdade total e irrestrita
de disposição do patrimônio (em vida ou em morte). A atual legislação garante
aos herdeiros (descendente, cônjuge e ascendente, respeitada a ordem de vocação
hereditária) o direito de receber a metade do patrimônio do falecido, calculado
sobre o valor dos bens existentes à época da abertura da sucessão, sendo esse
direito denominado “legítima”. "Embora muito questionada sob o ponto de
vista da limitação da vontade da parte, a justificativa para inclusão no
sistema Jurídico da reserva hereditária de metade dos bens da herança é a
valorização da família na sua função solidária, garantindo aos herdeiros
necessários mecanismos financeiros para seguirem suas vidas, dando a ideia de
continuidade e preservação do patrimônio familiar", explica Poffo.
A legítima traz, portanto, uma restrição em relação à
disposição de patrimônio, quer seja na doação de bens em vida, ou na
transferência post mortem através de testamento, permitindo que qualquer pessoa
disponha de apenas 50% do total do seu patrimônio através de testamento ou
doação. Nesse sentido, toda e qualquer operação realizada que desrespeitar o
direito dos herdeiros poderá ser discutida judicialmente, reduzindo o excedente
da parte disponível, na hipótese de doação ou, no caso de testamento, podendo
ser determinada a redução das disposições testamentárias ou o rompimento do
testamento.
Venda e doação de pais para filhos
Outra restrição legal que deve ser sempre observada por
quem pretende dispor de seu patrimônio diz respeito a doação ou venda de bens
de pais para filhos, pois embora tais práticas não sejam proibidas, a lei impõe
a observância de certas particularidades para cada uma das situações. "No
caso de venda de bem, por exemplo, a restrição consiste na impossibilidade de
alienação de ascendente a descendente, sem o expresso consentimento dos demais
herdeiros necessários, sob pena de anulação do negócio realizado. A
justificativa para a limitação imposta por lei é assegurar que a venda seja
real, com preço justo e de mercado, evitando-se, assim, prejuízo aos demais
herdeiros", aponta o especialista.
Já na doação de pais em favor de filhos, conforme explica
Poffo, os bens doados serão tidos como uma antecipação ou adiantamento da
herança, devendo o filho que recebeu a doação informar no futuro inventário do
doador o bem recebido de forma antecipada, para fins de apuração de sua parte
na legítima, preservando a igualdade dos herdeiros na partilha, sob pena de
perder o direito sobre o bem intencionalmente sonegado. Porém, há uma exceção à
regra de antecipação de legítima no caso da doação a herdeiro necessário. Se o
doador dispensar a colação, declarando no instrumento de doação que o bem saiu
da sua parte disponível, ou seja, da metade do patrimônio que a lei lhe permite
dispor da maneira que melhor entender, o herdeiro ficará desobrigado de
informar tal doação no inventário, não integrando o bem recebido (ou seu valor
equivalente) o patrimônio a partilhar.
Esses mecanismos legais tentam evitar a fraude,
protegendo o núcleo familiar e a legítima dos herdeiros. "Desta forma,
observamos que um planejamento patrimonial e sucessório deve sempre partir das
peculiaridades e limitações em relação a disponibilidade de bens, lembrando,
porém, que há ainda muito espaço para tratar deste tema de forma a ajustar a
vontade familiar, visando reorganizar a totalidade do patrimônio, buscando-se
sempre o menor custo tributário, a continuidade e preservação patrimonial e,
ainda, o menor impacto nas relações afetivas e familiares", observa Poffo.
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