Portaria da PGFN
publicada nesta segunda-feira (31) estende acordos de transação até 30 de
dezembro de 2022, entre eles, os referentes ao Simples Nacional
O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira
(31) traz a portaria PGFN/ME nº 9.444 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), que dá mais prazo para os donos de pequenos negócios negociarem suas
dívidas ativas da União. O novo prazo segue até 30 de dezembro de 2022, às 19h.
Entre os acordos de transação com prazos estendidos, destacam-se o Programa de
Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.
Os benefícios para quem aderir às renegociações
incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto. O
Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a
entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja
parcelada em até oito meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido
em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais
(juros, multas e encargo legal).
O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para
microempreendedor individual (MEI) e R$100 para microempresa e empresa de
pequeno porte. Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de
2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser
realizada até 30 de novembro de 2022.
Para aderir, basta acessar o Regularize, portal
digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no
endereço eletrônico: www.regularize.pgfn.gov.br/.
Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os
microempreendedores individuais (MEI). O acesso pode ser feito por senha,
certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu
“Dívida Ativa da União”.
Ao regularizar o seu negócio, o empreendedor pode
obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e
financiamentos, além de participar de compras públicas. Além da expedição da
CND e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação
trazem uma série de benefícios tais a suspensão de atos de cobrança
administrativa ou judicial.
Transação de Pequeno Valor
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