O
período que estamos atravessando com a pandemia da Covid-19 trouxe uma série de
mudanças na rotina de todos: trabalhos em home office, crianças estudando em
casa, confinamento etc. Mas junto com a adequação da rotina social e
profissional, chegou também uma série de dúvidas sobre como se relacionar com as
pessoas que convivem habitualmente. E entre essas relações está a entre
vizinhos e condomínio. Mas, afinal, o que mudou no dia a dia dessas pessoas com
o período da quarentena?
Segundo
a advogada Bruna Giannecchini, especializada em Direito de Família, Consumidor
e Sucessões, algumas novas regras passaram a vigorar nesse período.
Mudanças, por exemplo, continuam sendo liberadas, mas seguindo as boas práticas
de segurança da saúde. Já obras estão proibidas. “É direito do morador realizar
sua mudança se já estiver programada. Quanto às obras, se não forem
emergenciais, estão suspensas. As únicas permitidas são as que colocam a
estrutura do local em perigo, como em relação às vigas ou vazamentos. Nestes
casos, sim, devem ser feitas”, explica.
Além
de questões relacionadas à mudanças, outro problema que proprietários têm
enfrentado é em relação à inadimplência, que tem crescido muito nos últimos
dois meses. “É como se fosse um efeito dominó. O locatário não recebe, seja por
ter sido demitido ou por ter o rendimento diminuído, e, consequentemente, acaba
priorizando o que não pode deixar de pagar de jeito nenhum ou não sobrevive,
como comida, luz, gás etc. Infelizmente todos estamos precisando nos adaptar.
Eu sempre sugiro que sente e converse com o devedor, veja formas para pagar,
como redução do valor ou parcelamento. Até mesmo deixar pagar somente o
condomínio, o que já tiraria um ônus do proprietário. O consenso e o diálogo
para chegar a uma revisão contratual provisória é o melhor caminho”, esclarece
Bruna. E complementa: “mas é um trajeto de mão dupla. Quem aluga também tem que
se manifestar e explicar, não é apenas sumir e não pagar. É preciso entender
que o não pagamento daquele alugar prejudica outras pessoas também”. Vale
lembrar, ainda, que o despejo não está autorizado e, portanto, o caminho é
buscar os locatários para chegarem, juntos, a um denominador comum, um valor
que eles possam pagar – se tiver uma administradora à frente dessa locação, ele
deve fazer o mesmo.
E
não são apenas os donos de imóveis alugados que estão precisando rever seus
orçamentos. As administradoras, tanto de prédios comerciais quanto
residenciais, também necessitam criar mecanismos e “planos B” para uma possível
crise em relação ao pagamento de taxas condominiais. “É o mesmo pensamento do
efeito dominó. Só que, nesse caso, todos são prejudicados, já que o valor que
cada unidade paga mensalmente é direcionada para pagamentos diversos, desde a
manutenção predial do local até os pagamentos de empregados e outros terceiros.
Mas na impossibilidade da maioria não poder arcar com o custo do condomínio,
talvez seja necessário negociar, flexibilizar e entender o porque do não
pagamento integral”. Porém, caso os condôminos estejam apenas pleiteando uma
diminuição do valor sem justa causa, deve-se deixar claro que, inclusive, os
condomínios estão com mais gastos nesse período, já que as pessoas estão usando
mais as instalações por estarem sem sair para trabalhar e também pela limpeza
ter sido, provavelmente, reforçada.
“As despesas continuam as mesmas. Mas se
alguém especificamente tiver um problema para pagar, deve procurar o
responsável legal para, quem sabe, parcelar. Normalmente, a responsabilidade
sobre dirigir e definir sobre essas excepcionalidades constam nas convenções
dos condomínios ou podem ter sido definidas em alguma assembleia. Caberá ao
condômino procurar o síndico ou a administradora para saber quem pode
orientá-lo. Porém, é importante deixar claro que, caso não pague o valor
cobrado, haverá cobrança judicial dos débitos inadimplentes”, conclui Bruna.
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