Advogado criminalista Alex Ochsendorf ressalta diferença entre
ofensa e liberdade de expressão
Caluniar alguém, imputando-lhe
falsamente fato definido como crime. Este é o chamado crime contra honra, o
qual tem crescido exponencialmente no ambiente virtual, chamando atenção das
autoridades que alertam sobre esse problema, cuja pena de detenção é de seis
meses a 2 anos, além de multa.
Só em 2020, a associação SaferNet
Brasil recebeu e processou mais de 30 mil queixas anônimas de delitos virtuais,
envolvendo, entre outros, casos de racismo, intolerância religiosa e violência
contra mulheres, mostrando que neste último caso houve um crescimento de mais
de 80% em relação a 2019. Os principais crimes cibernéticos contra as mulheres
envolvem discurso de ódio, ameaças, perseguição, pornografia de vingança e
crimes contra honra.
"Percebemos um aumento exponencial
desse tipo de crime na internet nos últimos dez anos, principalmente nas redes
sociais. O grande problema é que as pessoas confundem liberdade de expressão
com ofensas, e não se dão conta que podem estar cometendo um crime”, comenta o
advogado criminalista Alex Ochsendorf, que possui mais de 25 anos de
experiência na área.
Dr. Alex Ochsendorf explica que liberdade
de expressão é o direito fundamental de manifestar opiniões livremente. Diz a
lei que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e que
“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença”. Porém, alerta o
especialista, deve-se ter muito cuidado em não confundir a liberdade com algo
que possa ferir a honra de pessoas.
“A liberdade se torna uma ofensa
quando o debate sai do campo da ideia e passa para o lado pessoal.
Ou seja, uma pessoa se torna um agressor, achando que está protegido por estar
na rede social e distante da vítima, e começa a proferir ofensas a ela,
esquecendo que o que está publicado neste ambiente também é legislado pelo
direito penal e pela legislação civil”, salienta. “Por isso, recomendo sempre a
todos que tenham muito cuidado com discussões nesses locais, pois no auge da
emoção, podemos dizer coisas inadequadas e isso ser um crime”, conclui
Dr. Alex
Ochsendorf - advogado inscrito na OAB-SP sob número 162.430, é professor de
processo penal e de direito militar. É especializado em Tribunal do Júri com
mais de 300 atuações em julgamento popular.
Nenhum comentário:
Postar um comentário