No próximo dia 23 de novembro será finalizado o julgamento da mais importante ação previdenciária no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação mais aguardada no direito previdenciário teve a data do seu desfecho anunciada pelo gabinete da Ministra Rosa Weber no último dia 18. Com grande diplomacia o Ministro André Mendonça, atual relator e não irá proferir voto no processo, disponibilizou o tema para ser pautado, em razão da necessidade de um desfecho do tema. Prontamente, o gabinete da presidência marcou a data de finalização do julgamento.
Este processo já possui decisão de 11 Ministros, e não existe
qualquer novidade processual, não havendo qualquer motivação para a mudança de
votos dos 10 Ministros que já votaram e continuam na Corte. E mais, nenhum
Ministro sinalizou mudança de voto ou modulação de efeitos em suas decisões.
O décimo primeiro voto foi do relator do processo, Ministro
aposentado Marco Aurélio, que após vasta fundamentação constitucional declarou
o direito dos aposentados. Desde junho deste ano ficou estabelecido pelos
Ministros que o voto dele será validado caso haja um novo julgamento.
O processo está sendo aguardado há anos por aposentados, que hoje
se encontram na totalidade com idades avançadas e muitos doentes. O número de
aposentados que aguardavam por justiça e vieram a falecer é assustador, e
diariamente enterramos pessoas que sonhavam com uma aposentadoria justa. Como
dizia o célebre Ruy Barbosa: “Justiça tardia não é justiça, senão injustiça
qualificada e manifesta”, e estes aposentados necessitam em vida verem que a
Corte os amparou de uma injustiça que se perdura desde 1999, e atingiu pela
decadência e outros infortúnios o direito da maioria deles.
Estes aposentados necessitavam urgentemente da resposta, e aqui
enxergamos o caminho mais eficiente na retirada do destaque pelo Ministro Nunes
Marques, como ocorreu recentemente na ADI 7063, processo de relatoria do
Ministro Edson Fachin, onde o Ministro Luiz Fux havia requerido o destaque e
retirou o mesmo para que fosse retomado seu julgamento no plenário virtual. E
este não é um caso isolado, pois outros Ministros já realizaram tal
procedimento. Porém, o pedido de destaque permanece ativo e poderia ser
retirado até o início da sessão de julgamento.
É totalmente compreensível e justificável que um Ministro faça o
pedido de destaque, e posteriormente retire por entender que o processo deve
ter seu regular prosseguimento no Plenário Virtual do STF, como ocorreu com a
ação, observando que nenhum fato novo traga a necessidade do julgamento
presencial. Esta revisão não é nenhuma matéria excepcional, é um assunto que a
Corte já havia se manifestado há quase uma década, e trazendo interpretação
teleológica entendeu a vontade do legislador em trazer regras provisórias, e a
finalidade almejada sempre foi a de abrandar a chegada de uma nova legislação
mais severa.
Tal decisão, quando nenhum ato/fato novo venha justificar a
manutenção do destaque ou haja perda do objeto do pedido anteriormente
realizado, é um grande exemplo do princípio da eficiência, tão almejado na
administração pública. E mais, é respeito com o aposentado, que por anos está
sendo lesado pelo INSS com uma regra de aposentadoria mais prejudicial.
Friso aqui: se o julgamento for recomeçado sem a retirada do
destaque, todos os Ministros já declararam seus votos, e desde o mês de março,
quando o processo foi paralisado nenhum fato novo ocorreu para justificar a
mudança de entendimento de qualquer um dos Ministros. A mais alta Corte do
nosso país deve seguir coerente ao decidido, pois qualquer mudança de
interpretação afetaria substancialmente a credibilidade do direito
previdenciário, pois a tese tem como pilar a segurança jurídica, estabelecendo
que jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável que a permanente.
Isso é principiológico nas relações previdenciárias quando uma reforma é
elaborada pelo constituinte.
Confiamos no Supremo Tribunal Federal, para que mantenha a sua
decisão, onde por 6 votos a 5 reconheceu este direito, assim os aposentados que
foram prejudicados poderão obter uma velhice digna. E a sociedade terá a
preservação do princípio constitucional da segurança jurídica e também a segurança
na manutenção do que é decidido por cada Ministro, pois nada mudou desde o
julgamento “finalizado” em março.
João Badari - advogado especialista em Direito
Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
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