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quarta-feira, 30 de junho de 2021

COMPRA DA VACINA COVAXIN

Como resolver esta emblemática questão?

 

Nos últimos dias, o processo de compra da vacina Covaxin tem ocupado a manchete de toda a imprensa, gerando muitas dúvidas na população, inclusive questionamentos quanto à postura e ética do Executivo Nacional, na condução do tumultuado cenário de compras de vacinas pelo Brasil, que exigia brevidade nas negociações, entrega rápida das vacinas e transparência nos gastos públicos.

Para contribuir com o debate acerca da possível compra da vacina Covaxin, especificamente, vamos nos debruçar sobre três questões importantes que julgo necessárias para esclarecer os fatos.

- Primeiramente é mister indagar: foi fechado ou não a contratação da compra da vacina Covaxin por parte do governo federal com a empresa Precisa–Comercialização de Medicamentos Ltda?

- Na sequência, vem a seguinte dúvida: em caso positivo essa contratação gerou gastos para a Administração Pública?

- E por último, se gerou gastos o que fazer agora?

Em busca da verdade, adotamos como base o Direito Financeiro e mais precisamente na Lei 4320/64 que rege a Contabilidade Pública no Brasil, e que estabelece, entre outros, normas para a execução orçamentária de todos os entes da federação.

A vacina Covaxin teve sua compra intermediada pela Precisa Medicamentos, ao custo de 15 dólares por dose, segundo informações do próprio Ministério da Saúde, caracterizando-se como o imunizante mais caro que seria adquirido pelo governo brasileiro. E esta também foi a única negociação indireta, ou seja, não foi realizada diretamente com o laboratório fabricante.

Ora, o contrato previa a entrega das doses em cinco etapas de 4 milhões de reais, com datas previstas entre 17 de março e 6 de maio de 2021. Por sua vez, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa só iria aprovar a importação excepcional da Covaxin em 4 de junho do mesmo ano, o que já gera uma discrepância de datas. Contudo, até o momento, nenhuma dose foi entregue ao governo brasileiro e, por consequência, nenhum pagamento foi realizado.

E é justamente essa a argumentação do governo federal para rebater as acusações de irregularidades, contudo, existe um cenário meio nebuloso em todo esse processo.

Para respondermos à primeira questão acessamos o Portal da Transparência do Governo Federal (http://www.portaltransparencia.gov.br/) e verificamos que o Ministério da Saúde, emitiu a nota de empenho, 2021NE000121, em 22.02.2021 no valor de R$1.614.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e quatorze milhões de reais), em favor da empresa Precisa – Comercialização de Medicamentos Ltda, com o objetivo de atender despesas com aquisição de 20.000.000 (vinte milhões) de doses da vacina Covid-19-Covaxin/BBV152.

Analisando o art. 58 da Lei 4320/64, verificamos que antes da emissão da Nota de Empenho é obrigatória uma autorização da autoridade competente, para que a despesa seja realizada, conforme diz o referido artigo “Empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (GN)”.

Apenas depois desse ato é emitida a NE (Nota de Empenho), que a doutrina entende como primeiro estágio da despesa, conforme dispõe o art. 61 da mesma lei, que corresponde à materialização da contratação da empresa, independente ou não de implemento de condição.

Desta forma salientamos que a partir do momento em que houve a emissão da Nota de Empenho, houve o compromisso do governo federal com a empresa em questão de realizar o pagamento dos valores compromissados, caso houvesse o recebimento das 20.000.000 doses de vacina contra a Covid-19, conforme contratado.

Superada a primeira questão passemos à segunda, em caso positivo essa contratação gerou gastos para a Administração Pública? 

Considerando que no Portal da Transparência do governo federal não consta o registro do recebimento das vacinas, o que caracterizaria o segundo estágio da despesa, chamado de “Liquidação”, que só acontece quando do recebimento das “mercadorias” e consequentemente o reconhecimento do direito do credor. Assim, podemos afirmar que não houve a saída de recursos do “caixa” do governo federal, o que não gerou gastos para a administração pública.

Por fim, após confirmamos que houve a contratação do governo federal com a Empresa Precisa, e como, ainda, não gerou custos para a administração pública, perguntamos o que podemos fazer agora?

Apesar de não ter gerado, ainda, gastos para a Administração Pública Federal esses recursos orçamentários estão “reservados” (guardados), o que impede que sejam utilizados para outras despesas.

Podemos entender neste caso que o melhor a fazer seria o cancelamento da Nota de Empenho, mas isso provavelmente implicará em custos adicionais para a administração, pois provavelmente constam cláusulas contratuais que apenam quem desistir da contratação.

Portanto, a resolução dessa questão não é tão fácil como parece, e neste caso, o governo fica em uma situação bastante delicada, como diz o velho ditado, “se correr o bicho pega e se ficar o bicho come”. Mas, como para tudo tem uma saída, e considerando que o brasileiro não desiste nunca, só nos resta esperar que esta emblemática situação se resolva da melhor forma e que gere o menor ônus possível para a Administração Pública.

 


Valmir Leôncio da Silva - Especialista em Contas Públicas. Acadêmico da Academia Paulista de Contabilidade. Conselheiro do CRCSP


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