Até outubro do ano passado, o empresário brasileiro que estivesse
interessado em realizar um registro de marca na Europa, primeiro teria que
encaminhar o pedido no idioma do país que fosse elencado para ter o registro e
depois pensar em outros locais para efetuar o mesmo processo. Com isso, teria
altos custos, já que seria necessário contratar uma empresa especializada e
realizar a tradução dos documentos nos idiomas correspondentes.
No caso de um empresário da Europa, além dos custos gerados com o
escritório especializado e a tradução dos documentos, teria que aguardar, em
média, até cinco anos para obter o registro da marca no Instituto Nacional de
Propriedade Nacional - INPI. Esse é o modelo que vigorou até então, que vinha
acompanhado de altas doses de insegurança jurídica, pela não linearidade do
órgão, gerando desestímulo à inovação, devido a morosidade do mesmo em aprovar
novas ideias, e ao comércio exterior pela burocracia aplicado em vários
âmbitos.
Porém, com a vigoração do Protocolo de Madri no Brasil, um tratado
internacional coordenado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual -
OMPI, a realidade para o empresariado se tornou bem diferente. O Protocolo
unifica os procedimentos de proteção de marcas em nível global, reduz custos e
a burocracia para as empresas.
Além, de ter uma concentração do pagamento em uma única moeda
evitando múltiplas taxas de conversão e sem a obrigatoriedade de constituir um
procurador para o depósito dos registros nos países onde desejava registrar sua
marca. Com a adesão, o Brasil entra para o grupo seleto que reúne 122 países
que participam do tratado e hoje representam em torno de 80% do comércio
mundial, demonstrando a importância do mesmo para o Brasil.
Dentre as vantagens da vigoração do Protocolo de Madrid está
agilidade com que o INPI está conseguindo deferir pedidos de registros de
marcas, isso significa que um empresário consegue registrar seu empreendimento
em cerca de um ano até um ano e meio, algo que, até então, era intangível pelo
órgão. Nessas razões, pode-se também incluir o plano do Governo Federal de
fomentar o crescimento da economia através do segmento de propriedade
intelectual, logo o INPI se torna ponto principal neste processo.
Também é um grande avanço e contribui substancialmente para o
estímulo das atividades comerciais em âmbito internacional, visto que tornará
mais ágil as demandas de registros internacionais, outorgando-se a proteção aos
Países em que as empresas brasileiras exploram suas marcas.
Talvez os dois maiores ganhos da entrada em vigor do Protocolo de
Madri sejam o estímulo à uma cultura local de proteção, ainda muito incipiente
no Brasil, além do aumento do volume de marcas estrangeiras, que pode, em médio
prazo, significar a entrada de novos negócios, com isso, mais emprego e
crescimento da economia no País.
Até 2018, dos 204.419 novos depósitos, pedidos de registro de
marca junto ao INPI, 86% eram de titulares brasileiros, enquanto apenas 14% de
titulares eram estrangeiros. Essa diferença tende a diminuir cada vez mais a
partir de 2020 através do Protocolo e os benefícios que vêm com ele para o
país.
Com os fatores citados, identifica-se que, a partir de agora,
subirá a confiança das empresas e a indústria em geral, pois terão uma posição
mais concreta e eficaz do órgão perante os registros de marcas e patentes. Além
de, claro, deixar o empresariado mais esperançoso e com mais credibilidade para
realizar seus negócios e consolidar sua marca no mercado.
Valdomiro Soares - Presidente do Grupo Marpa - Marcas,
Patentes, Inovações e Gestão Tributária
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