O assédio tem sido uma realidade do
mundo corporativo nacional e internacional. Tristemente, esta realidade foi
corroborada pelo Ministério Público do Trabalho que declarou em julho deste ano
um volume de denúncias de assédio sexual em ambiente profissional maior em 2022
do que em 2021. Até junho, os relatos que chegaram ao Ministério Público do
Trabalho já representam 63% de 100% do ano passado.
Este cenário demonstra um descompasso
entre o que tem sido pregado pelas empresas, através de seus respectivos
Departamentos de Recursos Humanos, e a cultura organizacional das mesmas. Sem
sinergia entre cultura organizacional e uma ação efetiva, o assédio
continuará a ser “tolerado”.
Em muitas organizações, o assédio é
um fato que muitos colaboradores têm medo de falar em voz alta, todos disfarçam
o que ocorre na prática por medo de perder o emprego ou sofrer uma retaliação.
Empresas que possuem Programa de Compliance disponibilizam canais de relatos ou
de denúncias anônimas, com o objetivo de garantir ao denunciante o sigilo de
seus dados pessoais. Entretanto, não basta ter um canal de relatos ou denuncias
estabelecido, a cultura corporativa faz toda a diferença.
Quando os gestores ou alta liderança
não dão o exemplo e aceitam condutas antiéticas e até ilegais, o fato da
empresa possuir o mencionado canal não significa nada. Somente com um Programa
de Compliance efetivo, onde os gestores e a alta liderança dão o exemplo e o
tom da empresa, os casos de assédio irão diminuir.
O assédio também ocorre no ambiente
público. Temos acompanhado nas mídias sociais e jornais as situações relatadas
sobre a empresa estatal brasileira de serviços financeiros com sede em
Brasília, onde os casos de assédio relatados e aparentemente não investigados
cresceu exponencialmente, levando ao pedido de demissão do presidente desta
instituição, considerada a quarta maior instituição bancária da América Latina.
Cabe salientar que com o fim da
pandemia o aumento de casos de assédio também está relacionado à falta de
limites da gestão em relação à suposta alta disponibilidade do colaborador, que
passou a ser acessado a qualquer momento, excedendo sua carga horária diária
justamente por estar em trabalho remoto ou home office.
Os novos modelos de trabalho precisam
de atenção dos gestores e da alta direção das organizações quanto a atitudes
que possam configurar assédio. Assediadores encontraram no ambiente virtual e
no trabalho a distância mais liberdade para promoverem práticas de abuso, visto
que a privacidade de atuar fora do escritório limita o acesso a demais
colaboradores presenciarem atos inconvenientes.
A imposição do uso de câmeras, por
exemplo, nos contatos virtuais pode ter corroborado com esta questão. Exigir o
uso pode configurar como assédio moral quando a pessoa não quer abrir a
privacidade de sua residência. Por outro lado, também pode facilitar o assédio
sexual.
O assédio sexual existe de várias
formas, como avanços sexuais não aceitáveis e não requeridos, através de
contatos verbais ou físicos, que criam uma atmosfera ofensiva, vexatória,
humilhante, hostil e de subordinação. Esse comportamento sexual pode
acontecer de duas maneiras: em forma de chantagem, que vem com coação em troca
de benefícios, ascensão ou afim de manutenção da carreira; ou intimidação, onde
não há ameaças, mas abordagens grosseiras com ofensas, disfarçadas de
“brincadeiras”, e propostas inadequadas, que constrangem e amedrontam.
Os casos de assédios no ambiente de trabalho demonstram a necessidade do Programa de Compliance das organizações terem uma existência real e não serem somente para “inglês ver”, como diz o ditado brasileiro. Quem é responsável por isso? O presidente e alta gestão das empresas, sejam estas privadas ou públicas.
Patricia
Punder, adovada - compliance officer com experiência internacional.
Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and
Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em
2019 e Compliance – além do Manual 2020. Advogada é compliance officer com
experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da FIA e LEC –
Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”,
lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020.
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