Processo pode ser aberto sem necessidade de viagem internacional; advogada brasileira especializada no tema dá dicas e fala sobre a documentação
O
número de brasileiros que se mudam para Portugal em busca de uma vida melhor
continua crescendo. Economia estável, segurança, educação e saúde de qualidade
atraem jovens, adultos e até famílias inteiras, que viajam atrás do sonho
europeu.
O que
muita gente não sabe é que obter a Nacionalidade Portuguesa é um processo que
está ao alcance de milhares de brasileiros.
Se
tornar um cidadão português dá o direito de residir, estudar, trabalhar e
transitar não somente em Portugal, mas em todo o continente europeu e,
pertencer a um dos maiores blocos económicos do mundo, o que abre um leque de
novas oportunidades para a vida do seu beneficiário e de todos os seus
familiares.
Segundo
a advogada luso-brasileira Valéria Costa Vieira, que mora e trabalha em
Portugal e se especializou em processos de cidadania portuguesa, para os
brasileiros, são várias as possibilidades que indicam quem tem direito à
cidadania portuguesa:
Filho de
português;
Neto de
português;
Recentemente,
o processo se tornou ainda mais simples para netos, pois de acordo com a nova
lei da Nacionalidade Portuguesa, já não há a necessidade de comprovar os
vínculos com Portugal, que até então eram exigidos.
Bisneto
de português;
“O
bisneto visto isoladamente não tem direito à nacionalidade, contudo a lei da
Nacionalidade Portuguesa não estabelece limites de gerações. A situação do
pedido vai depender de quem está vivo na família, pois não se pode “pular” duas
gerações. É necessário que o pai ou mãe ou neto do português adquira a
cidadania portuguesa, para depois repassar para a geração seguinte, chegando ao
bisneto do português, afirma Valéria.
Casado
ou em união estável com cidadão português;
Descendente
de judeus sefarditas portugueses;
Filho
menor nascido antes da aquisição da cidadania portuguesa pelos pais;
Nascido
em ex-colônia portuguesa, mas quando esta ainda estava sob o controle de
Portugal;
Residente
legal em território português, porém o tempo de residência deve ser superior a
5 anos;
Filho
estrangeiro adotado plenamente por cidadão português;
Nascido
em Portugal, filho de estrangeiros, maior de idade ou emancipado, mas que tenha
permanecido por 10 anos no país;
Filho
menor de estrangeiros, nascido em território português, se o estrangeiro
estiver de forma regular em Portugal ou irregular há pelo menos um ano.
Segundo
ela, cada caso tem um procedimento diferente, contudo o
documento
considerado principal na maioria dos processos de cidadania portuguesa é a
Certidão de Nascimento do português.
Muitas vezes, este é um documento antigo e
difícil de encontrar. Assim, é preciso ser feita uma busca de certidões em
Portugal e para isso é necessário ter: o nome completo do cidadão que se busca
a certidão; filiação (nome dos pais do cidadão); local de nascimento: Distrito
(Estado), Conselho (Cidade) e Freguesia (Bairro); data ou ano aproximado do
nascimento.
Valéria da Costa Vieira - advogada e consultora jurídica
luso-brasileira. Atua no Brasil e em Portugal na área direcionada aos direitos
e interesses de brasileiros em Portugal, em especial na prestação de serviço
nas áreas de Nacionalidade Portuguesa e Imigração. Contato:
Whatsapp: (+351) 920 209 091
E-mail: valeria@costavieira.com
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