Saiba quais são as novas regras em
meio à pandemia
Diante da pandemia do novo coronavírus, adaptações estão sendo
realizadas em diversos setores, inclusive na área de gestão de
condomínios.
A necessidade de distanciamento social, tal qual vivenciamos agora,
impossibilita na maior parte das vezes reuniões volumosas, nas quais condôminos
se exponham possivelmente à contaminações.
Diante desta nova realidade é preciso conciliar as demandas pertinentes
aos condomínios às novas regras, uma vez que determinados assuntos são
fundamentais.
Mas afinal, como devem ser conduzidas as assembleias condominiais neste
período?
Esta é uma das principais questões levantadas por síndicos e condôminos.
O consultor juridico condominial da IF Assessoria, Ayrton Bicas, elenca
algumas alternativas a serem adotadas:
Em condomínios que sejam menos populosos, a reunião presencial pode e
deve ser substituída por reuniões virtuais com votação à distância. Entre as
medidas ele destaca:
1) realização da assembleia e votação via aplicativos, por exemplo:
WhatsApp, Skype, Zoom.
2)Reuniões continuadas com diversas sessões de votação para número
reduzido de pessoas depois de findas as assembleias parciais, são somados os
votos e publicadas as deliberações coletivas. “ É importante que seja
supervisionada por grupo definido, para que não haja fraudes”, pondera o
especialista em estratégia condominial da IF Assessoria Jurídica.
.
3)Assembleia realizada de forma virtual, via facebook ou whatsapp
expondo todos os temas e, tendo sua votação por meio de cédulas previamente
distribuídas a todos os condôminos em suas residências, as quais serão
recolhidas em suas portas após o término das exposições dos itens do objeto da
assembleia.
4) Caso seja imprescindível que se faça uma assembléia presencial para
apresentação e deliberação de programas de gestão de candidatos a síndico, ou
aprovação de obras ou ainda portaria remota, deve-se tomar as seguintes
precauções:
- Que a assembleia se realize em ambiente aberto.
-Que os votos sejam por escrito para que não haja demora em contabilizar
a votação.
-Que haja poucos itens a serem deliberados e que sejam votados itens com
objetividade e rapidez.
- Que seja mantido o espaço mínimo de um metro e meio entre os
participantes.
-Que seja exigido o uso de máscaras a todos os participantes.
- Não trazer para a assembleia temas que sejam conflitantes ou polêmicos
que possam ser adiados para próxima assembleia.
- Não abrir espaço para assuntos gerais ou discussões que fujam ao
objeto da assembleia.
- Não permitir que condôminos em situação de alto risco se exponham.
participando da assembleia, permitindo a estes que votem por escrito em suas
unidades previamente ou que habilitem procuradores para em seu nome votarem.
- Não permitir também que portadores de doenças contagiosas venham a
participar da assembleia expondo os demais condôminos à condições de
contágio.
Para as assembleias de eleição de síndicos e subsíndicos, bem como
conselho fiscal, devido a gravidade do momento de pandemia a preocupação é da
habilitação ao fim de mandato junto aos Bancos e a Receita Federal, caso o
condomínio entenda que é indicado que seja prorrogado o mandato de seus
representantes por mais alguns dias ou meses para que se evite a exposição de
seus condôminos em uma assembleia presencial e o condomínio venha a ter
dificuldades de operar junto aos bancos ou receita federal, explica Ayrton
Bicas.
O especialista esclarece ainda que, em tempos de calamidade pública e
pandemia, há fundamentação jurídica para que se venha obter liberação para que
a atual gestão opere até que existam condições seguras para que se realize
assembleia geral ordinária para eleição de reeleição da atual gestão ou eleição
de nova gestão.
Ayrton Bicas Estratégia Condominial
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