Período se refere
a 31 de dezembro de 2019 e datas posteriores
A rápida propagação da epidemia do coronavírus
(COVID-19), que já infectou mais de 110 mil pessoas em mais de 100 países (https://bit.ly/3cLCukL), está causando a
paralisação de vários setores produtivos e fragilizando a economia mundial.
Diante das circunstâncias imprevistas ou emergenciais que poderão ocorrer
frente à tentativa de conter a epidemia, os demonstrativos contábeis e
financeiros das empresas espalhadas pelo mundo devem refletir esse cenário.
Ainda que não seja possível mensurar os efeitos
econômicos decorrentes da propagação do coronavírus (COVID-19), o Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) considera prudente alertar quanto aos cuidados
nas divulgações dos possíveis impactos, riscos e incertezas.
Para auxiliar os profissionais da contabilidade, há
algumas normas que balizam o posicionamento sobre a melhor abordagem nessa
situação específica:
- Há duas situações que exigem divulgações adicionais para as companhias: uma quando a empresa possuir risco de descontinuidade de suas operações e/ou quando houver incertezas quanto às estimativas contábeis adotadas. Esse caso está previsto na NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
- Os efeitos da epidemia podem influenciar os valores justo e recuperável de ativos. Há orientações especificas sobre esse tema na NBC TG 46 – Mensuração do Valor Justo e NBC TG 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
- Em função dos efeitos decorrentes do mercado, há um risco de não recebimento de créditos, acarretando no aumento da estimativa de perda de crédito esperada que deva ser, em algum momento e dependendo do caso concreto, reconhecida. Esta previsão está na NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros.
Algumas normas adicionais têm relação com o assunto
e são listadas a seguir:
- alteração na estimativa de contrapartidas variáveis, conforme NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente;
- alteração do valor realizável líquido de estoques, conforme NBC TG 16;
- recuperabilidade de tributos diferidos, conforme NBC TG 32 – Tributos sobre o Lucro;
- valor residual e vida útil de ativos reconhecidos de acordo com NBC TG 27 – Ativo Imobilizado e NBC TG 06 – Arrendamentos; e
- estimativas de provisões, conforme NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
Um destaque especial cabe à NBC TG 24 – Evento
Subsequente, que orienta em situações que os impactos econômicos forem
relevantes. Importante divulgar os eventos e as estimativas de seu impacto
financeiro ou uma descrição qualitativa de suas situações operacionais
subsequentes, a fim de fornecer informações financeiras úteis para seus
usuários dessas demonstrações. Outro ponto que deve ser observado sobre essa
norma é a data do conhecimento dos fatos geradores de incertezas e a data de
encerramento das demonstrações. Esse fator irá determinar se os efeitos serão
registrados, apenas divulgados em notas explicativas ou ambos.
Destacamos que deve ser realizada uma análise
detalhada nas divulgações efetuadas nas demonstrações contábeis. Tal
procedimento visa assegurar que as mesmas estão ajustadas a situação atual
aplicável e o impacto na entidade, de acordo com as circunstâncias e
peculiaridades de suas operações.
Auditores independentes
Para os auditores independentes, a NBC TA 560 –
Eventos Subsequentes e a NBC TA 540 – Auditoria de Estimativas Contábeis e
Divulgações Relacionadas devem ser as principais normas a serem observadas,
pois nelas são feitas as referências a suas responsabilidades quanto à
adequação das estimativas e informações obtidas, inclusive após a data das
demonstrações contábeis.
Com impacto em suas atividades, os auditores também
poderão passar por dificuldades práticas, como, por exemplo, locomoção de suas
equipes e contatos com equipes localizadas em determinados países. Esses fatos
devem ser levados em conta e, dependendo das circunstâncias, podem ser
requeridos testes alternativos, complementares ou outras considerações.
Comunicações à administração ou reguladores devem ser efetuadas, dependendo de situações
e dificuldades específicas.
As entidades devem também considerar orientações
específicas e adicionais de outros órgãos reguladores nacionais e
internacionais, se for o caso. Destaca-se ainda que outras normas, não citadas
no alerta, devem ser consultadas pelos profissionais da contabilidade, visando
considerar o caso concreto de cada entidade.
Conselho Federal de Contabilidade
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