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segunda-feira, 2 de março de 2020

A retomada da confiança


Até outubro do ano passado, o empresário brasileiro que estivesse interessado em realizar um registro de marca na Europa, primeiro teria que encaminhar o pedido no idioma do país que fosse elencado para ter o registro e depois pensar em outros locais para efetuar o mesmo processo. Com isso, teria altos custos, já que seria necessário contratar uma empresa especializada e realizar a tradução dos documentos nos idiomas correspondentes.

No caso de um empresário da Europa, além dos custos gerados com o escritório especializado e a tradução dos documentos, teria que aguardar, em média, até cinco anos para obter o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Nacional - INPI. Esse é o modelo que vigorou até então, que vinha acompanhado de altas doses de insegurança jurídica, pela não linearidade do órgão, gerando desestímulo à inovação, devido a morosidade do mesmo em aprovar novas ideias, e ao comércio exterior pela burocracia aplicado em vários âmbitos.

Porém, com a vigoração do Protocolo de Madri no Brasil, um tratado internacional coordenado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual - OMPI, a realidade para o empresariado se tornou bem diferente. O Protocolo unifica os procedimentos de proteção de marcas em nível global, reduz custos e a burocracia para as empresas.

Além, de ter uma concentração do pagamento em uma única moeda evitando múltiplas taxas de conversão e sem a obrigatoriedade de constituir um procurador para o depósito dos registros nos países onde desejava registrar sua marca. Com a adesão, o Brasil entra para o grupo seleto que reúne 122 países que participam do tratado e hoje representam em torno de 80% do comércio mundial, demonstrando a importância do mesmo para o Brasil.

Dentre as vantagens da vigoração do Protocolo de Madrid está agilidade com que o INPI está conseguindo deferir pedidos de registros de marcas, isso significa que um empresário consegue registrar seu empreendimento em cerca de um ano até um ano e meio, algo que, até então, era intangível pelo órgão. Nessas razões, pode-se também incluir o plano do Governo Federal de fomentar o crescimento da economia através do segmento de propriedade intelectual, logo o INPI se torna ponto principal neste processo.

Também é um grande avanço e contribui substancialmente para o estímulo das atividades comerciais em âmbito internacional, visto que tornará mais ágil as demandas de registros internacionais, outorgando-se a proteção aos Países em que as empresas brasileiras exploram suas marcas.

Talvez os dois maiores ganhos da entrada em vigor do Protocolo de Madri sejam o estímulo à uma cultura local de proteção, ainda muito incipiente no Brasil, além do aumento do volume de marcas estrangeiras, que pode, em médio prazo, significar a entrada de novos negócios, com isso, mais emprego e crescimento da economia no País.

Até 2018, dos 204.419 novos depósitos, pedidos de registro de marca junto ao INPI, 86% eram de titulares brasileiros, enquanto apenas 14% de titulares eram estrangeiros. Essa diferença tende a diminuir cada vez mais a partir de 2020 através do Protocolo e os benefícios que vêm com ele para o país.

Com os fatores citados, identifica-se que, a partir de agora, subirá a confiança das empresas e a indústria em geral, pois terão uma posição mais concreta e eficaz do órgão perante os registros de marcas e patentes. Além de, claro, deixar o empresariado mais esperançoso e com mais credibilidade para realizar seus negócios e consolidar sua marca no mercado.



Valdomiro Soares - Presidente do Grupo Marpa - Marcas, Patentes, Inovações e Gestão Tributária

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