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Empreendedores devem ficar
atentos ao acúmulo de pagamentos e cumprimento de prazos de entrega de
obrigações acessórias previstos para os seis primeiros meses do ano. O calendário
é extenso e não se resume apenas ao IPVA (Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores) ou IPTU (Imposto Predial
e Territorial Urbano).
Em 31 de janeiro, por exemplo,
vence o prazo para as micro e pequenas empresas formalizarem a opção pelo Simples Nacional, o regime tributário
diferenciado voltado aos empreendimentos da indústria, comércio e serviços com
faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
Esse é o prazo também para as
empresas regularizem eventuais débitos do Simples com a Receita Federal –
não inscritos na Dívida Ativa - ou com a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional), no caso dos débitos inscritos. Sem a regularização dessas
pendências, as empresas ficam impedidas de permanecerem ou ingressarem no
regime tributário.
ACÚMULO
De acordo com Elvira de
Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, o primeiro semestre de
cada ano é um período agitado nas empresas de contabilidade, marcado pela
concentração de obrigações acessórias exigidas.
“Além das obrigações acessórias
referentes ao mês corrente, é preciso ficar atento aos prazos de entrega das
declarações mais complexas, que exigem dados do ano anterior”, alerta.
Ainda em janeiro, os
empresários devem pagar a contribuição sindical patronal, lembrando
que, para as empresas do Simples, esse pagamento é opcional.
Outro pagamento previsto para
janeiro é a taxa de anuidade para os Conselhos Profissionais de Classe,
cobrada de empreendedores com profissão regulamentada, como advogados, médicos,
engenheiros, administradores, corretores de imóveis, contadores e
representantes comerciais, entre outros.
FEVEREIRO
Até 28 de fevereiro, as
empresas com funcionários contratados devem preparar o Informe de
Rendimentos para o Imposto de Renda. O informe é um comprovante dos
rendimentos recebidos ao longo do ano anterior, obrigatório para as empresas e
instituições financeiras.
No último dia útil de
fevereiro, as empresas também devem se preocupar com o encerramento do balanço
contábil, que reúne informações referentes ao ano anterior.
Embora não haja um prazo
oficial de entrega para os pequenos negócios, é importante manter essas
informações em dia como forma de conhecer a saúde financeira da
empresa.
Até o final de fevereiro, as
empresas que efetuaram pagamentos e retiveram o imposto de renda na fonte devem
entregar a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte). Neste documento, constam dados como os rendimentos pagos a pessoas
físicas, o imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte e pagamentos
a planos de assistência médica.
MARÇO
Em março, é a vez da entrega
da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
– antiga DASN -, utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos,
sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples, referentes ao ano
anterior.
Essa obrigação acessória, que
também comunica e comprova ao governo federal quais tributos foram recolhidos,
deve ser preenchida até 31 de março por meio do Portal do Simples Nacional.
No início de março, ainda, a
Receita Federal abre a temporada de entrega da DIRPF (Declaração
do Imposto de Renda da Pessoa Física), com prazo de envio encerrado, em geral,
no final do mês de abril, se não houver prorrogação, como aconteceu em anos
anteriores.
Os contribuintes que não
entregarem ou prestarem contas ao Leão com atraso podem pagar multa de 1% ao
mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do Imposto de Renda. O
valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
ABRIL
Para o mês de abril, está
previsto início de entrega da Reinf (Escrituração Fiscal
Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que reúne informações
voltadas para a retenção de tributos administrados pela Receita Federal, que
incidem sobre os pagamentos das operações praticadas entre pessoas jurídicas.
Estão obrigadas a entregar as
empresas que prestam e contratam serviços mediante cessão de mão de obra ou
empreitada, as optantes pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre
a Receita Bruta, produtores rurais na condição de pessoa jurídica, entre
outros.
MAIO
Em maio, os microempreendedores
individuais (MEIs), que já somam mais de 14 milhões, devem ficar atentos ao
prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN),
obrigatória para todos os empreendedores desta modalidade de tributação.
Nesta declaração, o MEI deve
informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas feitas ou
serviços prestados ao longo de 2021, e ainda, se houve contratação de
funcionário no período.
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/conheca-obrigacoes-e-pagamentos-exigidos-dos-empreendedores

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